DECRETO Nº 6.546, DE 2 DE JUNHO DE 2005. |
|
| Revogado pela Lei n° 6.133, de 01/02/2018. | "Institui o Grupo de Proteção Ambiental da Guarda Municipal de Americana." |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo GAMA nº 417, de 4 de fevereiro de 2005, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído, na Guarda Municipal de Americana, o Grupo de Proteção Ambiental GPA, como instrumento de articulação entre as secretarias municipais responsáveis pela fiscalização dos agentes causadores de poluição e degradação ambiental. Art. 2º O GPA funcionará nas dependências da própria Guarda Municipal de Americana, situada na Avenida Bandeirantes, nº 2.100, bairro Colina, em Americana. Art. 3º O GPA será constituído de guardas municipais selecionados de comum acordo entre o Comando da Guarda Municipal e da Secretaria de Meio Ambiente. Parágrafo único. Compete à Secretaria de Meio Ambiente a capacitação dos guardas municipais para o exercício das funções determinadas neste decreto. Art. 4º Os Guardas Municipais integrantes do GPA manterão sua vinculação e subordinação à Guarda Municipal de Americana, inclusive quanto a horários e outros procedimentos inerentes à categoria funcional a que pertencem, por força de lei ou regulamento. § 1º Sem prejuízo da vinculação de que trata este artigo, a atuação do GPA da Guarda Municipal de Americana será coordenada por um servidor especialmente designado pela Secretaria de Meio Ambiente. § 2º Além do coordenador haverá um responsável pelo GPA na Guarda Municipal de Americana, o qual deverá informar as ações do GPA ao coordenador da Secretaria de Meio Ambiente. § 3º O coordenador do GPA atuará em estreita articulação com o responsável pelo GPA na Guarda Municipal de Americana, com a Secretaria de Meio Ambiente e com as diretorias da Unidade de Serviços Urbanos e Unidade de Vigilância em Saúde, visando o desenvolvimento harmônico das ações municipais no combate aos agentes causadores de poluição e na defesa do meio ambiente. Art. 5º São atribuições do GPA da Guarda Municipal de Americana: I Atuar exclusivamente nas ações voltadas à defesa do patrimônio natural e cultural do Município de Americana; II fiscalizar, orientar e coibir, conforme suas atribuições, todo tipo de atividades ou ações que provoquem poluição ou degradação ambiental; III promover rondas aos locais da cidade em área urbana, inclusive praças e parques, ou rural, onde existam ecossistemas sujeitos à proteção ambiental; IV adotar medidas de prevenção a qualquer tipo de ação que provoque danos ao patrimônio ambiental do município, através de informação adequada à comunidade e às pessoas; V identificar eventuais infratores; VI comunicar à Secretaria de Meio Ambiente a ocorrência de qualquer atividade potencialmente causadora de danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente; VII proceder à assinatura de notificações, à lavratura de autos de apreensão e de infrações e demais documentos pertinentes às suas atribuições; VIII outras atribuições que lhe forem determinadas pelo coordenador, no âmbito de suas competências. Parágrafo único. Não estão incluídas nas atribuições do GPA da Guarda Municipal de Americana a contenção, captura ou destinação de animais silvestres ou domésticos, bem como o combate a focos de incêndio. Art. 6º São atribuições do coordenador do GPA da Guarda Municipal de Americana: I elaborar, em articulação com a Guarda Municipal de Americana e a Secretaria de Meio Ambiente o cronograma de atividades dos guardas integrantes do GPA; II orientar os guardas integrantes do GPA quanto aos procedimentos pertinentes à atuação especificada neste decreto, bem como guarnecê-los das condições materiais e técnicas necessárias ao exercício de suas atribuições; III analisar os relatórios mensais encaminhados pelos guardas integrantes do GPA, para efeito de avaliação, estatística e planejamento de ações e, IV outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Secretário de Meio Ambiente. Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de junho de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
|