LEI Nº 1.929, DE 27 DE MARÇO DE 1984

"Altera o Artigo 64 da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973."
Carrol Meneghel, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei;

Art. 1º - O artigo 64, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 64 - A cobrança dos débitos fiscais, inscritos na Dívida Ativa, far-se-á com os acréscimos previstos no artigo anterior, da seguinte forma:

a) quando amigável, os acréscimos serão contados até a data do pagamento à boca do cofre;

b) quando judicial, os acréscimos serão contados até a data do efetivo depósito em Juízo, à disposição da Fazenda Municipal."
Artigo 64 da Lei 1.273/73:
- Revogado pelo artigo 13, I, da Lei
3.272, de 20/01/1999

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de março de 1984.

Carrol Meneghel
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Janete Calligaris
Diretora do Depto. de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.