DECRETO
Nº 8.936, DE 9 DE MAIO DE 2011.
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Revogado
pelo Decreto n° 10399, de 17/10/2013. |
“Altera
a composição do Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher.” |
Diego De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei:
Considerando o que dispõe na Lei Municipal nº 3.651, de 2 de maio de 2002; e Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 6.941/2009, D E C R E T A : Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para mandato de dois anos, passa a ser a seguinte: 01 – Secretaria de Saúde: 02 – Secretaria de Educação: 03 – Secretaria de Promoção Social: 04 – Secretaria de Esportes: 05 – Secretaria de Negócios Jurídicos: 06 – GAMA – Guarda Municipal de Americana: Titular: Renata Cristiane Guerra Bortolin Suplente: Luciana Bini Nakaoka 08 – OAB – Ordem
dos Advogados do Brasil: 09 – Conselho Municipal de Saúde
de Americana: 10 – Conselho
Tutelar de Americana: 11 – CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente: 12 – APCD - Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas – Regional de Americana: 13 – FATEC – Faculdade
de Tecnologia de Americana: 14 – Centro UNISAL – Centro Universitário Salesiano
de São Paulo: 15 – FAM – Faculdade
de Americana: 16 – ASTA – Associação
dos Sem Teto de Americana: 17 – Clube
do Bosque de Americana: 18 – Lions Clube de Americana: 19 – Rotary
Clube de Americana: 20 – Conselho
Municipal do Idoso: 21 – SEAAC de Americana e Região: 22 – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Autárquicos
Fundacionais Ativos e Inativos de Americana e Nova Odessa: 23 – DAE – Departamento de Água
e Esgoto de Americana Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 7.993, de 23 de abril de 2009, n° 8.085, de 23 de julho de 2009 e nº 8.123, de 26 de agosto de 2009. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de maio de 2011. Diego De Nadai "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 10/05/2011." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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