DECRETO Nº 6.362, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004.

"Que altera o Decreto nº 4.925, de 27 de dezembro de 1999."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta no processo administrativo PMA nº 23.475, de 11 de junho de 1999,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os artigos 1º e 4º do Decreto nº 4.925, de 27 de dezembro de 1999, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 1º - A Secretaria de Cultura e Turismo realizará, preferencialmente, nos meses de fevereiro e julho de cada ano, em dia de sua livre escolha, a Feira do Livro."

"Artigo 4º - Caberá à Secretaria de Cultura e Turismo, nos 15 (quinze) dias antecedentes, divulgar a realização da Feira do Livro por intermédio da imprensa local, bem como através da utilização de faixas e cartazes."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de dezembro de 2004.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal
em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal
de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.