DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
   
"Aprova a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções a serem utilizadas a partir de 1º de janeiro de 2025, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados no Município, na forma que específica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no Título II, Capítulo II, Seção V, da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009;

Considerando o disposto no § 3º do artigo 120 e artigo 127, ambos da Lei 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com alteração introduzida pela Lei nº 6.265, de 16 de janeiro de 2019, e;

Por fim, considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 2.165/2024,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam aprovadas a Planta de Valores e as Tabelas de Preços Imobiliários e de Construções em anexo, a ser utilizadas, a partir de 1º de janeiro de 2025, para a fixação dos valores venais dos imóveis situados neste Município, que servirão de base de cálculo para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.

§ 1º A Planta e as Tabelas de que trata este artigo são parte integrante do presente decreto, na forma dos anexos I, II, III e IV.

§ 2º A fixação dos valores constantes dos anexos I, II, III e IV se deu pela aplicação sobre os valores vigentes para o exercício de 2024, do coeficiente de variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado para o período de novembro de 2023 a outubro de 2024, em atendimento ao § 3º do artigo 120 e do artigo 127, ambos da Lei nº 4.930, de 2009, com alteração introduzida pela Lei nº 6.265, de 16 de janeiro de 2019.

§ 3º O índice apurado na forma do parágrafo anterior também foi utilizado para correção monetária da Taxa de Limpeza, Coleta e Remoção de Lixo, em atendimento ao artigo 2º, da Lei nº 5.980, de 25 de novembro de 2016.
 
Art. 2º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, relativo ao exercício de 2025, poderá ser lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas, observando-se calendário fixado por ato do Poder Executivo.

Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana será cobrado em razão do valor venal do imóvel e consoante permissivo previsto no art. 156, § 1º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com os adicionais de acréscimo constantes da Tabela III, que acompanha e faz parte integrante deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO I

PLANTA GENÉRICA DE VALORES

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Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

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ANEXO II

PLANTA DE VALORES VENAIS DE TERRENOS

TABELA I

Tabela de Valores Venais de Terrenos

Código

Valor por m² R$

Código

Valor por m² R$

1

5,15

25

200,98

2

7,48

26

213,63

3

9,99

27

226,11

4

12,57

28

251,30

5

15,09

29

276,40

6

20,12

30

301,48

7

22,64

31

326,63

8

25,10

32

351,77

9

30,12

33

376,86

10

32,62

34

401,96

11

37,69

35

427,12

12

45,22

36

452,25

13

50,22

37

502,48

14

63,12

38

552,71

15

75,36

39

577,88

16

87,93

40

628,10

17

100,54

41

753,79

18

113,07

42

879,40

19

125,64

43

1.004,95

20

138,24

44

1.130,60

21

150,72

45

1.256,27

22

163,29

46

1.381,89

23

175,89

47

1.507,43

24

188,37

48

2.009,94

Observação: Os códigos (números) indicados na Planta expressam os valores por metro quadrado previstos, respectivamente, nesta Tabela.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

DECRETO Nº 13.633, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.

ANEXO III

TABELA DE VALORES VENAIS DE CONSTRUÇÃO

TABELA II

Tabela de Valores Venais de Construções

Classificação do Prédio

Valor por m² de construção

Categoria de Uso

Categoria da Construção

Simples

Média

Alta

Residencial

629,47

917,96

1.432,08

Comercial e Prestação de Serviços

597,97

819,61

1.159,26

Industrial

424,90

622,87

852,39

Instituições Especiais

535,05

721,24

1.023,00

Instituições de Educação

535,05

721,24

1.023,00

Templos de Qualquer Culto

535,05

721,24

1.023,00

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

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ANEXO IV

TABELA DE FAIXAS DE VALORES VENAIS
E PERCENTUAIS DE ACRÉSCIMO

TABELA III

Tabela de Faixas de Valores Venais e Percentuais de Acréscimo

Faixas de Valores Venais

Percentuais de acréscimo

Até R$ 60.297,79

0%

De R$ 60.297,80 a R$ 150.749,87

7%

De R$ 150.749,88 a R$ 251.249,69

11%

De R$ 251.249,70 a R$ 502.499,43

15%

De R$ 502.499,44 a R$ 1.507.498,36

20%

Mais de R$ 1.507.498,36

25%

Prefeitura Municipal de Americana, aos 5 de dezembro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

 

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."