|
DECRETO Nº 13.056, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
|
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto § 12, do artigo 182; § 10, do artigo 183, e § 1º, do artigo 187, todos da Lei Complementar nº 6.492, de 18 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 6.650, de 08 de junho de 2022; Considerando o que consta do memorando digital PMA n° 10.096/2022, D E C R E T A : Art. 1º O presente decreto regulamenta os procedimentos previstos no § 12, do artigo 182; § 10, do artigo 183, e § 1º, do artigo 187, todos da Lei Complementar nº 6.492, de 18 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 6.650, de 08 de junho de 2022. Art. 2° Para os fins previstos nos dispositivos constantes do artigo anterior, considera-se interessado: a) o proprietário do imóvel sobre o qual o projeto de construção foi aprovado; b) o responsável pela construção, se diverso do proprietário do imóvel. § 1° O direito será garantido ao proprietário, titular de direitos sobre o imóvel por meio de instrumento público ou particular, judicial ou extrajudicial, vigente na data em que houver se efetivado o cancelamento do projeto e, respectivamente, do alvará de construção ou, ainda, a data em que expirou o alvará de construção. § 2° No caso previsto na alínea “b” do caput, deverá haver expressa anuência do proprietário para que o direito seja garantido ao responsável pela obra. Art. 3º Dar-se-á o aproveitamento dos valores recolhidos conforme previsão contida nos dispositivos constantes do artigo 1º, mediante requerimento do interessado formalizado no prazo de 7 (sete) anos, contados da data do cancelamento do projeto e, respectivamente, do alvará de construção ou, ainda, da data em que expirou o alvará de construção, o qual deverá ser instruído com os seguintes documentos: I – prova do pagamento do valor recolhido por ocasião da aprovação do projeto e respectivo alvará de construção que foi cancelado ou não renovado; II – cálculo de atualização do valor recolhido, se for o caso, conforme previsto no § 2º, do artigo 187, da Lei Complementar nº 6.492, de 18 de dezembro de 2020, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 6.650, de 8 de junho de 2022. III – prova de que o interessado é ou foi titular do imóvel, nos termos do § 1º, ou de que foi responsável pela obra, nos termos do § 2º, ambos do artigo 2º; IV – indicação da obra que será realizada no Município com o aproveitamento total ou parcial do valor recolhido. § 1º O prazo para aproveitamento dos valores recolhidos não excederá ao máximo de 7 (sete) anos, contados da data do cancelamento do projeto e, respectivamente, do alvará de construção ou, ainda, da data em que expirou o alvará de construção. § 2º Nos casos em que o aproveitamento dos valores recolhidos ocorra de forma parcial, não haverá renovação de prazo para utilização do saldo remanescente, podendo este ser utilizado até seu esgotamento, respeitado o prazo previsto no parágrafo anterior e os demais critérios previstos neste decreto. § 3º Sendo a nova obra de titularidade diversa do interessado, deverão ser apresentados documentos que comprovem a vinculação civil ou societária entre as partes, de forma direta ou indireta, de participação ou coparticipação com o interessado do novo empreendimento. Art. 4º Formalizado o pedido nos termos do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Planejamento emitirá uma certidão de deferimento onde constará o valor do aproveitamento, sua destinação e a vinculação ao novo projeto. § 1º A certidão emitida nos termos do caput é o documento hábil para comprovação de pagamento dos valores devidos por ocasião da aprovação do novo projeto, de acordo com sua destinação. § 2º A pedido do interessado, mediante o atendimento dos incisos I, II e III, do artigo 3°, poderá ser instaurado procedimento administrativo para emissão de certidões comprobatórias da existência de valores sujeitos a aproveitamento, devendo constar o prazo final para sua utilização, bem como o saldo disponível, até seu esgotamento final. .Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de agosto de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|