DECRETO
Nº 7.271, DE 9 DE MAIO DE 2007. |
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“Altera
a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.” |
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Dr.
Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando o que dispõe na Lei Municipal nº 3.651, de 2 de maio de 2002; e Considerando o que consta no procedimento administrativo PMA nº 9.843/2001, D E C R E T A : Art. 1º A composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, para mandato de dois anos, passa a ser a seguinte: 01 – Secretaria de Saúde: 03 – Secretaria de Promoção Social: 04 – Secretaria de Esportes: 05 – Secretaria de Negócios Jurídicos: 06 – GAMA – Guarda Municipal de Americana: 07 – Câmara Municipal de Americana: 09 – Conselho Municipal de Saúde de Americana: 10 – Conselho Tutelar de Americana: 11 – CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente: (Ver
nova redação dada pelo Decreto nº
7.683/2008) 12 – Associação Paulista de Cirurgiões
Dentistas – Regional de Americana: 13 – FATEC – Faculdade de Tecnologia de
Americana: 14 – Centro UNISAL – Centro Universitário
Salesiano de São Paulo: 15 – FAM – Faculdade de Americana: 16 – ASTA – Associação dos
Sem Teto de Americana: 17 – Clube do Bosque de Americana: 18 – Lyons Clube de Americana: 19 – Rotary Clube de Americana: 20 – Conselho Municipal do Idoso: 21 – SEAAC de Americana e Região: 22 – Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais Autárquicos Fundacionais Ativos e Inativos de Americana
e Nova Odessa: 23 – DAE – Departamento de Água e
Esgoto de Americana Art. 2º Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados relevantes para o Município. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2007. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n.º 7.213, de 26 de março de 2007. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de maio de 2007. Dr. Erich Hetzl Júnior Dr. Carlos Fonseca "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 12/5/2007" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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