DECRETO
Nº 10.890, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
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Revogado
pelo Decreto n° 11.183,
de 18/09/15. |
"Altera
o Decreto nº 9.803, de 3 de setembro de 2012, na forma que
especifica." |
Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 59.644/2014, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.803, de 3 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º .............................................................................................................. Membro Nato: ................................................................................................... I - ........................................................................................................................ II - Representante dos Professores da Rede Municipal de Ensino Fundamental: III - ..................................................................................................................... IV - ..................................................................................................................... V - Representante
dos Servidores Municipais da Área de Educação: VI - .................................................................................................................... VII -. .................................................................................................................. VIII - Representante
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente: IX - .................................................................................................................... X - Representante da Unidade de Atenção aos Direitos
da Pessoa Com Deficiência - UADPD: XI - ................................................................................................................... XII - .................................................................................................................. XIII - ................................................................................................................. XIV - Representante
dos Trabalhadores na Área de Educação
da Rede Particular de Ensino do Município: XV - .................................................................................................................. XVI - ................................................................................................................. XVII - ............................................................................................................... XVIII - Representante
do Alunato dos Cursos de Licenciatura, das Instituições
de Ensino Superior de Americana: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de outubro de 2014.
Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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