DECRETO Nº 12.586, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020.
   
“Prorroga o prazo para protocolo de pedidos de regularização de edificações, na forma prevista no artigo 35 da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre o cadastramento e a regularização de edificações, nos termos que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos incisos II e V do artigo 62 da Lei Orgânica do Município;

Considerando o que determinam o artigo 35 da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019;

Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo Digital nº 9.020/2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica prorrogado, até 15 de janeiro de 2022, o prazo para protocolo de requerimentos de regularização de edificações, na forma prevista nos artigos 3º a 11 e 13 da Lei nº 6.392, de 23 de dezembro de 2019, conforme autoriza o artigo 35 da mesma Lei.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de dezembro de 2020.

Omar Najar
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."