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DECRETO Nº 13.828, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
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"Altera o Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, na forma que específica, e dá outras providências".
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 16.557/2024, D E C R E T A : Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do artigo 1º, do Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: Art. 2º A alínea "a", do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: "a) Organização ou entidade de assistência social: Art. 3º A alínea "g", do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 13.631, de 3 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "g) Outros conselhos de direitos e políticas públicas: Art. 4º A alteração constante do art. 1º, deste Decreto, terá seus efeitos retroativos à data de 15 de setembro de 2025. Art. 5º A alteração constante do art. 2º, deste Decreto, terá seus efeitos retroativos à data de 22 de setembro de 2025. Art. 6º A alteração constante do art. 3º, deste Decreto, terá seus efeitos retroativos à data de 04 de agosto de 2025. Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na forma constante dos arts. 4º, 5º e 6º, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de setembro de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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