LEI Nº 2.308, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989 |
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Alterada pela Lei nº 2.817, de 09/05/1994 |
"Institui no Município de Americana a Semana de Preservação da Fauna e da Flora." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - fica instituída no Município de Americana a "Semana de Preservação da Fauna e da Flora", a ser comemorada na semana em que estiver incluído o dia 23 de setembro, data início da primavera. Art. 2º
- No decorrer da semana deverão ser promovidas festividades, notadamente no âmbito
escolar, objetivando despertar a consciência da população para a necessidade de
proteção da fauna e da flora, alertando-a das consequências do extermínio, ressaltando
ainda os gravames decorrentes do desequilíbrio ecológico oriundo do desmatamento e da
derrubada de nossas florestas, além dos perigos da poluição dos mananciais hídricos. Art. 3º - O Poder Executivo deverá proceder a regulamentação desta Lei no prazo de trinta (30) dias. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de setembro de 1989. Dr. Waldemar
Tebaldi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alonso de
Oliveira Prot. nº 28.246/89 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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