LEI Nº 1.547, DE 15 DE SETEMBRO DE 1977

Revogada pela Lei nº 1.844, de 17/05/1982

"Que altera dispositivo do Código Tributário - Artigo 246 § 2º - letra "d" (pavimentação)".

O Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - A Letra "d" do parágrafo 2º do Artigo 246 de Código Tributário do Município - Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973,  passa a ter a seguinte redação:

  "d" - rede de galerias pluviais, bocas de lobo e grades.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de setembro de 1977.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Administração, na mesma data.

Alcindo Dell'Agnese
Diretor do Depto. de Administração.

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.