LEI Nº 3.139, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1998

Ver Ação Judicial Direta de Inconstitucionalidade - Prot. 35.963/97 (TJ 048.421.0/2)
Revogada pela Lei nº 3.271, de 15/01/1999
Autores do Projeto de Lei C. M. nº 061/97 - Poder Legislativo - Vereadores Senhores Cláudio Roberto Froner e Décio Rosolen Filho

"Que altera a Zona de Uso delimitada na Planta de Zoneamento do Plano Urbanístico Básico de Americana definida para o Jardim Girassol".

José Antonio Zázeri, Presidente da Câmara Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,

Considerando que decorreram os prazos fixados no artigo 41, §§ 3º e 7º da Lei Orgânica do Município,

Considerando que já ocorreu a sanção tácita nos termos do que dispõe o Artigo 41, § 3º da Lei Orgânica do Município,

PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º - O trecho compreendido entre a rua Uruguai e Rua José de Alencar da Quadra 13 (treze) do Jardim Girassol, constante da Planta de Zoneamento do Plano Urbanístico Básico de Americana, que constitui o Anexo II da Lei nº 2.264, de 15 de dezembro de 1988, fica alterado de Zona de Recreação (ZRE) para Zona Residencial 2 (ZR2).

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Dr. Antonio Álvares Lobo, em 17 de fevereiro de 1998.

José Antonio Zázeri
Presidente

Publicado na Secretaria da Câmara Municipal na data supra.

Gilberto Hackmann
Secretário Geral

Processo C. M. nº 109/97

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.