DECRETO
Nº 12.710, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
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“Disciplina
a apresentação de contestação e sua
forma a ser exercitada em face das constatações e
cobranças realizadas decorrentes da aplicação
da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019.” |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 34, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, D E C R E T A : Art. 1º Caberá contestação contra as constatações e cobranças realizadas pelo Município com fundamento na Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, a qual deverá ser protocolizada em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, juntando ao pedido os seguintes documentos: I – Croqui da construção existente no imóvel, com suas respectivas cotas e área, devidamente assinado por profissional habilitado e pelos interessados identificados no artigo 28, da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019; II - Documento de Responsabilidade Técnica do profissional responsável pelo levantamento, devidamente assinado e quitado. Art. 2º A tramitação da contestação seguirá o previsto no anexo II, da Portaria nº 1, da Secretaria de Planejamento, de 26 de maio de 2020. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin Ref. Memorando
Digital n° 2.543/2021. |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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