LEI Nº 3.136, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1998

Revogada pela Lei nº 3.271, de 15/01/1999

Autor do Projeto de Lei C.M. nº 007/98 - Poder Executivo - Dr. Waldemar Tebaldi

"Altera disposição que menciona da Lei nº 2.264, de 15 de dezembro de 1988. (Dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no território do Município e dá outras providências.)"

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso V do artigo 80 da Lei nº 2.264, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80 - ........................................................................................................

I - ..................................................................................................................

a) ..................................................................................................................

b) ..................................................................................................................

c) ..................................................................................................................

d) ..................................................................................................................

II - ................................................................................................................

a) ..................................................................................................................

b) ..................................................................................................................

III - ...............................................................................................................

IV - ................................................................................................................

V - as edificações de mercados, supermercados, hipermercados, "shopping centers" e estabelecimentos similares deverão destinar 01 (uma) vaga de estacionamento para cada 50,00 m² (cinqüenta metros quadrados), de área construída;

VI - .................................................................................................................

VII - ................................................................................................................

Parágrafo único - ............................................................................................"

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 09 de fevereiro de 1998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Coordenador de Administração
em Substituição

Ref. Prot. nº 619/98

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.