LEI Nº 2.253, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1988 |
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| "Altera a Lei que dispõe sobre o funcionamento de farmácias e drogarias, e dá outras providências" | |
Carroll Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 6º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 6º - É obrigatório o funcionamento de farmácias ou drogarias, localizadas na parte central da cidade, durante a noite, no período compreendido entre as 20:00 horas de um dia até as 8:00 horas do dia imediato, de domingos a sábados. Parágrafo único: Tais estabelecimentos deverão guardar obediência aos períodos de plantão obrigatório de que cuida o artigo 2º e seus §§ desta Lei." Art. 2º - A alínea b do artigo 7º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 7º - ..................................................................................................... a) ................................................................................................................ b) Por farmácias ou drogarias que manifestarem intenção perante a Prefeitura, de manterem-se em plantão de caráter permanente, renovável anualmente. c) A manifestação de intenção a que diz respeito a alínea anterior, deverá ocorrer no mês de janeiro de cada ano, obrigando o manifestante a cumprir o horário noturno durante todo o período solicitado, sob pena de perder o direito ao funcionamento noturno, no ano seguinte. Art. 3º - Fica suprimido o parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 1.879/83, com a redação da Lei nº 2.148/87. Art. 4º - O artigo 9º da Lei nº 1.879, de 25 de maio de 1983, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 9º - O Poder Executivo poderá autorizar, em bairros da cidade, o funcionamento de farmácias no período noturno, desde que ocorram motivos que justifiquem a autorização." Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.148, de 07 de maio de 1987. Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de dezembro de 1988. Carrol Meneghel Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. José Maria Adami Ref. Prot. nº 26.980/88 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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