LEI Nº 3.521, DE 10 DE JANEIRO DE 2001 |
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Regulamentada pelo Decreto nº 5.222, de 03/04/2001 |
Autor do Projeto de Lei C. M.
n.º 111/2000 Poder Legislativo Vereador Waldir Eronildes de Souza "Institui a Semana Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais de Americana e dá outras providências." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais de Americana, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 21 de setembro, data em que se comemora o "Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência". Artigo 2º - A Semana Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais de Americana tem por objetivo contribuir para sensibilizar a comunidade sobre a situação das pessoas com necessidades especiais, visando sua inclusão na rotina normal e para garantir o exercício de sua cidadania, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, chamando a atenção da comunidade para refletir sobre o problema de pessoas portadoras de algum tipo de deficiência. Artigo 3º - Esta Semana será comemorada com destaque e amplamente divulgada pelo Poder Público Municipal, que estabelecerá e organizará, nessa data, calendário de atividades a serem desenvolvidas durante a semana comemorativa. Parágrafo Único As entidades assistenciais, demais entidades e movimentos ligados à pessoa portadora de deficiência, serão convidadas a participar da definição dos procedimentos informativos, educativos e organizativos relativos a semana. Artigo 4º - A Semana Municipal de Pessoas com Necessidades Especiais de Americana será incluída no calendário oficial do Município de Americana e realizada anualmente. Artigo 5º - O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua publicação. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.734, de 09 de julho de 1993. Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de janeiro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 45.192/2000. Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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