LEI Nº 3.981, DE 08 DE JANEIRO DE 2004. |
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| Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 241/2003 Poder Executivo Dr. Erich Hetzl Júnior "Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio à Associação dos Sem-Teto de Americana - ASTA, na forma que especifica." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Associação dos Sem-Teto de Americana - ASTA, sociedade civil sem fins lucrativos, auxílio para implantação de conjunto habitacional aos seus associados, em área objeto do contrato de compromisso de compra e venda celebrado em 21 de novembro de 2001, contendo 42.763,21m², cadastrada sob nº 28-0520-0040-000, situada no Bairro Olho DÁgua (Praia Azul). Artigo 2º - O auxílio de que trata esta lei consistirá: I - na elaboração dos projetos necessários à implantação do núcleo habitacional, compreendendo, dentre outros, os de parcelamento do solo, implantação de equipamentos públicos e paisagismo; II - na execução das obras e serviços relativos a: a) locação topográfica, terraplenagem, muros de arrimo, contenção e movimentação de terra, demarcação de lotes e quadras, abertura de ruas e paisagismo; b) drenagem superficial, compreendendo a canalização de águas pluviais, córregos e nascentes; c) implantação das redes de distribuição de água potável, energia elétrica, iluminação pública e de coleta de esgotos sanitários; d) pavimentação asfáltica; III - no fornecimento de máquinas e equipamentos; IV - no fornecimento de apoio técnico das áreas de engenharia e arquitetura para a execução das edificações. Parágrafo Único - A Associação dos Sem-Teto de Americana fica obrigada a fornecer ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo, na devida forma legal, quando solicitado, todas as informações decorrentes da aplicação da presente lei, inclusive das movimentações financeiras inerentes. Artigo 3º - A Associação dos Sem-Teto de Americana deverá ressarcir o Município dos custos decorrentes dos serviços e obras efetivamente realizadas, nos prazos e condições que forem estabelecidos em contrato a ser firmado entre as partes. Parágrafo Único - Estabelecido o valor do auxílio para execução dos itens II e III de que trata o artigo 2º desta lei, o Poder Executivo deverá remeter Projeto de Lei acompanhado de cópia do contrato a que se refere o "caput" deste Artigo, solicitando "referendum" do Poder Legislativo para liberação dos recursos. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 18.03.4590.008. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de janeiro de 2004. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 44.605/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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