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DECRETO Nº 13.995, DE 27 DE JULHO DE 2026.
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"Dispõe sobre a composição do COMTUR Conselho Municipal de Turismo de Americana, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis nº 6.766, de 13 de junho de 2023, nº 6.820, de 13 de dezembro de 2023 e nº 7.105, de 7 de junho de 2026, e; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA n° 9.120/2026, D E C R E T A : Art. 1º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana será composto pelos seguintes membros, indicados pelos órgãos públicos e sociedade civil relacionados no artigo 3º, da Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis nº 6.766, de 13 de junho de 2023, nº 6.820, de 13 de dezembro de 2023 e nº 7.105, de 7 de junho de 2026. I - Indicados pelo Poder Público: a) 1 (um) representante do Turismo: b) 1 (um) representante da Cultura: c) 1 (um) representante do Meio Ambiente: d) 1 (um) representante da Educação: e) 1 (um) representante do Desenvolvimento Econômico: f) 1 (um) representante da Guarda Civil: g) 1 (um) representante da Secretaria de Gestão de Convênio: II - Indicados pela Sociedade Civil: a) 1 (um) representante dos meios de hospedagem: b) 1 (um) representante dos restaurantes e bares diferenciados: c) 1 (um) representante da agência de viagens: d) 1 (um) representante do artesanato: e) 1 (um) representante da ACIA - Associação Comercial e Industrial de Americana: f) 1 (um) representante de agentes envolvidos na cadeia turística: g) 1 (um) representante do SINCOMÉRCIO - Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana: h) 1 (um) representante do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial: i) 1 (um) representante da Subseção local da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil: j) 1 (um) representante das agências de publicidade: k) 1 (um) representante de gestores atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos: l) 1 (um) representante dos guias de viagem: m) 1 (um) representante da Instituição de Ensino: n) 1 (um) representante de Produção de Eventos: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 13.854, de 4 de novembro de 2025. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de julho de 2026.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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