DECRETO Nº 4.188, DE 28 DE JUNHO DE 1996. |
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| "Regulamenta a Lei nº 2.984, de 05 de junho de 1996, que instituiu o Dia da Comunidade Italiana." | |
| Dr.
Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
18.991, de 03 de junho de 1996; D E C R E T A : Artigo 1º - O Dia da Comunidade Italiana de que trata a Lei nº 2.984, de 05 de junho de 1996, será comemorado no âmbito do Município, anualmente, no dia 02 de junho. Artigo 2º - As atividades comemorativas constarão no Calendário Escolar, Cultural e turístico do Município, atendendo os seguintes requisitos: I - atividades de cunho pedagógico, tais como, palestras, entrevistas, exposições, pesquisas, leitura e estudo de textos; II - atividades de cunho cultural, notadamente os usos e costumes; III - atividades de lazer, tais como, jogos, brincadeiras e danças típicas; IV - realização de eventos típicos, em local público e com a participação dos munícipes. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de junho de 1996. Dr. Frederico Polo Muller Publicado no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca
Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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