DECRETO Nº 4.244, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.996

Revogado pelo Decreto nº 6.545, de 01/06/2005 "Define os requisitos mínimos e atribuições das ocupações que compõem o Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal".
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana, e

Considerando o disposto no artigo 61 da Lei 3.003, de 10 de outubro de 1996,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Estabelecer, nos termos do Anexo único que desta fica fazendo parte integrante, os requisitos e atribuições mínimos para o desempenho das ocupações constantes dos Anexos I e III da Lei nº 3.003, de 10 de outubro de 1.996, que compõem o Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal de Americana.

Artigo 2º - Determinar que todas as contratações realizadas doravante nesta Prefeitura Municipal, obedeçam aos requisitos e atribuições do referido Anexo.

Artigo 3º - Determinar que nos editais dos concursos públicos que tratam sobre contratação de pessoal fiquem constando os requisitos e atribuições de cada ocupação, descritas no referido Anexo.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de novembro de 1.996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de
Administração

ANEXO ÚNICO

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES MÍNIMOS, PARA DESEMPENHO DAS OCUPAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I E III DA LEI Nº 3.003, DE 10 DE OUTUBRO DE 1.996.

ABASTECEDOR DE VEÍCULOS
Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.
Atribuições:

  • Verificar se não há violação do lacre do caminhão fornecedor de combustível;
  • Conferir se o combustível do caminhão está em nível normal;
  • Utilizar régua especial para leitura;
  • Executar leitura do combustível anterior e após o abastecimento do tanque, através de régua especial;
  • Conferir e assinar nota fiscal na entrega do combustível;
  • Verificar o equipamento do caminhão constatando se está correto para descarga do combustível no tanque;
  • Controlar o estoque para constatar a quantidade de combustível usado;
  • Aferir a bomba do combustível para constatar a vazão do produto;
  • Controlar a temperatura do termômetro;
  • Conservar o local e equipamentos de trabalho;
  • Abastecer os veículos devidamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Americana;
  • Operar a balança de pesagem de veículos, fazendo as devidas anotações;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AGENTE DE SAÚDE
Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com curso de auxiliar de enfermagem.
Atribuições:

  • Executar o planejamento proposto pela equipe de saúde pública, coletando dados bioestatísticos e sócio-sanitários da população;
  • Fazer visitas domiciliares para difundir noções gerais ou específicas sobre saúde e saneamento;
  • Realizar pesquisas de campo entrevistando famílias, pacientes, escolares, para estimar e estimular a frequência aos serviços de saúde;
  • Colaborar permanentemente nas ações de orientação na prevenção de doenças, junto à comunidade;
  • Participar dos programas e realizar atividades ligadas à saúde ambiental, orientando a ação dos ajudantes gerais;
  • Elaborar boletim de produção e relatório de visitas domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;
  • Participar de treinamentos quando solicitado;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

AGENTE FISCAL DE RENDAS MUNICIPAIS
Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Administração de Empresas, Economia, Direito ou Ciências Contábeis.
Atribuições:

  • Realizar levantamentos fiscais;
  • Realizar análises de natureza contábil, econômica ou financeira relativas às atividades cuja competência tributária seja do município;
  • Lavrar autos de infração e intimação;
  • Efetuar ou homologar lançamentos tributários;
  • Orientar os contribuintes quanto ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais;
  • Informar processos e demais expedientes administrativos quando solicitado;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

AJUDANTE DE COZINHEIRO
Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.
Atribuições:

  • Auxiliar na cozinha a recepção dos gêneros alimentícios, bem como seu devido armazenamento;
  • Descascar, cortar, lavar legumes, verduras, cereais;
  • Auxiliar a cozinheira servir a merenda escolar, almoço e lanche;
  • Recolher pratos, copos, talheres e outros utensílios utilizados nas refeições, pelos usuários;
  • Auxiliar na limpeza da cozinha e refeitório;
  • Fazer uso adequado dos equipamentos de segurança;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

AJUDANTE GERAL
Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.
Atribuições:

  • Desenvolver atividades diversificadas, como auxiliar de outros profissionais;
  • Desenvolver atividades que exijam esforço físico;
  • Prestar serviços auxiliares em quaisquer setores da administração municipal, dispondo-se a adquirir conhecimentos da sua área de atuação;
  • Ter disponibilidade para treinamento na área em que for requisitado;
  • Manejar e zelar adequadamente pelas ferramentas, equipamentos e instrumentos da área em que for requisitado;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ALMOXARIFE
Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo ou equivalente - suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço.
Atribuições:

  • Controlar o recebimento de material, confrontando as notas de pedidos e as especificações com o material entregue, para assegurar sua perfeita correspondência aos dados anotados;
  • Controlar a entrada e saída de materiais, procedendo aos registros específicos, para facilitar consultas e a elaboração de inventários;
  • Estocar os materiais em depósitos ou locais apropriados, de forma adequada, para garantir uma estocagem racional e ordenada;
  • Controlar e manter estoque de material permanente e de consumo calculando necessidades futuras, para preparar pedidos de reposição;
  • Classificar e catalogar os materiais, de acordo com os códigos e sistemas adotados;
  • Examinar e atender requisições de materiais;
  • Elaborar balancete mensal dos itens de estoque, com dados quantitativos de consumo do período, para subsidiar a área de material e contábil em processo de aquisição e custeio;
  • Proceder ao levantamento de bens existentes no almoxarifado, elaborando o inventário do estoque para fins de balanço;
  • Zelar pela conservação, limpeza e guarda de materiais, bem como dos locais, tomando precauções especiais contra roubo, deterioração e outros prejuízos possíveis;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO DE DADOS
Requisito: grau de escolaridade - superior completo na área ou áreas afins, acima de 5 (cinco) anos de experiência como Analista de Sistemas ou Administrador de Dados - conhecimento básico de inglês técnico.
Atribuições:

  • Administrar e confeccionar o Modelo Global de Dados da Prefeitura;
  • Planejar a segurança de acesso aos dados das bases a serem implementadas;
  • Orientar a modelagem conceitual dos dados e os projetos lógico e físico das bases de dados de sistemas de informação;
  • Auditar ocorrências de proliferação e redundância de dados;
  • Planejar a criação de rotinas que monitorem a integridade dos dados em produção, verificando as cardinalidades, volumes, índices de crescimento e demais características determinadas nas fases de análise e projeto de banco de dados;
  • Efetuar o planejamento estratégico do banco de dados corporativo;
  • Participar da análise e seleção de "software" voltados ao gerenciamento e administração de dados;
  • Desenvolver normas de padronização para nomenclatura de dados, bem como procedimentos relativos às alterações das estruturas de dados;
  • Efetuar o monitoramento das bases instaladas no que diz respeito a ocupação, registro, índice de utilização e restrições de integridade;
  • Prestar suporte técnico à utilização dos gerenciadores de banco de dados;
  • Visualizar o fluxo da informação dentro da unidade e planejar a "departamentalização" das informações para as áreas que as utilizam;
  • Disponibilizar dados e meios de acesso aos mesmos para usuários finais;
  • Catalogar e manter as definições no Dicionário de Dados e extrair documentação técnica sobre dados;
  • Treinar profissionais de sistemas em modelagem de dados, projeto lógico de banco de dados e sistema de Dicionário de Dados;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS
Requisito: grau de escolaridade - superior, em Administração de Empresas, com experiência na área.
Atribuições:

  • Analisar as atividades desenvolvidas inerentes à área de atuação;
  • Efetuar levantamento e elaborar organogramas;
  • Avaliar as atividades junto aos responsáveis pelos setores e analisar propostas de alterações, visando dinamização e desburocratização;
  • Analisar e racionalizar formulários em uso, identificando a possibilidade de redução de custo na emissão de papéis e mão de obra necessários para preenchimento;
  • Assessorar os funcionários na interpretação das normas administrativas e quanto ao correto preenchimento dos formulários;
  • Desenvolver projetos em conjunto com a área de Informática para a aplicação dos estudos/fluxogramas elaborados, visando racionalização de atividades;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE SUPORTE AO USUÁRIO
Requisito: grau de escolaridade - superior completo na área ou áreas afins e conhecimento básico de inglês técnico.
Atribuições:

  • Planejar e ministrar cursos sobre utilização de recursos computacionais existente - equipamentos, "software" básicos e ferramentas;
  • Prestar consultoria aos usuários na utilização de equipamentos e ferramentas para desenvolvimento de suas atividades;
  • Analisar e dar parecer sobre recursos computacionais (hardware e software) que melhor atendam às necessidades do usuário;
  • Elaborar o material didático e de informação necessários à realização de suas atividades;
  • Estudar e recomendar a aquisição de "software"/ferramentas para utilização de usuários finais;
  • Receber as dúvidas e/ou necessidades dos usuários, resolvê-los ou encaminhá-las para o setor/profissional competente;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA DE SUPORTE TÉCNICO
Requisito: grau de escolaridade - superior completo na área ou área afins e conhecimento básico de inglês técnico.
Atribuições:

  • Efetuar a prospecção, estudo, seleção, planejamento, instalação e manutenção de "software" básico, de apoio e do gerenciador de banco de dados, nos equipamentos sob sua responsabilidade;
  • Analisar mudanças e melhorias realizadas nos "software" e gerenciadores de banco de dados fornecidos pelos fabricantes e determinar seu impacto nos sistemas em produção e procedimentos de operação;
  • Acompanhar e controlar a performance dos equipamentos, "software" básico de apoio, gerenciadores de banco de dados e rede de comunicação de dados;
  • Planejar e implantar rotinas que melhorem a operação dos equipamentos e da rede de comunicação de dados;
  • Planejar e operacionalizar a segurança de sistemas operacionais/produtos e a contabilização dos sistemas;
  • Divulgar, através de documentos, palestras e cursos as características e modo de utilização dos recursos computacionais disponíveis;
  • Desenvolver ferramentas de apoio aos produtos existentes e as atividades da área;
  • Administrar os usuários dos sistemas;
  • Manter organizada a distribuição de dados, sistemas operacionais e produtos nos discos;
  • Dar suporte técnico sobre a utilização dos recursos dos gerenciadores de banco de dados e "software" de apoio;
  • Planejar e operacionalizar a utilização e métodos de acesso e segurança dos dados;
  • Planejar, documentar e operacionalizar a recuperação de banco de dados;
  • Estabelecer normas e padrões de procedimentos para utilização dos sistema gerenciador de banco de dados e dos "softwares" de apoio;
  • Elaborar projeto de instalação de máquinas e equipamentos de processamento de dados e redes de comunicação, fazendo a especificação de equipamentos e materiais necessários;
  • Fazer a instalação de equipamentos e rede de comunicação de dados;
  • Prestar os primeiros socorros (diagnóstico) a equipamentos de processamento de dados, tomando providências para que os mesmos sejam reparados;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANALISTA PROGRAMADOR DE SISTEMA
Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Processamento de Dados ou afins.
Atribuições:

  • Analisar e estabelecer a utilização de sistema de processamento automático de dados, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informações;
  • Identificar as necessidades dos diversos setores, determinando quais dados devem ser identificados, o grau de sumarização permitido e o formato requerido para a apresentação de resultados;
  • Examinar os dados de entrada, estudando as modificações necessárias para determinar os planos e seqüência de elaboração de programas de operação;
  • Dirigir a preparação de programas, estabelecendo os diferentes processos operacionais para permitir o tratamento automático de dados;
  • Preparar diagramas de fluxos e outras instruções referentes ao sistema de processamento de dados;
  • Dirigir ou efetuar a transcrição do programa em uma forma codificada, utilizando simbologia própria e simplificando roteiros, para obter instruções de processamento apropriadas ao tipo de computador empregado;
  • Preparar manuais, instruções de operação e descrição dos serviços, listagem, gabaritos de entrada e saída e outros informes necessários sobre o programa, redigindo e ordenando os assentos e documentos pertinentes, para instruir operadores e pessoal de computador e solucionar possíveis dúvidas;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ARQUITETO
Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Arquitetura e Urbanismo.
Atribuições:

  • Elaborar, coordenar e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
  • Confeccionar maquetes dos projetos mais significativos;
  • Elaborar pré-orçamentos para projetos diversos;
  • Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, etc...);
  • Analisar e aprovar projetos de particulares, prestando as devidas informações aos profissionais da área e ou proprietários que possibilitem a aprovação dos mesmos conforme a legislação vigente;
  • Acompanhar, Fiscalizar e Orientar as obras de desfavelamento, mutirão, lotes urbanizados e conjuntos habitacionais;
  • Recolher a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, referente as obras cujas construções correrão sob sua responsabilidade;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ASSISTENTE DE GABINETE
Atribuições:

  • Relacionar-se interna e externamente à Secretaria ou Coordenadoria, arregimentando apoio político às ações por elas desenvolvidas;
  • Analisar reflexos/conseqüências das ações políticas e administrativas;
  • Acionar apoio da estrutura para o processo decisório;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

ASSISTENTE JURÍDICO
Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Direito.
Atribuições:

  • Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais;
  • Opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões administrativas;
  • Representar e defender os interesses do Chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo e Judiciário;
  • Elaborar projetos de Lei, exposições de motivos, minutas, decretos, portarias, contratos administrativos e editais de licitações;
  • Participar ativamente de comissões e conselhos municipais;
  • Assessorar e orientar Secretários, Coordenadores, Assessores, Diretores de Unidades e demais servidores;
  • Orientar os munícipes em questões em pendência;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

ASSISTENTE SOCIAL

Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Serviço Social.

Atribuições:

  • Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas específicas e diagnosticar a situação;
  • Orientar o usuário, levando-o a encontrar soluções possíveis para sua situação, em vista de um ajustamento pessoal e social do caso;
  • Promover, enfatizar e motivar o funcionamento de vários grupos, com objetivos previamente detectados, utilizando técnicas adequadas, levar o grupo a atingir seu amadurecimento de maneira completa e global, de modo a alcançar os objetivos do grupo como um todo e os de todos os componentes do grupo individualmente;
  • Detectar as lideranças comunitárias, para que essa comunidade levante recursos existentes e faça funcionar suas forças latentes para resolução de problemas que emperrem o alcance do bem-estar social coletivo;
  • Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área e cooperar com autoridades e órgãos na aplicação de recursos correspondentes às necessidades de indivíduos ou grupos desajustados;
  • Realizar visitas domiciliares para constatação e/ou implementação de dados obtidos através do plantão ou projetos específicos no setor;
  • Coordenar e supervisionar os trabalhos relacionados com o desenvolvimento, diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais;
  • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ASSISTENTE TÉCNICO

Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - com experiência mínima de dois anos na área de atuação.

Atribuições:

  • Realizar e viabilizar estudos específicos ou multidisciplinares de apoio aos estudos e propostas da área de atuação;
  • Fornecer subsídios técnicos para desenvolvimento de planos e programas ligados à sua área de atuação;
  • Auxiliar diretamente o Secretário, Coordenador ou quem por eles indicado na elaboração de planos e projetos na área específica;
  • Acompanhar a execução dos trabalhos;
  • Coletar informações e sistematizar dados específicos que subsidiem as tarefas da área;
  • Elaborar e assinar relatórios;
  • Participar de reuniões, considerando sua área de atuação e discussão de assuntos técnicos que necessitem de maior orientação;
  • Dar assistência técnica viabilizando interconexões com órgãos externos à Prefeitura, Secretaria ou Coordenadoria;
  • Identificar e avaliar desequilíbrios quanto à eficiência dos serviços, analisando causas e consequências;
  • Acionar apoio da estrutura para estudos e propostas em elaboração.
  • Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

    Atribuições:

    • Divulgar notícias da administração municipal de interesse público;
    • Verificar acontecimentos;
    • Auxiliar na redação, discursos e pronunciamentos a serem proferidos pelas autoridades da administração pública municipal;
    • Coordenar, planejar, redigir e divulgar resultados dos trabalhos e atos administrativos de interesse dos munícipes;
    • Redigir, interpretar e organizar notícias a serem divulgadas, coletando dados, entrevistando, participando de reuniões, conferências, congressos, inaugurações e outros eventos de interesse do Executivo, para promover, através de jornais e outros meios de comunicação, a divulgação referente àquela programação;
    • Manter contatos permanentes com associações de classe, sindicatos e organizações populares, através de pesquisas, verificando suas reivindicações e sugestões, para subsidiar a atuação do governo municipal;
    • Representar o prefeito, quando de sua ausência, mediante solicitação, em solenidades oficiais, recepções e outros eventos de interesse do Executivo, para cumprir a programação estabelecida ou os compromissos assumidos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ASSESSOR JURÍDICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Direito.

    Atribuições:

    • Dirigir, coordenar, supervisionar, e controlar as atividades pertinentes à sua unidade administrativa;
    • Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais, quando necessário;
    • Opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões administrativas;
    • Representar e defender os interesses do Chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo e Judiciário;
    • Elaborar projetos de Lei , exposições de motivos, minutas, decretos, portarias, contratos administrativos e editais de licitações;
    • Assessorar e orientar Secretários, Coordenadores, Assessores, Diretores de Unidades;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ATENDENTE DE ENFERMAGEM

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Recepcionar o usuário do setor;
    • Preencher fichas, com os dados do paciente;
    • Orientar o paciente quanto à utilização do serviço médico;
    • Acompanhar os exames médicos e outros procedimentos de saúde;
    • Organizar e arquivar o fichário do setor;
    • Atender telefone e agendar consultas médicas;
    • Proporcionar apoio e conforto dos pacientes, enquanto estiverem na unidade;
    • Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.

    AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Desenvolver atividades associando o cuidar e educar crianças de 0 à 5 anos de idade;
    • Manter a higiene das crianças, aproveitando a troca de roupas, fraldas, banhos e escovação dos dentes, como momentos educativos;
    • Alimentar as crianças de berçário: mamadeiras, "papas", com os devidos cuidados, quanto à regurgitação e orientar as crianças maiores para hábitos adequados de alimentação;
    • Observar a criança quanto a incômodos da temperatura, assaduras, febre e outros, tomando a providencia necessária;
    • Fornecer medicação à criança, mediante receita médica, nos horários indicados;
    • Observar a evacuação e a urina da criança para adequar a alimentação;
    • Incentivar o gosto pela música e estimular a audição através da emissão de sons variados;
    • Estimular o tato através da manipulação de objetos de texturas, cores e tamanhos diferentes;
    • Propor atividades que permitam o desenvolvimento muscular, contração e distensão da musculatura, de maneira alegre e agradável;
    • Acompanhar as crianças ao "play ground" e tanque de areia, estimulando brincadeiras que incluam música, movimentação muscular, atenção e comportamento adequado em grupo;
    • Preparar, desenvolver e registrar atividades educativas (jogos, brincadeiras, músicas, etc...) com grupos de crianças;
    • Registrar diariamente observações sobre o desenvolvimento das crianças sob sua responsabilidade;
    • Participar de reuniões de estudo e outros eventos de formação continuada com a equipe Pedagógica;
    • Desenvolver todas as atividades com profissionalismo e atenção, necessários ao desenvolvimento global da criança;
    • Entregar a criança aos pais, relatando eventuais incidentes ocorridos ou alterações observadas, bem como atitudes de comportamento;
    • Inteirar-se da realidade física e social da criança, visando ao desenvolvimento de um trabalho mais adequado;
    • Participar da elaboração do plano escolar da unidade;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento das crianças;
    • Prestar assistência às crianças que sofrerem acidente da Unidade, comunicando à Coordenadores imediatamente;
    • Participar das reuniões de pais, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    AUXILIAR DE ENFERMAGEM

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo - suplementado por curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

    Atribuições:

    • Recepcionar o usuário do setor, na admissão e alta;
    • Observar a ficha do paciente ou solicitação médica ou de enfermagem e executar essa solicitação (controle de pressão, curativo, medicação, etc..);
    • Realizar a limpeza do local após o serviço prestado bem como de materiais e equipamentos, inclusive esterilização;
    • Acompanhar exames médicos, consultas, orientando os usuários sobre os procedimentos a serem realizados;
    • Organizar e arquivar os fichários do setor;
    • Atender telefone e agendar consultas médicas;
    • Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo o cadastro atualizado;
    • Atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto aos pacientes;
    • Verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, etc.., registrando as condutas tomadas e a evolução do usuário, comunicando ao enfermeiro, qualquer anormalidade;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

    Requisito: grau de escolaridade - auxiliar de enfermagem - portador de certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada reconhecida e autorizada pelo Ministério da Educação;

    Atribuições:

    • Recepcionar o usuário do setor;
    • Observar ficha do paciente ou solicitação médica e executar a solicitação: controle de pressão arterial, curativos, medicação, etc...
    • Realizar a limpeza decorrente do serviço prestado, bem como de matérias e equipamentos, inclusive esterilização;
    • Acompanhar exames médicos;
    • Organizar fichário e arquivos do setor;
    • Atender telefone e agendar consultas médicas;
    • Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastro atualizado;
    • Atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto aos pacientes;
    • Verificar sinais vitais tais como: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, etc...
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    AUXILIAR DE ESCRITURÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com conhecimentos na área.

    Atribuições:

    • Atender o público, fornecendo informações de rotina;
    • Atender telefone;
    • Controlar entrada e saída de processos;
    • Receber, registrar, controlar e distribuir papéis, documentos, processos e correspondências;
    • Datilografar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original;
    • Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-determinados;
    • Operar máquinas de escrever, calcular, copiadoras, abastecendo-as com o material necessário;
    • Operar terminal de computador, controlando e fornecendo dados e informações;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Auxiliar o dentista dentro do gabinete dentário;
    • Preparar amálgama e resinas para obturações;
    • Auxiliar nas aplicações com selantes e aplicações tópicas de flúor;
    • Lavar e esterilizar instrumentos clínicos e cirúrgicos;
    • Limpar e desinfectar o equipamento odontológico;
    • Lubrificar os pontos de baixa e alta rotação do equipamento;
    • Fazer lista dos materiais do consumo necessários para a utilização do mês;
    • Preencher boletim de atendimento odontológico mensal;
    • Preencher ficha de saúde escolar dos alunos atendidos na odontologia;
    • Anotar todos os procedimentos diários;
    • Efetuar evidenciação de placa bacteriana com pastilha evidenciadora;
    • Efetuar demonstração e prática de escovação dentária para as crianças;
    • Efetuar palestra, contar história, utilizar "slides" e fitas de vídeo sobre prevenção da cárie e escovação correta;
    • Auxiliar no agendamento de pacientes para raio x e restauração foto polincrizável;
    • Fazer cartazes de prevenção oral e afixá-los no local de trabalho;
    • Distribuir escovas de dentes, creme dental e folhetos educativos;
    • Levar o programa de prevenção à cárie, nas escolas de 1º grau;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    AUXILIAR DE VETERINÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Auxiliar o veterinário no tratamento clínico e cirúrgico dos animais e nas necropsias;
    • Colaborar na alimentação prescrita aos animais;
    • Executar curativos, ministrar medicamentos, previamente prescritos pelo médico veterinário;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e instrumentos e equipamentos peculiares ao serviço;
    • Lavar e esterilizar instrumento clínicos e cirúrgicos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    AÇOUGUEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Armazenar a carne recebida do fornecedor, retalhando-a com ferramentas apropriadas, pesando-a e acondicionando-a;
    • Examinar a peça de carne recebida, verificando se está de acordo com a aquisição para comprovar qualidade e quantidade;
    • Armazenar a carne dispondo-a na câmara fria, para evitar sua deterioração;
    • Fazer o dissecamento e a divisão da carne em partes menores e convenientes, utilizando serras, facões e machados, para facilitar o trabalho quando da utilização da mesma;
    • Escolher, cortar, pesar e moer a carne de acordo com as necessidades;
    • Retirar os ossos grandes não consumidos, transferindo-os para local adequado, para manter a limpeza e arrumação do local de trabalho;
    • Afiar as facas e outros instrumentos de corte, friccionando-os em pedras ou aparelhos de amolar, para manter as ferramentas em condições de uso;
    • Manter a ordem e higiene no ambiente de trabalho, efetuando tarefas relativas à proteção e limpeza do mesmo, para evitar acidentes e proliferação de insetos, e assegurar a boa apresentação do mesmo;
    • Usar obrigatoriamente de uniforme (roupas brancas);
    • Usar equipamento de segurança;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    BIBLIOTECÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Biblioteconomia e documentação com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB).

    Atribuições:

    • Preparar, catalogar e classificar livros, folhetos e materiais especiais adquiridos através de compra ou doação;
    • Indexar artigos de periódicos;
    • Alfabetar fichas catalográficas;
    • Orientar o público usuário da biblioteca quanto a pesquisas, uso de catálogos e da biblioteca em geral;
    • Controlar material bibliográfico;
    • Estabelecer e fazer cumprir as regras de utilização do acervo e do recinto da biblioteca;
    • Treinar e orientar os demais funcionários da biblioteca;
    • Fazer levantamentos bibliográficos, para dar suporte às atividades desenvolvidas nas diversas áreas e outras instituições;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    BILHETEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Controlar e conferir os ingressos para a venda;
    • Vender ingressos;
    • Prestar conta da receita da bilheteria no final de cada evento;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    BIÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Biologia.

    Atribuições:

    • Realizar pesquisas na natureza e em laboratório, estudando a origem, evolução, funções, estrutura, distribuição, meio, semelhanças e outro aspectos das diferentes formas de vida, para conhecer todas as características, comportamentos e outros dados referentes aos seres vivos;
    • Colecionar diferentes espécimes, conservando-os, identificando-os e classificando-os, para estudos da evolução e das doenças das espécies;
    • Realizar estudos e experiências de laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas com dissecação, microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia;
    • Preparar informes sobre seus estudos e conclusões, analisando e avaliando informações e empregando técnicas estatísticas;
    • Controlar alimentação e saúde dos animais;
    • Fazer inventário mensal dos animais;
    • Elaborar projetos educativos sobre o controle de doenças;
    • Colecionar e fazer estudos de insetos transmissores de doenças;
    • Elaborar e executar cursos relacionados a arborização urbana;
    • Fazer cronograma da elaboração das mudas, intercâmbio de espécies vegetais com outras prefeituras;
    • Preparar Tabelas de Alimentação;
    • Elaborar e Desenvolver trabalhos na área de educação ambiental;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    BORRACHEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Montar e desmontar pneus;
    • Executar reparos em pneus e câmaras de ar;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    BOTÂNICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo na área.

    Atribuições:

    • Realizar pesquisas sobre a vida vegetal;
    • Manter intercâmbio para a troca de informações com a finalidade de aprimoramento de espécies vegetais;
    • Preparar cursos e palestras educativas;
    • Estudar espécies vegetais próprias da região, para manter a qualidade e preservação;
    • Pesquisar novas espécies vegetais para implantar na região;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    CARPINTEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Executar trabalhos gerais de carpintaria, tais como: confeccionar, cortar, instalar e reparar peças e estruturas de madeira;
    • Examinar as características do trabalho, interpretando esboço, modelo ou especificações, para estabelecer a seqüência das operações a serem executadas;
    • Selecionar madeiras, ferramentas e demais elementos necessários, para assegurar a qualidade do trabalho;
    • Construir, encaixar e montar estruturas de madeira em geral, para compor alvenarias e afins;
    • Lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeiras confeccionadas;
    • Reparar elementos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desajustadas ou deterioradas, fixando as partes soltas, para recompor sua estrutura;
    • Instalar e ajustar esquadrias de madeira e outras peças, tais como: janelas, escadas, rodapé, divisórias, forros, guarnições, etc..;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    CHEFE DE GABINETE

    Atribuições:

    • Assessorar o prefeito na organização, superviso e coordenação das atividades, bem como nas relações com parlamentares e munícipes;
    • Informar o prefeito sobre o controle de prazos dos processos do Legislativo, referentes a requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, para as tomadas de decisões;
    • Deter, manipular e guardar documentos, dados e informações de caráter sigilosos, cuja divulgação poderá causar sérios prejuízos à Administração Municipal;
    • Receber, estudar e propor soluções em expedientes em processo, discutindo junto às demais unidades administrativas o andamento das providências e decisões tomadas pelo Chefe do Poder Executivo;
    • Recepcionar e atender munícipes e entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando esclarecimentos e encaminhando-os ao prefeito ou às unidades competentes para atender e solucionar problemas;
    • Controlar agenda do prefeito, dispondo horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo necessárias anotações, para permitir o cumprimento dos compromissos assumidos;
    • Promover o comportamento disciplinar entre os servidores sob sua responsabilidade, incentivando-os ao cumprimento dos regulamentos, ordens e instruções de serviços, para obter um ambiente favorável e maior rendimento ao trabalho;
    • Organizar as atividades de protocolo, nas solenidades oficiais, recepcionando autoridades e visitantes para cumprir a programação estabelecida;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    COMPRADOR

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo.

    Atribuições:

    • Cotar preços de material e serviços;
    • Analisar os pedidos recebidos, atentando para o tipo de material quantidade e qualidade exigida;
    • Entrevistar vendedores e fornecedores diretos, examinado as vantagens oferecidas no que diz respeito a modelos, rendimentos, preços e prazos de entrega do material, para assegurar-se da perfeita adequação dos produtos aos requisitos específicos;
    • Manter-se informado quanto à disponibilidade do mercado, estudando publicações comerciais, propagandas de fabricantes e outras informações sobre variedade, qualidade e preços do material e serviço, para efetuar a compra do melhor material ou serviço com mínimo de custo;
    • Comprar material e providenciar, quando necessário, a retirada do mesmo do fornecedor e sua entrega no setor requerente;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    COMUNICÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior em Comunicação Social.

    Atribuições:

    • Transmitir informações através dos vários veículos existentes na mídia;
    • Editar jornal interno, selecionando matérias;
    • Organizar exposições;
    • Selecionar tema das exposições, bem como o material e visual a serem adotados;
    • Cuidar da divulgação das exposições, mostras e demais atividades realizadas em sua área de atuação à toda a população, desde a escolha dos impressos a serem utilizados até a forma de veiculação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    CONTADOR

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Ciências Contábeis.

    Atribuições:

    • Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades, administrativas e às exigências legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
    • Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;
    • Inspecionar regularmente a escrituração dos livros fiscais, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas;
    • Controlar e participar dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção da operações contábeis;
    • Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos de bens e serviços;
    • Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da instituição;
    • Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da instituição apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis necessários a relatórios;
    • Assessorar problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de política e instrumento de ação nos referidos setores;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    COORDENADOR DE PROJETOS

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo.

    Atribuições:

    • Coordenar os serviços a serem executados ou em execução, na sua área de atuação, possibilitando otimização de recursos e tempo empregados;
    • Acompanhar a tramitação de processos relacionados à sua área, no âmbito da Prefeitura Municipal, para possibilitar o bom andamento dos serviços;
    • Assessorar os servidores e munícipes para esclarecimento de dúvidas, pertinentes à sua área de atuação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    COORDENADOR MUNICIPAL

    Atribuições:

    • Coordenar a mobilidade e uso dos recursos garantindo a eficácia dos serviços em toda a estrutura;
    • Viabilizar a sistematização do uso dos recursos comuns à toda a administração, a fim de que sejam atendidos os objetivos das unidades;
    • Promover a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem ao atendimento das necessidades do Município;
    • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria;
    • Definir, juntamente com prefeito e secretários, prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências de acordo com plano de governo municipal;
    • Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
    • Diagnosticar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua área da atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento das normas estabelecidas;
    • Analisar e aprovar projetos, através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
    • Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
    • Prestar informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios e outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
    • Representar o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimentos dos compromissos assumidos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    COPEIRA

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Fazer e servir: café, chá, suco, etc..;
    • Zelar pela limpeza e conservação do local e utensílios;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    COZINHEIRA

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Receber os gêneros alimentícios, verificando sua qualidade, quantidade e conferindo a nota fiscal;
    • Armazenar adequadamente os alimentos (geladeira, freezer, dispensa, etc...);
    • Executar o cardápio previamente estabelecido;
    • Preparar a merenda matinal: leite, chocolate, pão com manteiga ou geléia, café, chá, mamadeiras e sucos;
    • Preparar as demais refeições do dia: lavar, descascar, picar, cozinhar, fritar, assar os legumes, carnes, verduras, peixes, cereais, massas e sobremesas;
    • Utilizar adequadamente os equipamentos necessários para o preparo dos alimentos: descascador, picador, moedor, espremedor, liqüidificador, panela de pressão, fritadeira, fogão, forno, exaustor, pia e outros;
    • Preparar temperos e molhos necessários para garantir a forma e o sabor mais adequados a cada prato;
    • Servir as refeições e sobremesas e registrar diariamente o consumo;
    • Recolher pratos, talheres, copos e canecas;
    • Acondicionar adequadamente o lixo da cozinha;
    • Manter a higiene e limpeza da cozinha, utensílios e equipamentos, local de trabalho, toalhas e panos de prato e dispensa;
    • Cuidar da higiene e aparência pessoal;
    • Controlar o estoque mensal e efetuar o mapa mensal;
    • Fazer uso adequado dos equipamentos de segurança;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    DENTISTA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Odontologia.

    Atribuições:

    • Prevenir, diagnosticar e tratar enfermidades e deformidades dos dentes, maxilares, boca e tecidos;
    • Extrair dentes;
    • Obturar dentes e canais;
    • Aplicar topicamente substâncias preventivas;
    • Realizar pequenas cirurgias;
    • Proferir palestras educativas;
    • Trabalhar em creches, EMEIS e escolas, além de ambulatórios de especialidade;
    • Atender pacientes especiais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    DESENHISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - curso técnico na área ou conhecimento técnico equivalente.

    Atribuições:

    • Elaborar desenhos de projetos referentes a obras civis, praças públicas, instalações, mapas, gráficos, desenho de projetos de paisagismo, produtos, utilizando instrumentos apropriados e baseando-se em especificações técnicas, para estabelecer as características dos referidos projetos e as bases de sua execução;
    • Examinar croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas, materiais, equipamentos disponíveis e outros elementos, para orientar-se na elaboração do projeto;
    • Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos e aritméticos valendo-se de seus conhecimentos, tabelas e outros recursos, para determinar as dimensões, proporções e outras características do projeto;
    • Elaborar planta cadastral de quadras, loteamentos e projetos de paisagismo;
    • Submeter os esboços elaborados à apreciação superior;
    • Participar na execução de maquete;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    DIRETOR DE 1º GRAU

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Pedagogia.

    Atribuições:

    • Dirigir a unidade escolar de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional;
    • Promover a integração de todos os elementos componentes da equipe técnico-administrativa e docentes que atuem na unidade;
    • Acompanhar o desenvolvimento das atividades do plano escolar;
    • Acompanhar o trabalho docente quanto à execução das proposições curriculares;
    • Coordenar e controlar os serviços administrativos da unidade escolar;
    • Zelar pelo fiel cumprimento do horário escolar e controlar a freqüência e a assiduidade de subordinados, submetendo à apreciação superior assuntos de maior relevância;
    • Promover condições para integração escola-família-comunidade;
    • Cuidar para que o prédio escolar e suas instalações sejam mantidos em boas condições tomando as providências necessárias junto aos órgãos competentes, inclusive quanto ao provimento de material necessário ao seu bom funcionamento;
    • Zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos no regimento escolar, bem como das normas e diretrizes emanadas de autoridades superior;
    • Diligenciar para que sejam sanadas quaisquer falhas ou irregularidades verificadas na unidade;
    • Executar tarefas afins quando solicitado ou quando o serviço exigir;
    • Desenvolver atividades educacionais utilizando todos os espaços da unidade escolar;
    • Elaborar metas próprias da cada escola;
    • Informar antecipadamente o departamento de educação sobre as atividades da unidade escolar;
    • Organizar e dirigir juntamente com a equipe interdisciplinar a reunião pedagógica com os professores;
    • Participar da elaboração, execução e avaliação de resultados de programas de cursos e treinamentos ;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    DIRETOR DE UNIDADE

    Atribuições:

    • Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo;
    • Participar da elaboração da política administrativa de toda a organização da qual faz parte, fornecendo informações, sugestões, a fim de contribuir para a definição de objetivos;
    • Controlar o desenvolvimento dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
    • Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelos diversos setores das unidades, para detectar falhas e propor modificações;
    • Elaborar relatórios para os Secretários ou Coordenadores imediatos sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ECÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Ecologia.

    Atribuições:

    • Estudar os relacionamentos e interações entre os organismos vivos e seus ambientes e as características necessárias para a manutenção, conservação, administração e utilização dos recurso naturais, assim como as necessárias para o bem estar e sobrevivência do homem;
    • Estudar a estrutura e funcionamento dos sistemas ambientais;
    • Estudar o impacto da poluição, desmatamento, enfim, da ação do homem no ambiente, sobre o meio, fauna, flora e a saúde do homem;
    • Supervisionar e orientar todas as atividades que racionalizam o uso de recursos renováveis e não renováveis do meio ambiente;
    • Estudar a composição físico-químico-biológica dos ambientes, opinando, detectando e solucionando problemas referentes à conservação dos mesmos;
    • Desempenhar suas atividades no campo e no laboratório e no planejamento das políticas ambientais;
    • Trabalhar com equipamentos de coleta de amostras para análises físico-químico-biológicas;
    • Realizar estudos quanto à poluição, visando proteger o ambiente e os recursos naturais em geral;
    • Estudar a adaptabilidade do homem a novos ambientes ou a ambientes em transformação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ECONOMISTA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Ciências Econômicas.

    Atribuições:

    • Efetuar pesquisas, planejamentos, estudos, análise e previsões de natureza econômica, financeira e administrativa;
    • Formular soluções e diretrizes para problemas econômicos;
    • Executar tarefas relativas a orçamentos financeiros;
    • Analisar dados coletados relativos à política econômica, financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso;
    • Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas por políticas a serem adotadas;
    • Elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;
    • Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, para ajudar a selecionar os problemas enfrentados pelos organismos governamentais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ECONOMISTA DOMÉSTICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Economia Doméstica ou Orientação para o Lar.

    Atribuições:

    • Preocupar-se com a vida integral do indivíduo e sua família, ou seja, com a elevação do homem e da sociedade como um todo;
    • Orientar a respeito da dietética na cozinha, preparo de doces, preparo dos alimentos, na decoração se preocupa com arranjos interiores, confecção de adornos e a própria montagem do lar;
    • Orientar as famílias na aplicação de princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos da habitação, com o objetivo de atende suas necessidades básicas;
    • Levar às famílias conhecimentos a respeito do vestuário sua confecção e conservação, informando qual o meio mais econômico para a utilização e aquisição dos mesmos;
    • Orientar sobre noções de higiene, administração do lar, utilização de recursos agrícolas disponíveis, etc..;
    • Atuar nas áreas de extensão rural e urbana, desenvolvimento de comunidades, instituições de assistência social, de difusão cultural e estabelecimentos de ensino;
    • Planejar e executar cursos de treinamento para profissionalização dentro de sua área de atuação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ELETRICISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Instalar e efetuar manutenção de redes aéreas e subterrâneas, motores e bombas, ar condicionado, etc.., de acordo com esquemas específicos e com as necessidades de cada caso;
    • Efetuar reparos na rede elétrica de alta e baixa tensão, fazendo manutenção preventiva da mesma, para evitar danos materiais ou acidentes;
    • Examinar máquinas, instalações e equipamentos elétricos, localizando defeitos, fazendo a manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, providenciando , reparos e substituição de tomadas, lâmpadas, painéis, interruptores e outros, para garantir o perfeito estado de uso e o aproveitamento adequado da energia;
    • Trocar fusíveis, pára-raios e cruzetas da rede, adotando os cuidados necessários a cada tipo de trabalho, visando o perfeito funcionamento dos equipamentos e instalações elétricas;
    • Auxiliar na instalação de transformadores e disjuntores, obedecendo as normas e esquemas específicos, para o perfeito funcionamento dos mesmos;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas, e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ELETRICISTA DE AUTOS

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau e cursos complementares na área de atuação ou experiência comprovada de 2 (dois) anos.

    Atribuições:

    • Detectar e localizar defeitos no funcionamento da parte elétrica dos veículos, com ou sem ajuda de equipamento eletrônico indicador;
    • Ajustar, reparar ou substituir peças ou conjuntos, testando e fazendo reajustes e regulagens convenientes, com a ajuda de ferramentas e instrumentos de teste e medições para assegurar o bom funcionamento elétrico dos veículos;
    • Instalar e conectar condutores, soldando-os às junturas, quando for o caso;
    • Manter em perfeito funcionamento a parte elétrica dos veículos oficiais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ENCANADOR

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, com experiência mínima de 4 (quatro) anos na área.

    Atribuições:

    • Instalar e consertar registros, torneiras, válvulas, sifões, condutores, caixas d’água, chuveiros, louças e aparelhos sanitários e outros, observando as especificações de cada caso, para atender as necessidades;
    • Assentar calhas e manilhas e fazer ligações de bombas reservatórios de água, rede de água e pequenas redes de água e esgoto, observando as condições de segurança e melhor aproveitamento do espaço;
    • Executar serviços de solda e funilaria em trabalhos específicos próprios de sua área de atuação;
    • Fazer limpeza de caixas d’água, calhas, condutores, etc.., bem como desentupimento de esgoto, galerias e canos, para manter as condições de higiene e limpeza dos mesmos;
    • Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, ferramentas e dos materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ENCARREGADO DE SERVIÇO - SETOR

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau incompleto - com experiência na área.

    Atribuições:

    • Responsabilizar-se por equipes de trabalhos que prestam serviços em turnos, locais diversos ou cujo volume de procedimentos respectivos exijam mão de obra numerosa e supervisionada;
    • Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos utilizadas na execução da obra ou serviço;
    • Substituir, quando necessário, funcionário ausente na equipe, a fim de garantir prazo e qualidade do serviço ou obra;
    • Deliberar sobre forma de execução, material ou equipamento a ser utilizado;
    • Decidir sobre questões da área de atuação e que lhe sejam subordinadas;
    • Estar sob coordenação de um Supervisor de Serviços;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ENCARREGADO DE SERVIÇO - TURMA

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau incompleto - com experiência na área.

    Atribuições:

    • Responsabilizar-se por equipes de trabalhos que prestam serviços em turnos, locais diversos ou cujo volume de procedimentos respectivos exijam mão de obra numerosa e supervisionada;
    • Zelar pela manutenção das máquinas e equipamentos utilizadas na execução da obra ou serviço;
    • Substituir, quando necessário, funcionário ausente na equipe, a fim de garantir prazo e qualidade do serviço ou obra;
    • Deliberar sobre forma de execução, material ou equipamento a ser utilizado;
    • Decidir sobre pequenas questões surgidas de imediato;
    • Estar sob coordenação de um Encarregado de Setor - Serviços;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    ENFERMEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Enfermagem.

    Atribuições:

    • Identificar as necessidades, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar a recuperação da saúde;
    • Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
    • Executar tarefas diversas e procedimentos de enfermagem em várias áreas da saúde, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos pacientes;
    • Executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos;
    • Prestar cuidados "post-mortem" como enfaixamento e tamponamento, utilizando-se do material necessário e melhorar a aparência do cadáver;
    • Fazer estudos e previsão de pessoal e material necessários às atividades, elaborando escalas de serviço e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
    • Coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem, entrevistando e realizando reuniões de orientação e avaliação, promovendo treinamento sistemático, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes, elaborar e controlar a escala de serviço diário de pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas ;
    • Cooperar com outros profissionais, assessorando em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos;
    • Assegurar condições adequadas de limpeza, preparo, esterilização e manuseio do material ou uso na unidade;
    • Prestar assistência direta ao paciente por meio da consulta de enfermagem nos casos de controle da gestante e controle do crescimento e desenvolvimento da criança e a outros clientes sempre que necessário;
    • Verificar sistematicamente o funcionamento de aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação e substituição, quando necessário;
    • Verificar periodicamente condições de conservação e prazo de validade de soro e vacinas ;
    • Participar dos procedimentos da Vigilância Epidemiológica, em todas as suas etapas;
    • Participar no planejamento de saúde à população;
    • Elaborar rotinas internas de enfermagem para as Unidades de Atendimento, submetendo à apreciação do Enfermeiro-Chefe;
    • Participar de Campanhas de Saúde em todas suas fases;
    • Participar de treinamento e Reciclagem visando seu aprimoramento;
    • Emitir parecer e informes técnicos, sempre que necessário;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ENFERMEIRO DO TRABALHO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Enfermagem. Ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Enfermagem;

    Atribuições:

    • Estudar as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em em equipe, para identificar as necessidades no campo de segurança, higiene e melhoria do trabalho;
    • Elaborar e executar planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absteísmo, fazem levantamento de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e o aumento da produtividade;
    • Executar e avaliar programa de prevenção de acidente e de doenças profissionais, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher para propiciar a preservação física e mental do trabalhador;
    • Prestar primeiros socorros no local de trabalho em caso de acidentes ou doenças, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciar posterior atendimento médico adequado, para atenuar conseqüências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
    • Elaborar, executar, supervisionar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, inalações e testes, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional;
    • Organizar e administrar o setor de enfermagem, prevendo pessoas e materiais necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado as necessidades de saúde do trabalhos;
    • Treinar trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
    • Planejar e executar programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais e melhorar condições de saúde do trabalhador;
    • Registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins

    ENGENHEIRO

    • Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Engenharia.
    • Atribuições:
    • Desempenhar as atividades inerentes à especialidade de cada área de engenharia;
    • Analisar e aprovar projetos de particulares prestando as devidas informações aos profissionais da área e/ou proprietários que possibilitem a aprovação dos mesmos conforme a legislação vigente;
    • Providenciar registro e acompanhar aprovação de projetos junto aos órgãos públicos competentes (CETESB, DIR, etc...);
    • Recolher a Art (Anotação de Responsabilidade Técnica), junto ao CREA, referente as obras, cujas construções correrão sob sua responsabilidade;
    • Acompanhar a execução das obras realizadas pela municipalidade, dentro de sua área de atuação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

    Requisito: grau de escolaridade - curso superior - Engenharia ou Arquitetura, com certificado de curso em nível de pós-graduação com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.

    Atribuições:

    • Aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
    • Determinar quando esgotados todos os meios conhecidos para eliminação dos riscos e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração a intensidade ou característica do agente assim o exija;
    • Colaborar, quanto solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposto na primeira atividade acima descrita;
    • Responsabilizar, tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do dispostos nas NR aplicáveis às atividades executadas pelo órgão público municipal e ou seus departamentos;
    • Manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treina-la e atende-la, conforme dispõe a NR 5;
    • Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
    • Esclarecer e conscientizar os diretores, chefes e demais encarregados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais estimulando-os em favor da prevenção;
    • Analisar e registrar em documentos específicos todos os acidentes ocorridos no trabalho, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do fato, fatores ambientais, características do agente e condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado;
    • Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo os quesitos descritos em modelos próprios, devendo o poder público municipal encaminhar um mapa contendo avaliação dos mesmo dados a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
    • Elaborar planos de controles e efeitos de catástrofe, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vitima deste ou de qualquer outro tipo de acidente;
    • Manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, devendo estudar as suas observações e suas solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ENTREGADOR DE AVISOS

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Executar serviços de distribuição interna e externa de expedientes, documentos, comunicados, etc.;
    • Separar avisos, impressos, cartas, etc.., conferindo os dados de identificação, entregando-os e mantendo registros pertinentes;
    • Organizar o expediente que lhe é entregue, fazendo a separação por endereços;
    • Efetuar entrega de avisos e documentos, registrando os motivos que dificultam ou impedem a entrega dos mesmos;
    • Conhecer itinerários para melhor distribuição de documentos;
    • Recolher comprovantes e recebimentos de documentos, para permitir o controle dos mesmos;
    • Separar e arquivar comprovantes de entrega e de pagamentos, arquivando-os;
    • Prestar serviços bancários, quando solicitados;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ESCRITURÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau incompleto com conhecimentos de datilografia.

    Atribuições:

    • Receber, registrar, apostilar, classificar, montar processo e controlar a distribuição de papéis, documentos, processos e correspondências;
    • Organizar e manter atualizados arquivos, fichários e documentos relacionados às atividades desenvolvidas;
    • Elaborar ofícios, informações, circulares e outros textos oficiais pertinentes à área;
    • Datilografar e revisar os trabalhos, conferindo-os com o original, para evitar desvios de informações;
    • Resumir e interpretar dados para o preenchimento, análise e fornecimento de informações ou documentos;
    • Prestar atendimento ao público em geral, fornecendo informações de rotina;
    • Executar e conferir cálculos;
    • Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados contidos em fichas ou questionários, preenchendo boletins, quadros e tabelas, conferindo e codificando dados, segundo sistemas pré-estabelecidos;
    • Zelar pela guarda conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Operar micro-computador e terminal;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ESTATÍSTICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo.

    Atribuições:

    • Desempenhar tarefas no campo da estatística, como pesquisa sobre os fundamentos desta ciência, suas aplicações práticas e organização e execução de investigações estatísticas, elaborando e testando métodos matemáticos e sistemas de amostragem, coleta e análise e interpretando os dados estatísticos, para renovar os métodos estatísticos ou melhorar os já existentes e estabelecer correlações entre os fenômenos de natureza diversa com o objetivo de possibilitar o seu tratamento científico;
    • Estudar as teorias e comprovações matemáticas básicas da estatística, analisando fórmulas, efetuando trabalhos de cálculos e investigações correlatas, para renovar ou melhorar os métodos utilizados na obtenção dos dados;
    • Assessorar no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, orientando especialistas na conduta relativa à coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos mencionados métodos;
    • Planejar e realizar pesquisas por sondagem, elaborando questionários e instruções e orientando entrevistadores, para coletar dados dos fenômenos a serem estudados;
    • Organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo trabalhos de cálculos, para facilitar a interpretação dos mencionados dados;
    • Efetuar a avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em diferentes campos;
    • Redigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados das investigações, sobre a interpretação e avaliação dos dados e sobre questões conexas, elaborando relatórios e quadros especiais, para possibilitar a orientação em trabalhos e investigações estatísticas ou facilitar a interpretação dos fenômenos pesquisados;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    FARMACÊUTICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Ciências Farmacêuticas.

    Atribuições:

    • Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparos;
    • Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender dispositivos legais;
    • Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar a qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento, recipientes e invólucros, medindo-os e pesando-os;
    • Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica;
    • Proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenados de exsudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;
    • Efetuar analise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade com vistas ao resguardo da saúde pública;
    • Fiscalizar farmácias, drogarias e industrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
    • Assessorar autoridades superiores, preparando informação e documentos sobre legislação e assistência farmacêuticas, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    FISCAL DE ATIVIDADES

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo ou técnico.

    Atribuições:

    • Fiscalizar a regularidade cadastral dos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviço;
    • Emitir notificações, intimações e autos de infração, quando necessário;
    • Realizar fiscalização sistemática, por setor, por rua, por bairro ou por atividade, conforme solicitação superior;
    • Verificar denúncias ou solicitações de outros setores;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    FISIOTERAPEUTA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Fisioterapia.

    Atribuições:

    • Administrar técnicas terapêuticas, ambulatoriais e domiciliares;
    • Coordenar grupos de trabalho, assessorar campanhas de saúde;
    • Reduzir o tempo de internação e tratamento, tornando possível, de maneira rápida e eficiente, o retorno do indivíduo à comunidade, contribuindo para garantir-lhe plena integração ao trabalho, ao lazer, à vida;
    • Avaliar e reavaliar o estado de saúde de doentes e acidentados, identificando o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados;
    • Assessorar e treinar outros funcionários através de técnicas terapêuticas, bem como autoridades superiores em assunto de fisioterapia, preparando informes, documentos e pareceres.
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    FONOAUDIÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Fonoaudiologia.

    Atribuições:

    • Diagnosticar, prevenir distúrbios da comunicação;
    • Desenvolver técnicas terapêuticas individual e grupal em nível ambulatorial e/ou domiciliar;
    • Atender alunos da rede escolar;
    • Trabalhar na prevenção de distúrbios de comunicação em crianças das Creches e EMEIS;
    • Treinar e assessorar funcionários da unidade de ensino;
    • Aplicar testes audiométricos;
    • Participar de equipes multiprofissionais.
    • Planejar terapias;
    • Realizar anamneses e avaliações;
    • Orientar pais, alunos e responsáveis;
    • Elaborar relatórios referentes as suas atividades;
    • Adaptar, avaliar e acompanhar o processo de adaptação de aparelhos auditivos em crianças, adolescentes e ou população adulta;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    FOTÓGRAFO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - experiência mínima comprovada de 02 anos na área, treinamento ou curso específico na área.

    Atribuições:

    • Estar presente nas atividades desempenhadas pela Assessoria de Imprensa, para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos jornalísticos, fotografando-os;
    • Atender as solicitações dos setores da Prefeitura Municipal de Americana, para o registro fotográfico;
    • Estar presente nos eventos da Prefeitura Municipal de Americana, que necessitem o registro fotográfico;
    • Produzir material fotográfico que possa vir a ser utilizado como divulgação da administração municipal;
    • Revelar negativos e ampliar fotos a serem utilizadas;
    • Organizar e manter atualizado arquivo dos negativos;
    • Controle e manutenção do ataque dos materiais utilizados (filmes, material para revelação);
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    FUNILEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Confeccionar e reparar calhas, condutores, baldes, funis, recipientes técnicos, vasilhames e utensílios diversos;
    • Trabalhar chapas metálicas, utilizando processos adequados para dar-lhe a forma recomendada;
    • Abrir furos em peças para possibilitar a rebitagem ou colocação de pinos;
    • Fechar as partes dobradas ou curvados, empregando soldas para completar a confecção de peças ou reparo em veículos;
    • Eliminar imperfeições da chapa, empregando lixas, limas e outros meios, para dar acabamento;
    • Reunir todas as partes de uma peça, unindo-as por soldagem, rebitagem ou outros meios, para obter a montagem final;
    • Verificar a exatidão da montagem, consultando desenhos ou especificações para introduzir as alterações necessárias;
    • Fazer reparos e acabamento final em veículos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    GUARDA

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau incompleto, com conhecimentos adquiridos através de prática de serviço, por no mínimo 2 (dois) anos.

    Atribuições:

    • Trabalhar em regime de turnos e escala de rodízio e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança;
    • Efetuar controles e vigilância nos diversos postos de serviços, anotando dados em formulários próprios de entrada e saída de veículos, pessoas, materiais, chamadas telefônicas e recados, registrando as ocorrências do seu turno;
    • Controlar e fiscalizar o trânsito de veículos na unidade de trabalho, verificando forma e local de estacionamento, velocidade permitida, evitando que as normas sejam desrespeitadas;
    • Fazer rondas nas dependências sob sua responsabilidade, identificando anormalidades, tomando as devidas providências na solução das mesmas, ou seja: fechando janelas, portas, apagando as luzes, desligando tomadas, etc..., evitando que o patrimônio seja lesado;
    • Acionar ou desligar equipamentos, de acordo com as normas estabelecidas, como bombas de d’água, estufas, etc...Efetuar captura de animais, domésticos quando encontrados soltos, em seu local de trabalho;
    • Manter-se em seu posto de serviço até a troca de turno;
    • Adotar medidas de prevenção de incêndios, providenciando a extinção dos mesmos, dando-lhes os primeiros combates, para evitar o alastramento;
    • Zelar pela segurança do patrimônio, informando seu superior sobre qualquer eventualidades;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    INSPETOR DE ALUNOS

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Acionar sinais de entrada, intervalo e saída dos alunos nos horários correspondentes;
    • Auxiliar no controle de entrada e saída dos alunos;
    • Atender os professores quanto às necessidades de material para aula;
    • Colaborar na organização de tarefas cívicas, solenidades escolares, competições esportivas e recreativas;
    • Acompanhar e informar, se necessário, quanto a movimentação de alunos;
    • Distribuir, quando necessário, correspondências, ofícios, circulares e encaminhar documentos a outras áreas;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    INSTRUTOR ESPORTIVO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - com experiência na área.

    Atribuições:

    • Iniciar e aperfeiçoar os alunos (atletas) em determinada modalidade esportiva na sua especialidade;
    • Preparar e treinar atletas para competições na sua especialidade;
    • Desenvolver a coordenação psico-motora dos alunos (atletas);
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    INSTRUTOR MUSICAL

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo com conhecimento de música;

    Atribuições:

    • Conhecer instrumentos musicais e a técnica musical para executá-los;
    • Ministrar aulas de exposição e práticas de música;
    • Ensaiar grupos de alunos para a apresentação;
    • Selecionar exercícios técnicos adequados ao treino do instrumento;
    • Selecionar partituras musicais adequados às diferentes fases de ensino, adequando dificuldades;
    • Desempenhar outras atividades correlatas ou afins;

    JARDINEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Plantar e conservar as árvores, jardins, flores, arbustos e outras plantas da unidade de prestação de serviço, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas, adubando e realizando os demais cuidados necessários;
    • Podar, limpar, enxertar e executar outros cuidados de jardinagem, em épocas adequadas, para assegurar seu desenvolvimento;
    • Aplicar defensivos agrícolas em árvore e plantas, contra insetos e pragas, bem como extinguir formigueiros;
    • Efetuar a conservação de estufas de plantas;
    • Fazer cercas vivas e conservá-las;
    • Realizar a limpeza de ruas e beira de guias dos parques e jardins da unidade de trabalho;
    • Operar equipamentos específicos de jardinagem;
    • Zelar pela guarda, conservação, limpeza e manutenção das ferramentas e equipamentos peculiares ao trabalho,bem como dos locais;
    • Executar pinturas de guias de praças (internas e externas);
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    JORNALISTA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Jornalismo.

    Atribuições:

    • Coletar assuntos e notícias a serem abordados, entrevistando, assistindo a manifestações públicas, conferencias e congressos, consultando fontes diversas e informando-se dos últimos acontecimentos para organizar e redigir as notícias;
    • Escrever crônicas, comentários, artigos para jornais, revistas e periódicos, dando ou não sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados e possíveis conseqüências;
    • Preparar roteiros para programas de rádio, cinema ou televisão;
    • Escrever e organizar livros, catálogos, manuais e outras obras publicitárias técnicas;
    • Editar jornal interno;
    • Divulgar atividades da administração direta e indireta;
    • Planejar, organizar, dirigir e se necessário, executar serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivos, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;
    • Redigir notas oficiais, inquéritos ou reportagem para qualquer veículo de comunicação;
    • Dar assessoria, marcando entrevista, contactando a imprensa local e regional;
    • Revisar originais de matéria jornalística com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    LAVADOR-LUBRIFICADOR

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Providenciar a troca de óleo e de filtro, quando necessário, de todos os veículos oficiais;
    • Providenciar a lubrificação de motores e máquinas;
    • Efetuar a lavagem e limpeza de todos os veículos oficiais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MAESTRO DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL

    Requisito: superior completo em Música, com especialização em Regência e experiência mínima de cinco anos, comprovados.

    Atribuições:

    • Dirigir ensaios e concertos da Orquestra Sinfônica Municipal;
    • Selecionar obras musicais a serem executadas e compor o programa;
    • Ensinar ao grupo de músicos a correta execução da obra;
    • Organizar a disposição dos músicos de modo a fundir os elementos em conjunto harmonioso;
    • Dirigir o grupo para a execução de obras musicais, marcando a medida e dando outras indicações, que sirvam para regular as mudanças de tempos e as entradas dos membros do grupo;
    • Participar da seleção para contratação de novos elementos para o grupo;
    • Fazer arranjos ou adaptar partituras às exigências e estilos do grupo;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MAESTRO DE BANDA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - cursos de especialização em música e regência.

    Atribuições:

    • Proceder a seleção de instrumentistas;
    • Ordenar a distribuição de músicos, para obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos;
    • Escolher as composições musicais a serem interpretadas, para estabelecer o programa;
    • Dirigir os ensaios, orientar os músicos na forma de interpretação para obter uma correta execução da peça musical;Dirigir a apresentação, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos;
    • Fazer arranjos e adaptar partituras;
    • Adotar processos e métodos de ensino próprios ou seguir indicações oficiais;
    • Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade;
    • Ensinar a execução de instrumentos;
    • Dominar a técnica de instrumentos de acompanhamento;
    • Analisar diversos gêneros musicais assinalando-lhes as características;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    MAQUINISTA DE CENÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Operar maquinário de palco e varanda;
    • Auxiliar na montagem e desmontagem de cenário;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MECÂNICO DE VEÍCULOS

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau, com cursos complementares na área ou experiência comprovada.

    Atribuições:

    • Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas dos veículos oficiais;
    • Efetuar a regulagem do motor e ajustar os freios, a direção e outras partes dos veículos oficiais;
    • Executar a manutenção de automóveis, caminhões e outros veículos similares, desmontando, reparando, ajustando e lubrificando o motor e peças anexas;
    • Examinar o veículo, inspecionando-o diretamente ou por meio de aparelhos para determinar os defeitos e anormalidades de funcionamento;
    • Fazer o desmonte e limpeza de peças e partes que requeiram o exame, utilizando equipamento e ferramentas necessárias;
    • Proceder a substituição, ajuste, retificação ou regulagem de peças ou do motor e válvulas, enviando à oficina especializada, se necessário;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MÉDICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Medicina.

    Atribuições:

    • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
    • Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
    • Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comprando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    • Prescrever, medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
    • Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
    • Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais;
    • Atender a urgência clínica, cirúrgicas ou traumatológicas;
    • Especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização;
    • Fiscalizar e supervisionar locais de serviços médicos;
    • Zelar pelo funcionamento e conservação de instrumental sob sua guarda e utilização, requisitando, no devido tempo sua manutenção corretiva e preventiva;
    • Participar de ações de Vigilância Epidemiológica;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MÉDICO DO TRABALHO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Medicina - com especialização em Medicina do Trabalho. Ser portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou portador de certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

    Atribuições:

    • Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente;
    • Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico e, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista;
    • Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
    • Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente;
    • Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada;
    • Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais;
    • Atender a urgência clínica, cirúrgicas ou traumatológicas;
    • Especializar-se em dirigir hospitais e outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MÉDICO VETERINÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Medicina Veterinária.

    Atribuições:

    • Elaborar diagnóstico, terapia e prevenção de moléstias de animais;
    • Realizar tratamento clínico e cirúrgico de animais;
    • Inspecionar e fiscalizar matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e pescado, fábrica de laticínios, fábricas de banha e gorduras que empreguem produtos de origem animal;
    • Examinar, descrever medicação, fazer intervenções cirúrgicas e tratar animais;
    • Executar necropsia, quando da morte de animais no Parque Ecológico e do município quando solicitado pelo Poder Público;
    • Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações para baixar o índice de conversão alimentar, prevenir doenças carenciais e aumentar a produtividade;
    • Proceder ao controle de zoonoses, efetivando levantamentos de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, superviso e pesquisa para possibilitar profilaxia dessas doenças;
    • Desenvolver e executar trabalhos na área de educação ambiental;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MUSICO DE ORQUESTRA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Música.

    Atribuições:

    • Tocar um ou mais instrumentos como solista ou membro de uma orquestra, ou conjunto, na qualidade de acompanhante;
    • Participar dos ensaios regulares da orquestra e das apresentações programadas;
    • Ministrar aulas de exposição e práticas de música;
    • Colaborar na preparação e planejamento de programas periódicos de aulas de música;
    • Participar da organização de exames e julgamento de provas;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    MONITOR DE CURSO DE BORDADO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, com experiência na área.

    Atribuições:

    • Ensinar os subsídios básicos para efetuar bordados em máquina industrial;
    • Ensinar o manejo da máquina de bordar com motor, na posição correta da máquina;
    • Ensinar a reproduzir desenhos através de papel perfurado com agulha fina, para aplicação de pó xadrez;
    • Treinar decalque de desenho em tecido - confeccionar pano de amostra;
    • Treinar a introdução e movimento do bastidor na máquina;
    • Treinar os alunos em exercício básico: tipos de pontos, nervuras, bicos cheios, acordoados e aplicações;
    • Estimular a criatividade dos alunos e utilização dos diferentes tipos de tecidos;
    • Reciclar os alunos que desejarem fazer a 2ª fase do curso de bordado industrial;
    • Aperfeiçoar com treinamento específico os pontos ensinados na 1ª fase do curso;
    • Ensinar a utilizar 2 (duas) cores de linhas em bordados com pontos diferentes do pano de amostra da 1ª fase;
    • Ensinar a utilização dos pontos em peças como: toalhas de mesa, bandeja, jogos de cama e mesa, centro de mesa, colchas, cortinas e outros;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MONITOR DE CURSO DE COSTURA

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, com experiência na área.

    ATIVIDADE:

    • Ensinar a colocação de linha na máquina reta, na overloque e na interloque e o manejo dessas máquinas;
    • Treinar exercícios básicos, seguindo instrumental do SENAI;
    • Ensinar a montagem de peças do vestuário e seus detalhes mediante utilização do gabarito "veste bem";
    • Treinar alunos em curso de reciclagem: 2º fase;
    • Treinar corte e costura sob medida para vestuário infantil, adulto masculino e feminino, lençóis, cortinas etc..;
    • Treinar modelagem de traçado em malha, para todos os tamanhos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MOTORISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, carteira nacional de habilitação categoria "D".

    Atribuições:

    • Dirigir carros, camionetas, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados, acionando os comandos adequadamente para transporte de passageiros e cargas;
    • Proceder a verificação diária das condições do veículo que lhe for destinado, com relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
    • Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo;
    • Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento;
    • Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança;
    • Encarregar-se do transporte e da entrega da carga, executando, orientando ou auxiliando no carregamento e descarregamento da mesma, atendendo às necessidades dos serviços;
    • Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionado com o controle e utilização dos veículos, para subsidiar a administração da frota;
    • Examinar as ordens de serviço para saber o itinerário a ser seguido e outras instruções, a fim de agilizar e racionalizar o serviço;
    • Efetuar, eventualmente, pequenas compras de materiais, e serviços e entregas de documentos, viabilizando as necessidades do trabalho;
    • Zelar pela guarda e conservação do veículo, ferramentas, acessórios e demais materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    MOTORISTA DO PREFEITO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo e habilitação.

    Atribuições:

    • Dirigir o carro oficial, inspecionando-o diariamente quanto relação ao estado dos pneus, abastecimento de combustível, água e óleo, testagem de freios e da parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;
    • Agir com polidez, delicadeza e discrição, dentro dos padrões recomendados;
    • Guardar absoluta sigilo dos assuntos a que, eventualmente, tiver acesso, sob pena de advertência ou suspensão;
    • Agir com polidez e atenção no trânsito;
    • Zelar pela limpeza do veículo que lhe for destinado, visando manter o bom estado de conservação do mesmo;
    • Executar pequenos reparos de urgência nos veículos, tais como, troca de pneus, fusíveis, lâmpadas, a fim de assegurar o seu funcionamento;
    • Comunicar ao superior imediato, sempre que necessário, as falhas apresentadas pelo veículo, para encaminhamento de reparos, garantindo as condições de segurança;
    • Preencher regularmente os relatórios de serviços e demais impressos relacionado com o controle e utilização dos veículos, para subsidiar a administração da frota;
    • Recolher o veículo após a liberação do Chefe do Executivo, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar a sua manutenção e abastecimento;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    NUTRICIONISTA

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Nutrição.

    Atribuições:

    • Planejar, organizar e executar programas de alimentação;
    • Elaborar cardápios considerando as clientelas a serem atendidas;
    • Calcular quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos;
    • Requisitar a compra de gêneros alimentícios;
    • Receber e acompanhar entrega de mercadorias;
    • Verificar prazos de validade dos gêneros alimentícios;
    • Verificar e controlar a qualidade dos gêneros alimentícios;
    • Supervisionar cozinhas(cozinheiras, auxiliares), estoques, higiene, preparação e distribuição;
    • Requisitar a compra de material e equipamentos necessários para a execução dos serviços;
    • Requisitar serviços de manutenção e reparo dos equipamentos;
    • Treinar e orientar cozinheiras e auxiliares;
    • Atender fornecedores;
    • Experimentar e avaliar a qualidade dos alimentos;
    • Dar orientação nutricional e de preparo dos alimentos;
    • Participar de treinamentos e palestras relacionados a área de merenda escolar;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OFICIAL ADMINISTRATIVO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo ou equivalente, suplementado por conhecimentos de datilografia e computação.

    Atribuições:

    • Executar serviços de escritório, de natureza complexa, para atender rotinas pré-estabelecidas nas unidades:
    • Redigir cartas, informações, circulares e outros textos oficiais, de acordo com a área de atuação;
    • Interpretar e condensar dados e documentos para preenchimento de fichas, guias, formulários, instrução de processos, etc..;
    • Organizar e manter atualizados fichários e documentação, relacionados com as atividades da área de atuação, para auxiliar nos levantamentos estatísticos, preenchimento de fichas, questionários, boletins, quadros, tabelas e outros, visando a agilizado dos trabalhos e prestação de informações;
    • Elaborar quadros, gráficos e outros demonstrativos, de acordo com a área de atuação;
    • Executar, conferir e responsabilizar-se por cálculos aritméticos, subsidiando tabelas e dados necessários às atividades da área;
    • Auxiliar em trabalhos relacionados com levantamentos estatísticos, reunindo dados necessários para preeenchimento de quadros e tabelas, conferindo e codificando itens, de acordo com normas e sistemas pré-estabelecidos;
    • Datilografar e revisar os trabalhos, de acordo com as exigências formais e legais;
    • Atender ao público, orientando ou prestando as informações necessárias;
    • Receber, apostilar, classificar, autuar, protocolar, registrar e controlar a distribuição de documentos, processos, correspondências, etc..;
    • Arquivar documentos e processos, conferindo, separando e classificando, segundo métodos pré-estabelecidos;
    • Operar microcomputador, controlando e fornecendo dados e informações;
    • Responsabilizar-se pelos valores inerentes ao desempenho de suas funções;
    • Requisitar, receber e controlar a distribuição do material de consumo necessário ao trabalho;
    • Planejar, organizar e analisar serviços administrativos;
    • Operar máquinas de escrever, de calcular micro-computador, copiadoras e demais equipamentos peculiares ao trabalho, abastecendo-as com o material necessário;
    • Providenciar, segundo as instruções estabelecidas, a remessa de documentos e processos que devam ser microfilmados, arquivados ou destruídos;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza das máquinas, equipamentos, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Responsabilizar-se perante a autoridade competente sobre as informações emitidas;
    • Responsabilizar-se pelo trabalho de determinado grupo de funcionário, examinar a exatidão dos documentos, conferindo-os, registrando-os, observando prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos para a elaboração de relatórios, informando a posição financeira da organização;
    • Elaborar estatística e cálculo, levantando dados necessários à elaboração do orçamento anual, computando gastos com pessoal, material de consumo e permanente, equipamentos e instalações, compilando dados em tabelas e demonstrativos, possibilitando fornecer posição financeira e contábil e outros;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OFICIAL DE MANUTENÇÃO GERAL

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Executar tarefas de caráter técnico referentes a manutenção e reparo de equipamentos em geral: refrigeração, ventilação, equipamentos mecânicos, instalações, etc...
    • Examinar desempenho de máquinas, equipamentos e instalações avaliando funcionamento dos mesmos, paralocalizar e corrigir possíveis falhas, indicando, se necessário, mão de obra especializada;
    • Prestar serviços em todos os locais que a municipalidade indicar;
    • Ter disponibilidade para pequenos reparos em madeira e metais (portas, janelas, vitrais, armários, etc...);
    • Limpar ou propor limpeza de caixas d’água, calhas dos telhados, evitando inundação dos prédios utilizados pela municipalidade;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    OPERADOR DE COMPUTADOR

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo com conhecimento comprovado na área.

    Atribuições:

    • Climatizar a sala antes de ligar o equipamento;
    • Operar os periféricos (unidades de fita e impressora);
    • Ligar os "modens" para ativar linhas externas;
    • Colocar sistema no ar, habilitando o sistema no usuário;
    • Verificar condições da máquina antes da jornada de trabalho: manter os discos no ar, manter os caminhos ligados, manter a rede em ativo;
    • Disparar os "Job’s" de acordo com a programação de trabalho;
    • Acompanhar a execução das tarefas em processamento;
    • Informar parâmetros quando solicitado pelos sistemas;
    • Separar os relatórios por sistemas/usuários;
    • Fazer "backup" e compilar o Banco de Dados de Produção, semanalmente e o Banco de Desenvolvimento e Teste, diariamente, informando ocorrências indevidas;
    • Manter contato com analista e programadores, sempre que necessário;
    • Auxiliar usuários quando necessário;
    • Manter a fitoteca organizado e em condições de uso;
    • Relacionar diariamente as atividades executadas durante o período;
    • Passar atividade que estão em processamento para o operador do turno seguinte;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    OPERADOR DE ILUMINAÇÃO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Operar mesa de luz;
    • Fazer iluminação técnica nos diversos eventos;
    • Fazer pequenas manutenções em equipamentos;
    • Administrar a manutenção dos equipamentos utilizados;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OPERADOR DE MICRO-COMPUTADOR/TERMINAL DE COMPUTADOR

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo e conhecimento básico na área de informática:

    Atribuições:

    • Reproduzir dados em programas de computador;
    • Verificar dados digitados;
    • Fazer gravações em disquetes;
    • Ter conhecimento de informática para utilização de programas produtos voltados ao usuário final no micro-computador;
    • Ter conhecimento de impressora para a adequada utilização;
    • Saber interpretar as solicitações de serviços, sintetizando-se para a montagem de programas;
    • Zelar pelo computador e impressora, mantendo-os limpo;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, com experiência anterior e carteira nacional de habilitação categoria "D".

    Atribuições:

    • Operar os vários tipos de máquinas pesadas do patrimônio municipal;
    • Dirigir outros veículos oficiais tais como: automóveis, caminhonetes, caminhões, etc..;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OPERADOR DE RÁDIO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com experiência na área.

    Atribuições:

    • Manejar e regular o equipamento de transmissão de rádio, atuando nos comandos ou dispositivos de controle de sinais;
    • Operar comandos mecânicos e elétricos para iniciar ou interromper transmissões;
    • Ajustar o transmissor na devida freqüência, atuando o dispositivo próprio, para garantir a qualidade da transmissão;
    • Regular o tom e volume do som;
    • Zelar pela limpeza e manutenção do equipamento de transmissão;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OPERADOR DE RECURSOS ÁUDIO - VISUAIS

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com conhecimentos na área.

    Atribuições:

    • Executar atividades técnicas a partir de objetivos já definidos;
    • Conhecer e operar equipamento fotográfico, áudio e imagem;
    • Instalar equipamentos de recursos áudio-visuais nas unidades, quando solicitado;
    • Administrar a manutenção dos equipamentos existentes nas unidades;
    • Responder pela organização e gerenciamento dos vídeos (fita) e demais acessórios;
    • Gravar eventos em vídeo;
    • Confeccionar ou auxiliar na confecção de cenários;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    OPERADOR DE SOM

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com experiência na área.

    Atribuições:

    • Operar todo o equipamento de som do teatro municipal e de eventos;
    • Regular a equalização do som e compressores;
    • Regular a intensidade, a tonalidade e demais ajustes necessários;
    • Programar os processadores de efeitos;
    • Operar mesa de som;Colocar o equipamento em funcionamento e testá-lo, manipulando os reguladores;
    • Instalar o equipamento de som volante, colocando em funcionamento;
    • Fazer pequenos consertos e manutenção dos equipamentos;
    • Conhecer e operar equipamentos fotográficos, áudio e imagens;
    • Administrar a manutenção dos equipamentos utilizados;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ORÇAMENTISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Contabilidade, Técnico em Administração, devidamente registrado no órgão da classe, ou outras áreas que possibilitem conhecimentos específicos.

    Atribuições:

    • Utilizar-se de vários registros e informações para realizar cálculos e valores;
    • Calcular custos unitários utilizando-se de técnicas adequadas para apresentar resultados;
    • Analisar custos de materiais e outros produtos para apresentar orçamentos mais econômicos;
    • Analisar custos reais e comparar com estimativa para estabelecer preços justos que justifiquem as taxas cobradas;
    • Elaborar levantamentos e mapas demonstrativos através de dados estatísticos;
    • Fazer estudos de estimativas de receita e fixação de despesas com base em dados fornecidos e na legislação vigente;
    • Orçar projetos urbanísticos;Fazer orçamentos de obras sob regime de execução indireta;
    • Elaborar cronogramas físico-financeiros e memoriais de obras, para integrar documentos técnicos em licitação;
    • Analisar e manifestar-se em processos;
    • Supervisionar as atividades e andamento administrativo dos contratos e processos de obras contratadas;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    ORIENTADOR CULTURAL

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - formação na área de teatro ou outras áreas afins.

    Atribuições:

    • Apresentar e organizar eventos culturais, cívicos e outros, do calendário escolar;
    • Acompanhar alunos em excursões a teatros, exposições artísticas e áreas de lazer;
    • Observar e sugerir novas atividades lúdicas e de lazer aos professores;
    • Programar com os alunos e professores atividades culturais como: teatro, dança e exposições;
    • Decorar e incentivar a decoração da escola para festas e eventos e adereços e cenários para peças de teatro;
    • Dar aula e treinar jogo de xadrez com os alunos;
    • Manejar e manter em perfeito funcionamento o material e equipamentos áudio-visuais;
    • Efetuar técnicas de relaxamento com os alunos, após o almoço;
    • Participar das reuniões de planejamento anual da escola, reuniões trimestrais, reuniões pedagógicas semanais e com a equipe interdisciplinar;
    • Organizar espaços adequados para mini cursos na área da cultura divulgando, pesquisando profissionais para executá-los, cuidando da infra-estrutura do evento;
    • Avaliar os mini-cursos, no final de cada mês, efetuando os devidos registros de dados e estatística;
    • Programar cursos nos museus, divulgando, contratando professor, providenciando exposição de trabalhos e certificados para quem participar do curso;
    • Programar atividades que envolvam escola/museu, atendendo alunos e atualizando a biblioteca do museu;
    • Programar as exposições anuais do museu, providenciando a divulgação, convites e preparando o local;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PADEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Fabricar pães, preparando e cozinhando massas diversas;
    • Separar os ingredientes da mistura, calculando as quantidades e qualidade necessárias para confeccionar as massas;
    • Dar o tratamento necessário à massa, misturando, fermentando e amassando seus ingredientes, empregando o processo manual e mecânico, afim de prepará-la para o cozimento;
    • Cilindrar, cortar, enrolar a massa, de acordo com a técnica referida para dar a forma desejada;
    • Assar a massa, levando-a ao forno pré aquecido, em temperatura determinada, observando o tempo de permanência para obter os pães na consistência desejada;
    • Comunicar irregularidades encontradas na mercadoria e nas máquinas, indicando as providências cabíveis;Embalar adequadamente os pães para o devido armazenamento;
    • Controlar a distribuição dos pães no carregamento;
    • Observar a quantidade necessária para a produção diária;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PEDREIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau, suplementado por conhecimentos específicos adquiridos por meio de prática de serviço.

    Atribuições:

    • Executar, de acordo com as especificações, serviços de construção civil, reconstrução e reparos; preparar local e material para assentar tijolos e outros;
    • Executar serviços de alvenaria, edificando prédios públicos e de caráter social, confeccionando caixas d’água, guias e sarjetas; efetuar manutenção dos mesmos, de forma a garantir as condições de funcionamento;
    • Revestir pisos, paredes e tetos com argamassa impermeabilizante ou outros materiais similares, para prevenir infiltrações e umidade;
    • Dar acabamento às obras construídas, ou reconstruídas, assentando ladrilhos, azulejos, cerâmica, pedras, batentes, pias, vitrais, grades, chaminés, manilhas, telhas, aparelhos sanitários, válvulas, etc..;
    • Armar e desarmar andaimes, para permitir a execução dos serviços de construção, reparos, acabamentos e revestimentos de paredes, muros, telhados, etc..;
    • Zelar pela guarda, manutenção, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PEDAGOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Pedagogia.

    Atribuições:

    • Participar da elaboração do plano das unidades de ensino;
    • Participar da elaboração do currículo e programas de educação, bem como proceder sua atualização quando necessária;
    • Assessorar os diretores escolares, coordenadores, professores e ADIs (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) nas atividades de planejamento, organização, controle e avaliação da ação pedagógica;
    • Coletar informações e sistematizar dados específicos que subsidiem as tarefas de acompanhamento, avaliação, controle e integração do currículo;
    • Participar da elaboração do planejamento didático-pedagógico da rede municipal de educação, de modo a garantir à sua unidade e efetiva participação dos professores e diretores escolares;
    • Planejar, executar e avaliar cursos de reciclagem que levem a um aprimoramento técnico-pedagógico, considerando-se o levantamento das necessidades detectadas e aplicando uma metodologia adequada;
    • Planejar e executar reuniões pedagógicas com diretores e/ou coordenadores considerando-se a área, atividades ou assuntos técnicos que necessitem de maior orientação;
    • Pesquisar, avaliar e elaborar subsídios e/ou materiais pedagógicos que auxiliem na atuação de diretores, professores e ADIs ( Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) no processo educacional;
    • Promover, sem prejuízo para as atividades docentes, reuniões periódicas com professores e/ou ADIs para avaliação do trabalho didático e levantamento de situações que reclamem mudanças de métodos e processos;
    • Avaliar, organizar e atualizar documentação pertinente a processos, métodos e técnicas de ação pedagógica;
    • Pesquisar e levantar dados estatísticos da real situação didático-pedagógica das escolas;
    • Apresentar relatórios periódicos de suas atividades, com análise dos resultados obtidos;
    • Colaborar no processo de integração da escola-família-comunidade através de orientação a pais e participação em reuniões;
    • Analisar a atividades culturais que estejam diretamente ligadas aos interesses e objetivos específicos da área de educação;
    • Dar orientação pedagógica aos monitores dos grupos de crianças e adolescentes existentes na comunidade;
    • Supervisionar as atividades de estágios ou de profissionais da área;
    • Realizar diagnóstico pedagógico de crianças que apresentem dificuldades de aprendizagem, visando o encaminhamento do caso à outros profissionais, quando se fizer necessário;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    PINTOR

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Preparar o material necessário para pinturas em geral;
    • Limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
    • Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas, de acordo com o serviço solicitado;
    • Fazer tratamento anticorrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e aplicando o produto adequado, visando preservá-las contra a ferrugem;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PINTOR DE AUTOS

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Preparar e pintar superfícies internas e externas de todo o tipo de veículo oficial;
    • Raspar, lixar, escovar, emassar, cobrir com uma ou várias camadas da tinta indicada o local a ser pintado;
    • Retirar a pintura velha ou partes danificadas e/ou enferrujadas com raspadeiras, solventes, jatos de ar, para eliminar resíduos;
    • Preparar a superfícies emassando-as, lixando-as e retocando falhas e emendas, para corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
    • Fazer tratamento anticorrosivo na superfícies, antes da pintura, visando preserva-las contra ferrugem;
    • Dar polimento às superfícies pintadas, utilizando do material adequado;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao trabalho bem como do local do trabalho;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PINTOR LETRISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo.

    Atribuições:

    • Preparar material necessário para pinturas em letreiros, faixas em tecidos, placas de trânsito, placas de indicação, placas de serviços, placas de regulamentação e serigrafia;
    • Limpar, lixar e preparar superfícies a serem pintadas, escolhendo os procedimentos e materiais, de acordo com o tipo de trabalho a ser executado;
    • Preparar tintas, massas, pigmentos e solventes, misturando-os nas quantidades adequadas, de acordo com o serviço solicitado;
    • Fazer tratamento anticorrosivo de estruturas e chapas metálicas, lixando-as e aplicando o produto adequado, visando preservá-las contra a ferrugem;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, ferramentas e materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PORTEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Fiscalizar a entrada e saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no local, nos pátios, corredores, saguão, etc., para impedir a entrada de pessoas suspeitas ou encaminhar as demais ao destino solicitado;
    • Ser responsável pela correspondência em geral e encomendas de pequeno porte, recebendo-as e encaminhando-as aos destinatários;
    • Inspecionar pátios, corredores, áreas e outras dependências;
    • Receber e conferir material;
    • Realizar registro de entrada e saída de pessoas e bagagens;
    • Atender pessoas fora do horário de funcionamento;
    • Atender chamadas telefônicas;
    • Controlar entrada e saída de veículos particulares e da municipalidade;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PROCURADOR JURÍDICO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Direito.

    Atribuições:

    • Defender os direitos e interesses da municipalidade em processos junto ao Poder Judiciário, em todas as instâncias e tribunais;
    • Opinar e emitir pareceres jurídicos nas diversas questões administrativas;
    • Representar e defender os interesses do Chefe do Poder Executivo perante o Poder Legislativo e Judiciário;
    • Elaborar projetos de Lei , exposições de motivos, minutas, decretos, portarias, contratos administrativos e editais de licitações;
    • Participar ativamente de comissões e conselhos municipais;
    • Assessorar e orientar Secretários, Coordenadores, Assessores, Diretores de Unidades e demais servidores;
    • Orientar os munícipes em questões em pendência;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR COORDENADOR DE CRECHE E EMEI

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Pedagogia.

    Atribuições:

    • Administrar a unidade, garantindo a consecução dos objetivos do processo educacional;Prover a integração de todos os elementos componentes da equipe docente e demais funcionários que atuem na unidade;
    • Acompanhar o desenvolvimento das atividades do plano psicopedagógico, orientando professores e/ou ADIs quanto à sua execução;
    • Zelar pelo fiel cumprimento do horário e controlar a freqüência e assiduidade de subordinados, submetendo à apreciação superior assuntos de maior relevância;
    • Promover condições para a integração escola-família-comunidade;
    • Cuidar para que o prédio da unidade e suas instalações sejam mantidos em boas condições;
    • Providenciar os materiais necessários ao bom funcionamento da unidade;
    • Cuidar para que sejam sanadas quaisquer falhas ou irregularidades verificadas nas unidades;
    • Desenvolver atividades utilizando educativamente todos os espaços da unidade;
    • Elaborar o plano Escolar, definindo metas próprias da unidade;
    • Informar antecipadamente à Unidade Pré-Escolar sobre as atividades a serem desenvolvidas;
    • Organizar reuniões com pais, professores e demais funcionários esclarecendo quanto à ação educativa e administrativa desenvolvida na unidade;
    • Participar da elaboração, execução e avaliação de resultados dos programas de curso de formação continuada;
    • lanejar, elaborar, orientar e supervisionar a execução do programa da unidade, no que se refere:

    a) às atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho;

    b) ao desempenho das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizada a rotina diária;

    c) à coordenação das unidades que atendem em regime de período integral:

    • Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizadoras unidades;
    • Discutir programas e métodos a ser utilizados ou reformulados;
    • Desenvolver os princípios de civismo, o espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade;
    • Coordenar, orientar e supervisionar assuntos ligados à higiene, profilaxia e nutrição, observando o estado de saúde e asseio dos educandos;
    • Coordenar, orientar e supervisionar o recebimento e consumo de gêneros alimentícios destinados à unidade escolar, bem como supervisionar ou serviços dos funcionários que realizam este trabalho;
    • Encaminhar para atendimento médico as crianças acidentadas no âmbito da unidade;
    • Preencher a ficha bio-psico-social para o acompanhamento do escolar, encaminhando ao assistente social e/ou médico casos que mereçam atenção especial;
    • Responsabilizar-se pela matrícula dos alunos novos e os já matriculados em nível anterior, trazendo para apreciação da Unidade Pré-Escolar casos que mereçam atenção especial;
    • Participar de reuniões e/ou cursos quando convocadas pela direção;
    • Manter atualizada a escrituração da unidade, no que se refere a arquivo patrimonial, funcional, registros de presença de alunos e APM;
    • Avaliar a demanda de matrículas dando prioridade aos casos que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR DE PRÉ-ESCOLA (EMEI E CRECHE)

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - magistério com especialização em pré-escola.

    Atribuições:

    • Preencher a ficha biopsicossocial do aluno e de matrículas;
    • Participar da elaboração do plano escolar da Unidade;
    • Elaborar, executar e avaliar a programação para o nível da classe em que atua, em colaboração com outros professores, sob a assessoria do Professor Coordenador e associando atividade de andar e educar;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento de alunos;
    • Colaborar no processo de orientação educacional, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológicas, material ou de saúde para posterior encaminhamento à Equipe Técnica para orientações especificas;
    • Aplicar o programa de saúde bucal, acuidade visual e difundir princípios elementares de higiene, profilaxia e nutrição, observando o estado de saúde e asseio dos educandos;
    • Manter contato com os pais ou responsáveis, esclarecendo-os quanto à ação educativa desenvolvida;
    • Incentivar hábitos de ordem nos educandos, zelando pela economia e conservação do material sob sua responsabilidade;
    • Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidentes dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência;
    • Registrar diariamente a presença e ausência dos alunos;
    • Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda;
    • Impedir a saída antecipada de alunos sem a devida autorização dos pais e responsáveis;Comunicar ao Coordenador de Pré-Escola e/ou professor responsável, qualquer irregularidade que ocorra na unidade escolar;
    • Desenvolver no educando o sentido de responsabilidade individual, solidariedade e participação, dando-lhes exemplo de urbanidade, civismo e cumprimento do dever;
    • Participar de programas de atualização pedagógica, promovidos ou indicados pela Secretaria;
    • Contribuir para a contínua participação dos pais e da comunidade no processo educativo;
    • Executar a proposta de trabalho escolar no que se refere:

    a) às atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção de objetos, conteúdos e técnicas de trabalho, bem como o procedimento de avaliação e controle de desempenho do aluno;

    b) à elaboração de atividades e confecção de material necessário para desenvolver a proposta de trabalho vigente;

    c) ao programa escolar estabelecido, bem como ao calendário de comemorações;

    d) às atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade;

    d) às atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação dos pais e comunidade;

    e) a inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;

    f) ao registro do trabalho pedagógico desenvolvido:

    • Coordenar e supervisionar as atividades de classe ou extra-classe, bem como às desenvolvidas na área de recreação;
    • Desempenhar às atividades referentes ao período intermediário nas EMEIS com classes de períodos integral;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR DESPORTIVO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Educação Física.

    Atribuições: Iniciar e treinar alunos nas diversas modalidades esportivas;

    • Preparar físico-mentalmente os atletas (alunos);
    • Dar orientação técnica às equipes das diversas modalidades esportivas;
    • Organizar e orientar competições;
    • Ensinar os fundamentos das diversas modalidades;
    • Educar bio-psico-socialmente;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR I

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - magistério.

    Atribuições:

    • Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expresso, integração social e iniciação às ciências, nas quatro primeiras séries do ensino de 1º grau, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através de atividade, para proporcionar aos alunos os meios elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios básicos da conduta científica e social;
    • Participar da elaboração do plano escolar;
    • Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividade afins;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos;
    • Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, atuando, inclusive, como Professor Coordenador designado;
    • Executar atividades de recuperação de alunos;
    • Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interfiram na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;
    • Participar dos Conselhos de Classes;
    • Participar do Conselho de Escola quando indicado na forma da Legislação em vigor;
    • Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o seu desenvolvimento e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
    • Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
    • Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos e suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
    • Pesquisar novos alunos no bairro para a sua classe em caso de necessidade para inicio das aulas em outra época do ano;
    • Encontrar soluções viáveis para possíveis problemas que surjam em sala de aula no que diz respeito à disciplina, aprendizagem e entrosamento entre alunos e escola;
    • Promover à integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;
    • Zelar pelo cumprimento de horário das aulas, assiduidade e freqüência dos alunos;
    • Manter em dia e em ordem o Diário de Classe com o maior número de informações possíveis sobre freqüência de alunos, seqüência dos conteúdos, matrículas novas, evasão e transferência;
    • Promover condições para a integração escola-família-comunidade;
    • Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares bem como seus materiais;
    • Zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos pelo Departamento de Educação, bem como das normas e diretrizes emanadas de autoridades superiores;
    • Executar tarefas afins como excursões, atividades culturais e pedagógicas extraclasse quando o serviço exigir;
    • Elaborar metas próprias para a sua classe, em conjunto com toda a equipe;
    • Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos;
    • Executar o plano escolar no que se refere:

    a) às atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção dos objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho do aluno;

    b) ao programa escolar estabelecido, bem como ao calendário cívico;

    c) às atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação da família e comunidade;

    • Difundir princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos;
    • Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, e reuniões de pais;
    • Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que atua;
    • Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional, através da participação em cursos e seminários;
    • Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado;
    • Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religião ou ideológico;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;
    • Desempenhar atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR II

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - licenciatura curta .

    Atribuições:

    • Educar o adolescente, preparando-o para a vida, ajudando-o a se encontrar, se afirmar e se ajustar ;
    • Colaborar para o desenvolvimento e formação integral do jovem, em termos de aquisição de conhecimentos, de bons hábitos e atitudes construtivas;
    • Participar da elaboração do plano escolar;
    • Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos;
    • Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, circunstancial e com seus pares;
    • Executar atividades de recuperação de alunos;
    • Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de ordem social, psicológica, material ou de saúde que interfiram na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;
    • Participar dos Conselhos de Classes;
    • Participar do Conselho de Escola quando indicado na forma da Legislação em vigor;
    • Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o seu desenvolvimento e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
    • Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
    • Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos e suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
    • Encontrar soluções viáveis para possíveis problemas que surjam em sala de aula no que diz respeito à disciplina, aprendizagem e entrosamento entre alunos e escola;
    • Promover à integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;
    • Zelar pelo cumprimento de horário das aulas, assiduidade e freqüência dos alunos;
    • Manter em dia e em ordem a caderneta escolar com o maior número de informações possíveis sobre freqüência de alunos, seqüência dos conteúdos, matrículas novas, evasão e transferência;
    • Promover condições para a integração escola-família-comunidade;
    • Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares bem como seus materiais;
    • Zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela Secretaria de Educação, bem como das normas e diretrizes emanadas de autoridades superiores;
    • Executar tarefas afins como excursões, atividades culturais e pedagógicas extraclasse quando o serviço exigir;
    • Desenvolver atividades utilizando educativamente todos os espaços da unidade escolar;
    • Elaborar metas próprias para a sua classe, em conjunto com toda a equipe;
    • Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos;
    • Executar o plano escolar no que se refere:

    a) às atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção dos objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho do aluno;

    b) ao programa escolar estabelecido, bem como ao calendário cívico;

    c) às atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação da família e comunidade;

    • Difundir princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos;
    • Participar efetivamente das reuniões pedagógicas e reuniões de pais;
    • Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;
    • Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional, através da participação em cursos e seminários;
    • Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado;
    • Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religião ou ideológico;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;
    • Desempenhar atividades correlatas e afins.

    PROFESSOR II

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - licenciatura plena.

    Atribuições:

    • Educar o adolescente, preparando-o para a vida, ajudando-o a se encontrar, se afirmar e se ajustar;
    • Colaborar para o desenvolvimento e formação integral do jovem, em termos de aquisição de conhecimentos, de bons hábitos e atitudes construtivas;
    • Participar da elaboração do Plano Escolar;
    • Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos;
    • Realizar atividades relacionadas à coordenação pedagógica, circunstancial e com seus pares;
    • Executar atividades de recuperação de alunos;
    • Proceder à observação dos alunos, identificando necessidades e carências de social, psicológica, material ou de saúde que interfiram na aprendizagem, encaminhando aos setores especializados de assistência;
    • Participar dos Conselhos de Classes;
    • Participar do Conselho de Escola quando indicado na forma da Legislação em vigor;
    • Manter permanente contato com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o seu desenvolvimento e obtendo dados de interesse para o processo educativo;
    • Participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
    • Executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos e suas atividades específicas e fornecer informações conforme as normas estabelecidas;
    • Encontrar soluções viáveis para possíveis problemas que surjam em sala de aula no que diz respeito à disciplina, aprendizagem e entrosamento entre alunos e escola;
    • Promover à integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;
    • Zelar pelo cumprimento de horário das aulas, assiduidade e freqüência dos alunos;
    • Manter em dia e em ordem o Diário de Classe com o maior número de informações possíveis sobre freqüência de alunos, seqüência dos conteúdos, matrículas novas, evasão e transferência;
    • Promover condições para a integração escola-família-comunidade;
    • Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares bem como seus materiais;
    • Zelar pelo cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela Secretaria de Educação, bem como das normas e diretrizes emanadas de autoridades superiores;
    • Executar tarefas afins como excursões, atividades culturais e pedagógicas extraclasse quando o serviço exigir;
    • Desenvolver atividades utilizando educativamente todos os espaços da unidade escolar;
    • Elaborar metas próprias para a sua classe, em conjunto com toda a equipe;
    • Elaborar planos didáticos em colaboração com outros professores e técnicos.
    • Executar o plano escolar no que se refere:

    a) às atividades de classe e extraclasse, envolvendo a seleção dos objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho do aluno;

    b) ao programa escolar estabelecido, bem como ao calendário cívico;

    c) às atividades culturais e esportivas integradas ao processo escolar, incentivando a participação da família e comunidade;

    • Difundir princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos;
    • Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, e reuniões de pais;
    • Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;
    • Buscar o seu constante aperfeiçoamento profissional, através da participação em cursos e seminários;Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado;
    • Impedir toda e qualquer manifestação de preconceito de classe social, racial, religião ou ideológico;
    • Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;
    • Desempenhar atividades correlatas e afins.

    PSICÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Psicologia.

    Atribuições:

    • Trabalhar em recrutamento de seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de pessoal;
    • Solucionar problemas de inadaptação ao trabalho;
    • Estudar fatores intervenientes em distúrbios emocionais;
    • Realizar prognósticos de rendimento escolar ou profissional;
    • Desenvolver técnicas terapêuticas individual e ou grupal em nível ambulatorial e ou domiciliar;
    • Levantar dados a respeito do desenvolvimento psicológico dos alunos nos campos social, afetivo, motor, intelectual, etc..;
    • Aplicar e interpretar testes psicológicos;
    • Realizar acompanhamento psicológico e psicopedagógico de pais, crianças, adolescentes e educadores em geral;
    • Atuar junto às instituições assistenciais do municípios;
    • Planejar, elaborar e executar projetos nas áreas de psicologia clinica, social, educacional, de saúde e organizacional;
    • Dar orientação psicológica aos grupos existentes na comunidade;
    • Supervisionar as atividades de estagiários ou de profissionais da área;
    • Participar dos eventos voltados a formação continuada dos profissionais da área de educação;
    • Visitar às Unidades visando diagnosticar problemas de ordem psicológica nos alunos matriculados nas unidades de ensino;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    REGENTE AUXILIAR DA ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL

    escolaridade - superior completo em Música, com especialização em Regência, com experiência mínima de dois anos na área, comprovados.

    Atribuições:

    • Substituir, quando solicitado, o Maestro da Orquestra Sinfônica Municipal;
    • Auxiliar o Maestro da Orquestra nos ensaios do grupo;
    • Colaborar na seleção de partituras e obras a serem executadas pelo grupo;
    • Colaborar na execução e adaptações de partituras;
    • Executar, quando necessário, instrumentos em conjunto com os demais ou como solista;
    • Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.

    REGENTE DE CORAL

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - curso de especialização em música e regência.

    Atribuições: Encarregar-se da organização do coral;

    • Selecionar material e repertório para apresentações;
    • Adotar processos e métodos de ensino próprios ou seguir as indicações oficiais;
    • Instruir musicalmente os elementos sob sua responsabilidade;
    • Identificar as diversas vozes, ensaiar separadamente e em conjunto;
    • Organizar e dirigir apresentações;
    • Fazer arranjos e adaptações próprias para o grupo que dirige;
    • Analisar diversos gêneros musicais assinalando-lhes as características;
    • Orientar os procedimentos de arranjos, adaptações e acompanhamentos;
    • Colocar os componentes de maneira que se obtenha um equilíbrio e harmonia na distribuição de vozes;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    REPÓRTER

    escolaridade - 2º grau completo, com experiência mínima de dois anos na área.

    Atribuições:

    • Auxiliar o jornalista na coleta de assuntos a serem abordados;
    • Consultar fontes diversas de interesse, informando-se dos últimos acontecimentos para organizar a matéria;
    • Fotografar eventos oficiais, para fins de arquivo e divulgação;
    • Organizar e manter atualizado o arquivo do noticiário local e regional de interesse da Municipalidade;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    SALVA VIDAS

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com experiência na área.

    Atribuições:

    • Prevenir afogamentos e salvar a vida de pessoas em perigo nas piscinas e praias públicas;
    • Praticar diariamente exercícios de natação e mergulho, seguindo as técnicas indicadas, para conservar a forma física;
    • Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para as atitudes dos banhistas para localizar as pessoas que necessitem de socorro;
    • Executar massagens especiais e exercícios respiratórios, quando necessário, para reanimar o usuário local;
    • Utilizar os meios mais adequados para prestar socorro, no caso de afogamento, conduzindo a pessoa a local mais adequado;
    • Providenciar socorro médico ou a remoção da pessoa afogada, para possibilitar completa assistência;
    • Exercer ação que possibilite ordem e segurança aos usuários do local;
    • Manter relatório diário, enviando-o ao superior imediato;
    • Verificar o estado de conservação do material de salvamento e de todo o equipamento utilizado para salvamento, providenciando conserto ou substituição;
    • Participar de operações de salvamento em outra área além da que normalmente fiscaliza;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

    Requisito: 2º grau completo.

    Atribuições:

    • Orientar o público sobre o alistamento, convocação e atos correlatos ao serviço militar utilizando editais e notas de divulgação, para obter o documento de reservista prevista em lei;
    • Realizar o alistamento militar dos brasileiros, nos termos das Constituição Federal, assegurando sua regularização junto a esse órgão;
    • Orientar o público na elaboração de requerimentos, principalmente os de adiamento de incorporação, dispensa por convicção religiosa, arrimo de família ou incapacidade, pedindo segunda via e certificado de reservista;
    • Receber documentos pertinentes ao serviço da Junta Militar, protocolando, conferindo e despachando, visando o bom andamento do serviço;
    • Receber anualmente a apresentação dos reservistas para atualização da situação;
    • Organizar solenidades e cerimônias anuais de juramento à bandeira e de entrega de certificados, em solenidades;
    • Organizar e manter o fichário de alistados, colocando-os por ordem alfabética, ano de serviço militar e outros dados;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    SECRETÁRIA(O) DO PREFEITO

    Atribuições:

    • Assessorar o Prefeito nas questões surgidas na unidade;
    • Recebe, estudar e propor soluções em expedientes e processos internos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-los à apreciação do prefeito;
    • Participar das reuniões, providenciando a pauta das mesmas, convocação e elaboração de atas;
    • Redigir e providenciar a datilografia da correspondência ou qualquer documento que verse sobre assunto confidencial;
    • Manter o Prefeito devidamente informado sobre notícias, controle de prazos dos processos do Legislativo referentes à requerimentos, informações, respostas, indicações e apreciação dos projetos pela Câmara, articulando um posicionamento e respostas;
    • Preparar reuniões, visitas, palestras e conferências nas quais deva o Prefeito participar, tomando as providências referente ao protocolo, visando ao cumprimento do programa;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança

    SECRETÁRIO MUNICIPAL

    Atribuições:

    • Promover a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso que visem ao atendimento das necessidades do Município;
    • Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades pertinentes à Secretaria;
    • Definir prioridades políticas e administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências de acordo com plano de governo municipal;
    • Realizar estudos e pesquisas relacionadas às atividades de sua área, utilizando documentação e outras fontes de informações, analisando os resultados dos métodos utilizados, para ampliar o próprio campo de conhecimento;
    • Diagnosticar as necessidades e definir os objetivos relativos à sua área da atuação, prevendo custos em função dos projetos e propostas, visando o cumprimento das normas estabelecidas;
    • Analisar e aprovar projetos, através de leitura, discussão e decisão junto com as chefias, para avaliar o cumprimento das diretrizes do programa de governo;
    • Desenvolver e aprimorar contatos com outros órgãos públicos, recebendo reivindicações, analisando e propondo soluções, para assegurar o pleno atendimento dos mesmos e do interesse do município;
    • Prestar informações ao prefeito sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, elaborando relatórios e outros meios, para possibilitar a avaliação das políticas de governo;
    • Representar o prefeito em solenidades e eventos, quando solicitado, para visar o cumprimentos dos compromissos assumidos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    SERRALHEIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 4ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Executar todo tipo de serviço com ferragens, utilizando-se do equipamento adequado (maçarico, máquina de soldar, serra elétrica e manual, esmeril, policorte, lixadeira, furadeira, etc..);
    • Atender as solicitações diversas da área de atuação, adequando o atendimento às necessidades;
    • Providenciar consertos e reformas nos próprios públicos e veículos, dentro da área de atuação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    SERVENTE

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Executar serviços de limpeza: arrumando, varrendo, lavando e encerando, para manter as condições de higiene do local de trabalho, utilizando-se do material necessário;
    • Fazer chá, café e servir;
    • Receber, conferir e efetuar o mapa mensal dos produtos de limpeza;
    • Ajudar na remoção e arrumação de móveis, utensílios e equipamentos;
    • Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e outros materiais peculiares ao trabalho, bem como dos locais;
    • Desempenhar outras atividade correlatas e afins.

    SOCIÓLOGO

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Sociologia ou Ciências Sociais.

    Atribuições:

    • Planejar e executar pesquisas sobre as condições sócio-econômicas, culturais e organizacionais da sociedade;
    • Levantar dados a partir de recursos diversos, como observações locais, estatísticas, informações e relações individuais, familiares e comunitárias para realização de diagnósticos gerais e análises de problemas específicos da saúde, educação, trabalho, promoção social e outras, tanto no meio rural como no urbano;
    • Elaborar metodologias e técnicas de investigação social;
    • Participar, de equipes multiprofissionais na elaboração, analise e implantação de projetos;
    • Efetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem estar das comunidades;
    • Supervisionar o levantamento de dados;
    • Coordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação de dados, elaborando quadros e tabelas;
    • Analisar resultados obtidos, possibilitando a compreensão e explicação de fenômenos em estudo;
    • Prestar assessoria e consultoria técnica a órgãos públicos e privados em assuntos de natureza sócio-econômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos, para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    SUPERVISOR DE POSTOS AVANÇADOS

    Atribuições:

    • Responsabilizar-se por imprimir maior qualidade aos serviços prestados pelos postos nos bairros em que estão localizados;
    • Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da unidade, orientando, controlando e avaliando resultados, para assegurar o desenvolvimento da política de governo;
    • Controlar o desenvolvimento dos programas nos bairros, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos;
    • Avaliar o resultado dos programas, consultando o pessoal responsável pelos diversos setores das unidades, para detectar falhas e propor modificações;
    • Elaborar relatórios para o prefeito, secretários ou coordenadores sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação em confiança.

    SUPERVISOR DE SERVIÇOS

    escolaridade: formação profissional ou experiência na área.

    Atribuições:

    • Planejar a execução das atividades, prestando aos subordinados informações sobre normas e procedimentos relacionados aos trabalhos e à situação funcional de cada um;
    • Organizar, planejar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a tramitação, para agilizado das informações;
    • Analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos serviços;
    • Elaborar relatórios periódicos ao superior imediato, para avaliação dos serviços prestados;
    • Encaminhar pedidos de saídas antecipadas, licenças, afastamentos de seus subordinados, opinando, quando couber, sobre os méritos do servidor em causa, propondo sanções disciplinares ou recompensas e indicando o possível substituto nos casos de impedimento, para evitar interrupções no trabalho ou anomalias prejudiciais ao rendimento da unidade, pela qual é responsável;
    • Providenciar admissões de pessoal e requisitar material necessário ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando-os às unidade competente, para assegurar o bem andamento dos processos;
    • Organizar as escalas de trabalho, de férias e folgas dos servidores, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões superiores, para atender às determinações legais sobre a matéria;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    Nota: provimento dá-se por designação de confiança.

    TÉCNICO AGRÍCOLA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico Agrícola.

    Atribuições:

    • Executar tarefas de caráter técnico relativa à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos, orientando nas tarefas de preparação dos solos, destinados ao plantio e beneficiamento de espécies vegetais, combate a parasitas e outras pragas;
    • Organizar trabalhos e promover a aplicação de técnicas novas ou aperfeiçoadas de tratamento e cultivo de terras;
    • Orientar na execução racional de plantio, adubação, cultura e colheita;
    • Orientar a respeito de utilização manutenção e conservação de equipamentos agrícolas;
    • Coletar e analisar amostras de terra para realizar testes de laboratório e outros para selecionar o fertilizante mais adequado;
    • Estudar os parasitas e outras pragas que afetam a produção agrícola, orientando na aplicação de herbicidas;
    • Orientar e coordenar os trabalhos de defesa contra as intempéries e outros fenômenos, utilizando técnicas apropriadas para proteger as plantas;
    • Fazer relatórios de serviços executados;
    • Trabalhar na execução de jardins e orientar no plantio de hortaliças;
    • Dar assessoria técnica as hortas do projeto cinturão verde e hortas comunitárias;
    • Verificar "in loco" quanto a possibilidade de poda e erradicação de árvores;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO DE AGRIMENSURA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Agrimensura.

    Atribuições:

    • Auxiliar na elaboração de plantas topográficas e nos estudos de projetos de traçados de vias;
    • Estudar planos para loteamento de terras e urbanização;
    • Participar da determinação direta, de distância dos eixos dos alinhamentos de poligonais topográficas, usando equipamento adequado;
    • Orientar a execução de trabalhos de projetos de locação, nivelamentos e lançamentos de poligonal estaquiado;
    • Orientar equipes no reconhecimento de terrenos e traçados;
    • Coordenar as atividades de um grupo de servidores em trabalhos de conservação de vias;
    • Fazer locação de pontes, barragens e bueiros;
    • Realizar levantamentos de propriedades e fazer a locação de suas linhas e limites, elaborando memoriais descritivos;
    • Orientar a locação de linhas de água e esgoto;
    • Dirigir e/ou executar serviços de drenagem e balizamento;
    • Auxiliar na demarcação e definição de terrenos destinados à construção de obras de engenharia;
    • Orientar e executar linhas por intermédio de bússolas, montagem de torres, palanques e sinais de qualquer tipo, além da construção de marcos, medições necessárias à definição e localização de sinais;
    • Elaborar mapas cartográficos ou planos para a localização de grandes obras e sua construção;
    • Executar, em colaboração com o engenheiro ou arquiteto, vistorias, perícias e avaliações;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO DE ALIMENTOS

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Alimentos.

    Atribuições:

    • Realizar tarefas de caráter técnico, relativas à produção de alimentos, executando experiências e ensaios de laboratórios e orientando os processamentos para cooperar no desenvolvimento e controle de fabricação desses produtos;
    • Realizar estudos e experiências relativas à fabricação e transformação de alimentos;
    • Analisar e selecionar produtos agrícolas, carnes, laticínios e outras substâncias necessárias para a nutrição do homem;
    • Estudar a utilização adequada de equipamentos, instalações e materiais;
    • Estudar técnicas e normas relativas e processo de trabalho;
    • Indicar normas e padrões de controle e verificação da qualidade do produto;
    • Executar atividades laboratoriais referentes à alimentação;
    • Executar programas de educação alimentar;
    • Cuidar da higiene, teor nutritivo e apresentação da comida em estabelecimentos públicos e particulares: hospitais, clínicas, hotéis, restaurantes, etc..;
    • Exercer papel fiscalizador;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO DE ANÁLISE DE SOLO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - com formação na área.

    Atribuições:

    • Coordenar e realizar ensaios de controle de qualidade de materiais;
    • Realizar ensaios geotécnicos;
    • Dimensionar pavimento flexível;
    • Realizar ensaios em obras de terraplanagem e prediais;
    • Emitir relatórios;
    • Distribuir serviços para as equipes de trabalho;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    TÉCNICO DE OBSERVATÓRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo.

    Atribuições:

    • Atender escolas;
    • Atender o público;
    • Trocar informações técnicas com outros observatórios e entidades congêneres;
    • Confeccionar folhetos informativos;
    • Participar e realizar eventos (palestras, conferências, cursos e seminários);
    • Fotografar regiões pré-estabelecidas do firmamento;
    • Construir e implantar relógios solares;
    • Estudar e ou observar astros e regiões importantes ao desenvolvimento de pesquisas;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO DE ORQUESTRA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - conhecimento comprovado de música e orquestra.

    Atribuições:

    • Tocar um ou mais instrumentos como solista ou membro de uma orquestra ou conjunto;
    • Participar dos ensaios regulares da orquestra e das apresentações programadas;
    • Ministrar aulas de exposição e práticas de música;
    • Colaborar na preparação e planejamento de programas periódicos de aulas de música e na preparação, distribuição e correção de exercícios;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - suplementado por curso específico da área.

    Atribuições:

    • Executar projetos de prevenção de acidentes;
    • Analisar e questionar procedimentos e rotinas de trabalho, pesquisando alternativas e elaborando planos de ação;
    • Sugerir estratégias e programas, acompanhar aplicação de propostas, avaliando e prevendo aperfeiçoamentos;
    • Desenvolver atividades visando a preservação da integridade física do trabalhador e do patrimônio público;
    • Organizar, orientar e assistir em seu funcionamento a comisso interna de prevenção de acidentes;
    • Montar e analisar quadros estatísticos de acidentes do trabalho, a fim de orientar a prevenção e investigar as causas de maior gravidade ou incidência enviando aos órgãos competentes;
    • Promover a instrução e o treinamento em caráter geral ou específico, aos funcionários, no que diz respeito à prevenção de acidentes, aplicação de primeiros socorros e prevenção de incêndio;
    • Inspecionar locais, instalações e equipamentos, verificando a sua perfeita condição de funcionamento, sugerindo manutenção ou reparos quando necessários;
    • Solicitar a compra e manter a manutenção de estoque de equipamentos de proteção (EPI);
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO EM CONTABILIDADE

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Contabilidade.

    Atribuições:

    • Examinar processos de prestação de contas;
    • Auxiliar a feitura de levantamentos, balancetes, balanços mensais e anuais da receita e despesa;
    • Promover a prestação, acertos e ajustes de contas em geral;
    • Promover levantamento de balanços;
    • Organizar planos de contas;
    • Promover a confecção de extratos de contas de qualquer natureza ou de qualquer tipo de contabilidade;
    • Efetuar encerramento de escritas ou contabilidade;
    • Auxiliar a organização de balancetes anuais, do patrimônio, demonstrando o estado inicial e atual dos bens;
    • Escriturar contas correntes diversas;
    • Auxiliar a feitura da contabilidade global dos impostos;
    • Organizar demonstração mensal dos diversos livros da repartição;
    • Controlar as guias de receita;
    • Conferir a renda diária quanto à receita orçamentária;
    • Levantar balanços financeiros e patrimoniais para controle de verba;
    • Escriturar o "Borrador", "Razão" , "Diário" e demais livros da repartição;
    • Elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais das despesas de pessoal, de outros custeios e de investimentos relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com as leis, regulamentos e normas vigentes;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Edificações.

    Atribuições:

    • Auxiliar o Engenheiro na execução de projetos, cálculos de estruturas, processos de concretagem, análise e seleção de materiais;
    • Acompanhar e orientar a construção de obras públicas e obras de caráter social;
    • Acompanhar e orientar a execução de instalações hidráulicas, redes públicas e levantamentos topográficos;
    • Analisar desenhos de arquitetura, interpretar desenhos técnicos;
    • Orientar e supervisionar o trabalho de operários;
    • Atender e orientar o público;
    • Fornecer informações referentes à legislação vigente na sua área de atuação;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO EM SANEAMENTO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau técnico completo - Técnico em Saneamento.

    Atribuições:

    • Assessorar o engenheiro, o educador e o médico sanitaristas nos projetos de saneamento e urbanização;
    • Realizar visitas, palestras e entrevistas com autoridades, professores e lideres de grupos, visando obter apoio e cooperação para a execução de campanhas sanitárias;
    • Participar de programas de educação sanitária, através da imprensa e outros meios de comunicação, dentro da orientação e dos limites estabelecidos;
    • Cooperar na realização de inquéritos e levantamentos epidemiológicos, bem como na elaboração de planos de trabalho no setor de educação para a saúde;
    • Aplicar técnicas educativas junto a doentes ou responsáveis, em unidades de saúde ou domicílios, visando à observação de medidas profiláticas ou terapêuticas prescritas, especialmente na área da maternidade e infância;
    • Fazer divulgação de práticas de higiene, de saneamento elementar e da profilaxia das doenças carenciais, especialmente no meio familiar e escolar;
    • Supervisionar as operações de aplicação de inseticidas em todas as suas fases, assegurando a observância da metodologia e da técnica adotada para as diversas campanhas;
    • Auxiliar na elaboração de trabalhos e levantamento estatísticos sobre as causas de endemias e epidemias;
    • Realizar trabalhos de verificação das condições de higiene em relação a abastecimento de água, eliminação de águas residuais, coleta, transporte e destino de lixos e resíduos, controle de focos de roedores e insetos, locais onde são preparados, armazenados, e servidos gêneros alimentícios etc..., providenciando para que sejam corrigidas todas as falhas encontradas;
    • Orientar autoridades municipais no controle de insetos incômodos, no trabalho de saneamento rural, na disposição ferial do lixo e no cadastramento de fontes poluidoras;
    • Exercer papel fiscalizador;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TÉCNICO EM TELEPROCESSAMENTO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - com cursos em computação.

    Atribuições:

    • Conhecer a operação de terminais e computador central;
    • Dar manutenção na rede de comunicação de dados;
    • Dar assistência aos usuários quanto a comunicação dos equipamentos;
    • Criar novas estações e linhas de comunicação quanto necessário;
    • Dar manutenção preventiva em terminais, micro-computadores e encaminhar a técnicos especializados quando for necessário efetuar substituição de peças;
    • Configurar linhas e equipamentos;
    • Substituir equipamentos defeituosos;
    • Instalar linhas de comunicação de computador/terminais;
    • Instalar terminais, impressoras e estação de teleprocessamento;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins;

    TÉCNICO EM TURISMO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - Técnico em Turismo.

    Atribuições:

    • Efetuar levantamentos de locais que possam tornar-se pontos de atração turística, que por sua natureza geográfica ou por interesse histórico;
    • Manter atualizados os cadastramentos e as classificações de equipamentos de infra-estrutura do turismo, tais como: hotéis, restaurantes, meios de transporte, condições de estradas e outros;
    • Elaborar calendários de acontecimentos de interesse turístico e cultural;
    • Elaborar planos e roteiros turísticos;
    • Planejar viagens e excursões;
    • Efetuar reservas de passagens e acomodações em hotéis e outros locais que possam receber turistas;
    • Orientar turistas quanto à obtenção de documentos para viagens, câmbio de moedas, locais para compras, divertimentos, etc..;
    • Informar quanto aos aspectos típicos de pontos turísticos como: artesanato, folclore, lendas, museus, igrejas, etc..;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TECNÓLOGO EM EDIFICAÇÕES

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo na área de Tecnologia em Construção Civil.

    Atribuições:

    • Colaborar na execução de edifícios e obras correlatas;Elaborar orçamentos, apropriando custos e controle de qualidade;
    • Coordenar equipes de instalação, operação e reparos de obras;
    • Elaborar levantamentos de campos, terrenos, solos e subsolos, para orientar tecnicamente as obras;
    • Coordenar os serviços executados em usinas de asfalto e pré-moldados;
    • Executar desenhos técnicos relacionados à sua área de atuação;
    • Assessorar as atividades desempenhadas pelos Engenheiros responsáveis, quando solicitado;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TELEFONISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo, com datilografia.

    Atribuições:

    • Manejar mesa telefônica ou uma seção da mesma;
    • Efetuar e receber ligações internas, locais e interurbanos;
    • Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emitidos para atender os chamados telefônicos;
    • Estabelecer comunicação interna, externa ou interurbana entre o solicitante e o destinatário;
    • Interpretar a queixa, encaminhando e/ou acompanhando o interpelante ao departamento adequado;
    • Redigir requerimentos aos departamentos solicitando atendimento às queixas registradas;
    • Prestar informação que não necessitam de consultas, inclusive a respeito de serviços de outros órgãos públicos;Manter-se atualizado a respeito dos eventos do município, prestando esclarecimento ou orientando onde consegui-los;
    • Rever os documentos redigidos no dia, antes de encaminhá-los;
    • Registrar a duração e/ou custo das ligações, fazendo as devidas anotações;
    • Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e manutenção;
    • Atender pedidos de informações telefônicas, anotar recados e registrar chamados;
    • Redigir reclamações da população e cadastrar no terminal do computador;
    • Contactar departamentos, buscando atualização esclarecimentos e novas informações;
    • Encaminhar carta resposta aos reclamantes;
    • Digitar respostas e arquivar documentos e atualizar quadro de informações;
    • Informar andamento de processos na Prefeitura Municipal de Americana;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TERAPEUTA OCUPACIONAL

    Requisito: grau de escolaridade - superior completo - Terapia Ocupacional.

    Atribuições:

    • Atuar em programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos em serviços de comunidade, centros de saúde, escolas com objetivo de promover o desenvolvimento normal, proteger e conservar funções existentes, prevenir contra incapacidade e garantia de recuperação ou adaptação em diferentes níveis;
    • Fornecer experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas habilidades existentes, capacidades e forças;
    • Desenvolver programas para produzir satisfação pessoal, realização, criatividade, execução, decisão própria, auto-afirmação e relações sociais;
    • Fornecer oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver seus interesses, explorar seu potencial, desenvolver capacidade e aprender através dos seus próprios recursos e do meio em que vive;
    • Desenvolver programas de recuperação;
    • Avaliar o paciente quanto às suas capacidades e deficiências;
    • Selecionar atividades especificas para atingir os objetivos propostos a partir da avaliação;
    • Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação ou reabilitação;
    • Avaliar os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução;
    • Definir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e familiares, baseado nas avaliações;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TESOUREIRO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - Técnico em Contabilidade.

    Atribuições:

    • Ter conhecimentos de administração tributária e contabilidade pública;
    • Ter idoneidade comprovada, mediante investigação social;
    • Preparar documentos para fazer o diário caixa;
    • Datilografar o diário caixa;Efetuar pagamentos a fornecedores e funcionários;
    • Elaborar boletim do movimento de caixa;
    • Preparar documentação para elaboração da receita e da despesa;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TOPÓGRAFO

    Requisito: grau de escolaridade - 1º grau completo, com experiência na área.

    Atribuições:

    • Executar levantamento topográfico da superfície e do subsolo de um terreno;
    • Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, estudando e calculando as medidas para preparar esquemas de levantamento topográfico;
    • Efetuar o reconhecimento básico da área programada, analisando as características do terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar materiais e instrumentos;
    • Realizar levantamento da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referências de nível e outras características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
    • Registrar nas cadernetas topográficas, os dados obtidos;
    • Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distância, aplicando fórmulas, consultando tabelas e efetuando cálculos;
    • Elaborar esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos;
    • Supervisionar os trabalhos topográficos, determinando a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de locação para orientação na execução dos trabalhos;
    • Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos, aferindo-os e retificando-os para conserva-los nos padrões requeridos;
    • Desenhar plantas detalhadas das áreas levantadas;
    • Coordenar equipes de topógrafos e auxiliares, determinado modo de execução, grau de precisão dos levantamentos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TRATADOR DE ANIMAIS

    Requisito: grau de escolaridade - 3ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Transportar os alimentos e distribuir nos recintos;
    • Limpar os cochos, piscinas e varrer o recinto;
    • Retirar a sujeira do recinto;
    • Capturar animais nos recintos e fora deles;
    • Preparar os alimentos;
    • Cortar grama e rastelar dentro dos recintos;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    TRATORISTA

    Requisito: grau de escolaridade - 2ª série do 1º grau.

    Atribuições:

    • Operar trator de pequeno porte;
    • Cortar grama com o trator adequado e roçadeira;
    • Juntar e retirar galhos e entulhos;
    • Zelar pela manutenção, providenciando reparos quando necessário;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

    VISITADOR SANITÁRIO

    Requisito: grau de escolaridade - 2º grau completo - Técnico de Enfermagem.

    Atribuições:

    • Desenvolver trabalho educativo com indivíduos e grupos realizando campanhas de prevenção de doenças, visitas e entrevistas, para preservar a saúde da comunidade;
    • Fazer visitas domiciliares, seguindo plano preparado pela equipe responsável e de acordo com a rotina do serviço e as peculiaridades de cada caso, para prestar pequenos cuidados de enfermagem e difundir noções gerais sobre saúde e saneamento, dentro e fora da unidade;
    • Realizar pesquisas de campo, entrevistando gestantes, mães, crianças, escolares e pacientes de clínicas especializadas, para estimar e estimular a freqüência aos serviços de saúde;
    • Atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas dentro e fora da unidade sanitária, para preservar a saúde da comunidade;
    • Colher sangue, urina, fezes, escarro e outros materiais, empregando técnicas rotineiras, para enviá-los a exames de laboratório, com vista à elucidação diagnóstica;
    • Elaborar boletins de produção e relatórios de visita domiciliar, baseando-se nas atividades executadas, para permitir levantamentos estatísticos e comprovação dos trabalhos;
    • Encaminhar às unidades sanitárias pessoas portadoras ou suspeitas de qualquer moléstia contagiosa;
    • Executar inquéritos epidemiológicos;
    • Participar de treinamento quando solicitado;
    • Desempenhar outras atividades correlatas e afins. 

    Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de novembro de 1.996.

    Dr. Frederico Polo Muller
    Prefeito Municipal

    Dr. Carlos Fonseca
    Diretor do Departamento de Administração

    Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.