DECRETO Nº 6.219, DE 01 DE JULHO DE 2004.

"Regulamenta a Lei nº 4.023, de 04 de maio de 2004."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 4.023, de 04 de maio de 2004;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob nº 18.143, de 23 de abril de 2004,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica proibido, no Município de Americana, o exercício de qualquer atividade que envolva a produção, colocação no mercado consumidor, comercialização ou aquisição de brinquedos que sejam cópias de armas de fogo ou armas brancas e possam ser confundidas com armas verdadeiras.

Artigo 2º - Os estabelecimentos industriais, comerciais e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infringirem a proibição prevista no artigo anterior ficam sujeitas às seguintes penalidades:

I - multa de R$. 200,00 (duzentos reais), cujo valor será corrigido monetariamente a cada período de 12 (doze) meses, pelo coeficiente de variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA;

II - apreensão da mercadoria.

§ 1º - A multa prevista no inciso I será aplicada em dobro no caso de reincidência.

§ 2º - Em se tratando de infração praticada por menores de 18 (dezoito) anos, as penalidades cabíveis serão aplicadas aos pais ou responsáveis.

§ 3º - As penalidades de que trata este artigo serão:

I - aplicadas sem prejuízo das previstas na legislação federal ou estadual;

II - imediatamente comunicadas às outras esferas de governo, através dos órgãos de segurança pública que atuam no Município, com o fornecimento da documentação necessária para a aplicação, se for o caso, das sanções pertinentes eventualmente previstas na legislação respectiva.

Artigo 3º - Caberá à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos a fiscalização, aplicação das penalidades e demais medidas previstas neste decreto.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, ao 01 de julho de 2004. 

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário Municipal de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.