| LEI Nº 3.814, DE 29 DE ABRIL DE 2003. | |
| Autor do Projeto de Lei C. M.
nº 020/2003 Poder Legislativo Vereador Flávio Biondo "Institui a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, no âmbito do Município de Americana, e dá outras providências." |
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| Dr. Erich Hetzl Júnior,
Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído para integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Americana, a Semana de Orientação e Prevenção da Gravidez na Adolescência, com ciclo de periodicidade a ser anualmente observado, na segunda semana do mês de novembro. Artigo 2º - Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder Executivo poderá: I - celebrar convênios com os Ministérios da Saúde, da
Justiça, da Educação e Cultura, Secretarias, Delegacias e órgãos de Saúde,
Educação, Segurança Pública, outros Estados e outros Municípios; Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessária. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de abril de 2003. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. n° 15.955/2003 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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