LEI Nº 3.898, DE 02 DE OUTUBRO DE 2003. |
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| Revogada pela Lei nº 4603, de 07/03/2008. | Autor do Projeto de
Lei C. M. nº 154/2003 Poder Legislativo Vereador Davi Evangelista de
Oliveira "Que altera a Lei nº 3.789, de 25 de março de 2003." |
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| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Os artigos 1º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei nº 3.789, de 25 de março de 2003, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 1º - São honrarias municipais:
Artigo 10 - As Medalhas a que se referem os incisos III, IV, V e VI do artigo 1º desta lei serão concedidas:
§ 1º - A outorga das honrarias a que se referem os incisos I, II, III e IV será precedida da aprovação de requerimento pelo Plenário, instruído com documentos comprovando a importância da atuação dos agraciados, obedecido o quorum de 2/3 (dois terços). § 2º - A entrega das medalhas será feita em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal, nas seguintes datas:
§ 3º - As honrarias poderão ser concedidas a autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, representantes de governos estrangeiros e ainda personalidades destacadas em suas áreas de atuação em visita oficial ao Município. Artigo 11 - As medalhas a que se referem os incisos III, IV, V e VI do artigo 1º desta lei serão cunhadas com as seguintes características:
Artigo 12 - A Câmara Municipal realizará concurso público, sem ônus ao erário Municipal, para escolha das efígies a serem cunhadas nas respectivas medalhas, regulamentado por Ato da Mesa. Parágrafo Único - Ao vencedor do concurso público de que trata este artigo será conferido o primeiro exemplar da medalha respectiva, sendo considerado ainda, tal trabalho artístico, como de relevância para o Município. Artigo 13 - A Câmara Municipal registrará em livro próprio o nome dos agraciados com as medalhas de mérito, constando o número do Decreto Legislativo correspondente e a data da entrega da honraria. Artigo 14 - Os originais das medalhas de mérito ficarão expostos ao público na Câmara Municipal, devidamente protegidos, acompanhado de quadro atualizado com os nomes dos agraciados com as respectivas honrarias." Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.054, de 21 de dezembro de 1985 e os Decretos Legislativos nºs 150, de 28 de novembro de 2000, 168, de 14 de fevereiro de 2002, 169, de 19 de fevereiro de 2002 e 178, de 18 de junho de 2002. Prefeitura Municipal de Americana, aos 02 de outubro de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 42.211/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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