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Alterada pela Lei nº 3.670, de 06/06/2002 |
Autor do Projeto de Lei CM nº
064/98 Poder Legislativo Vereador Antonio Campanha "Institui a Semana Municipal do Aleitamento Materno na cidade de Americana - SP entre os dias 01 e 07 de agosto de cada ano e dá outras providências". |
| Dr.
Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DO
ALEITAMENTO MATERNO", que será comemorada, anualmente, entre os dias 01 e 07 de
agosto. Artigo 2º - A Semana passa a integrar o calendário oficial do Município. Artigo 3º - São objetivos desta semana : I estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação; II conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel, como mães geradoras alimentadoras de novos "seres" sociais; III sensibilizar todos os setores da sociedade, para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta; Artigo 4º - Fica autorizado o Poder Público Municipal à proporcionar meios essenciais para a realização do evento, com a participação e apoio logístico das Secretarias da Saúde, Educação e Cultura, Promoção Social e de Esportes, nas atividades da semana. Artigo 5º - Todos os Clubes de Serviços e as Associações com caracter filantrópico e/ou social; Hospitais, bem como as Escolas, Públicas e Particulares e o Conselho Municipal de Saúde, poderão participar da elaboração e organização do calendário destinado à esta semana comemorativa. Artigo 6º - Poderá o Poder Executivo, instituir meios para fazer frente à possíveis despesas oriundas da execução da presente lei, em virtude de seu caracter eminentemente social e do objetivo principal, que é a saúde e "bem estar" da população em geral. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de julho de 1.998. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Ref. prot. nº 23.543/98 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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