DECRETO
Nº 12.234, DE 26 DE ABRIL DE 2019.
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Alterado pelo Decreto nº 12.466, de 02/06/2020. |
“Altera
o Decreto n° 12.158, de 9 de janeiro de 2019, na forma que especifica.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 23.372/2019, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 12.158, de 9 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração: (Alterado pelo Decreto nº 12.466, de 02/06/2020) “Art. 1º .............................................................................................: I - ......................................................................................................: a) .......................................................................................................; b) .......................................................................................................; c) Secretaria de Saúde: Titular: Daiana Aparecida Pinto Zucaratto; Suplente: ...........................................................................................; d) .......................................................................................................; e) .......................................................................................................; f) .......................................................................................................; g) .......................................................................................................; h) .......................................................................................................; II – .....................................................................................................”
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de abril de 2019. Alex Niuri
Silveira Silva Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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