LEI Nº 1.991, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984 |
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| "Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 276 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973." (Código Tributário) | |
| Carrol
Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 276 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 - Código Tributário Municipal - passa a ter a seguinte redação: "Art. 276 - A Taxa de Expediente tem como fato gerador o ingresso de requerimentos, papéis ou documentos em quaisquer repartições da Prefeitura Municipal para exame, apreciação ou despacho, bem como a expedição de quaisquer atos emanados do Poder Municipal, tais como: certidões, atestados, certificados, alvarás, averbações, buscas, registros, e anotações, e outras de quaisquer natureza." "Parágrafo Único - Não incide a taxa de expediente na apresentação ou na expedição de cópias de atos municipais em que o interessado direto seja pessoa jurídica de direito público ou seus órgãos, e também o servidor público municipal ou autárquico, para a defesa de seus direitos na esfera administrativa e para instruir processo judicial." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 05 de dezembro de 1984. Carrol Meneghel Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Doracy T. F. Ribeiro Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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