LEI Nº 1.720, DE 16 DE ABRIL DE 1980

"Dá nova redação ao artigo 112 do Código Tributário, cancela parcelas de tributos, reduz valores venais e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Americana decreta e eu, Vicente Sacilotto Netto, na qualidade de seu Presidente, promulgo, na forma do artigo 30, parágrafo 5º da Lei Orgânica dos Munícípios (Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969) a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 112 do Código Tributário do Município (Lei 1.273, de 19 de dezembro de 1973) passa a ter a seguinte redação:

"Art. 112 - A Comissão de Avaliação apresentará ou revisará a Planta e a Tabela anualmente, até o dia 31 de dezembro, ficando a sua vigência para o exercício seguinte condicionada ao "referendum" da Câmara Municipal, desde que o novo valor venal de um ano para o outro em sua base, ultrapasse os índices econômicos representativos da desvalorização da moeda."

Art. 2º - Ficam reduzidos, para todos os efeitos legais, em 50% (cinqüenta por cento) os valores venais constantes dos avisos de lançamento dos impostos predial e territorial urbanos referentes ao exercício de 1980. sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional.

Art. 3º - Ficam canceladas as parcelas correspondentes aos segundo e quarto trimestres dos avisos de lançamentos do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial urbana, no corrente exercício de 1980.

Parágrafo 1º - Aos contribuintes que tenham efetuado o pagamento de todas as parcelas referentes a tributação no corrente exercício de 1980, do imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana, a Prefeitura Municipal procederá a restituição das parcelas canceladas por esta Lei.

Parágrafo 2º - Para fazer jús ao benefício do parágrafo anterior, o contribuinte endereçará requerimento ao Prefeito Municipal, anexando os comprovantes dos impostos pagos.

Parágrafo 3º - A Prefeitura terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do requerimento, para proceder à restituição.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Americana, 16 de abril de 1980.

Vicente Sacilotto Netto
Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara na data supra.

Diógenes Benedicto Gobbo
Diretor de Secretaria

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.