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| "Que altera o artigo 259, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973." | |
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Engº Ralph Biasi, Prefeito Municipal de Americana, usando da faculdade que lhe confere o
artigo 26, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969
(Lei Orgânica dos Municípios), promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 259, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973, passa a ter a seguinte redação: "Art. 259 - A Taxa de Pavimentação e Serviços Preparatórios será arrecadada em até 24 (vinte e quatro) parcela iguais, mensais e consecutivas, vencível a primeira dentro do prazo previsto no artigo seguinte. § 1º - O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 20% (vinte por cento) do valor do maior salário mínimo vigente no país, reduzindo-se o número de parcelas, em tantas quantas forem necessárias para que seja atingido ou superado esse valor. § 2º- A arrecadação poderá ser feita em até 40 (quarenta) parcelas mensais, em se tratando de lote de esquina, cuja área não seja superior a 720,00 metros quadrados. § 3º- Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, o valor de cada parcela será fixado considerando a parcela de maior valor cobrada dos lotes lindeiros a uma das vias confrontantes, cuja área seja igual ou inferior a 720,00 m², valor esse que deverá ser aumentado, de modo a ser respeitado o limite máximo estabelecido." Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 04 de junho de 1976. Engº Ralph Biasi Publicada no Departamento de Administração, na mesma data. Alcindo Dell'Agnese Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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