Decreto nº 6.539, de 24 de MAIO de 2005. |
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| "Cria, no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Centro de Referência da Mulher." | |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 27.927, de 20 de maio de 2005, D E C R E T A : Art. 1º Fica criado, como órgão integrante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Centro de Referência da Mulher. Art. 2º O Centro de Referência da Mulher tem por finalidade: I atender, orientar e encaminhar meninas, adolescentes e mulheres em situação de violência física, psicológica, social, moral, sexual e doméstica, objetivando resgatar sua valorização e auto-estima, rompendo o ciclo de violência a que são submetidas; II implementar ações preventivas, que incluam a família e contribuam para combater a violência contra a mulher, quer seja física, sexual, psicológica, moral, social e doméstica; III desenvolver ações educativas de prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST), em especial AIDS; IV promover atividades profissionalizantes, visando oferecer novas formas de sobrevivência e geração de renda; V realizar atividades de arte e educação que possibilitem o desenvolvimento das potencialidades e da criatividade; VI formular políticas de interesse específico da mulher, de forma articulada com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e as secretarias afins; VII estabelecer com as secretarias afins programas de formação e treinamento dos servidores públicos municipais, visando suprimir discriminações em razão do sexo, nas relações entre esses profissionais e entre estes e o público; VIII propor a celebração de convênios nas áreas que dizem respeito a políticas específicas de interesse das mulheres, acompanhando-os até o final. Art. 3º O Centro de Referência da Mulher será coordenado por servidor municipal designado para esse fim. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto onerarão as dotações orçamentárias do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de maio de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
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