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"Revoga dispositivos da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973." |
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| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei: Art. 1º - Ficam revogados o art. 125 e o inciso I do § 3º do art. 129, ambos da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal). Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de outubro de 1990. Dr. Waldemar Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de Oliveira Ref. Prot. nº 3585/90 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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