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DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
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"Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no Título II, Capítulo II, Seção V, da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009; Considerando o disposto no § 3º do artigo 120 e artigo 127, ambos da Lei 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com alteração introduzida pela Lei nº 6.265, de 16 de janeiro de 2019, e; Por fim, considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 2.165/2024, D E C R E T A : Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a ser utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU. § 1º A Planta e as Tabelas de que trata este artigo são parte integrante do presente decreto, na forma dos anexos I, II, III e IV. § 2º A fixação dos valores constantes dos anexos I, II, III e IV se deu pela aplicação sobre os valores vigentes para o exercício de 2024, do coeficiente de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024, em atendimento ao § 3º do artigo 120 e do artigo 127, ambos da Lei nº 4.930, de 2009, com alteração introduzida pela Lei nº 6.265, de 16 de janeiro de 2019. § 3º O índice apurado na forma do parágrafo anterior também foi utilizado para correção monetária da Taxa de Limpeza, Coleta e Remoção de Lixo, em atendimento ao artigo 2º, da Lei nº 5.980, de 25 de novembro de 2016. Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no art. 156, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, que acompanha e faz parte integrante deste decreto. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO I PLANTA GENÉRICA DE VALORES Clique aqui para visualizar anexo I Clique aqui para visualizar anexo I (mapa) Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO II PLANTA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO III TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO
Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024. ANEXO IV TABELA DE FAIXAS DE VALORES VENAIS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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