DECRETO Nº 10.321, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
   
“Define as atribuições da Unidade de Contencioso Fiscal e dá outras providências.”
 

Diego De Nadai, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o que consta do Processo Administrativo PMA nº 53.054/2013 e ainda;

Considerando o disposto no parágrafo primeiro do artigo 46 da Lei nº 4.877/2009,

D E C R E T A:

Art. 1º A Unidade de Contencioso Fiscal, órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Negócios Jurídicos, passa a subordinar-se administrativamente à Secretaria de Fazenda.

Parágrafo único. Em razão da alteração descrita no caput deste artigo, ficam introduzidas as seguintes rotinas administrativas:

I - Os Servidores lotados na Unidade de Contencioso Fiscal desenvolverão suas atividades na Secretaria de Fazenda;

II - Os Servidores lotados na Unidade de Contencioso Fiscal promoverão esforços no sentido de recuperar os débitos tributários ou não, inscritos em Dívida Ativa, mediante o ajuizamento das Execuções Fiscais competentes;

III – Os Servidores lotados na Unidade de Contencioso Fiscal serão responsáveis ainda por apurar e executar, para fins de cobrança judicial, a Dívida Ativa do Município, tributária ou de qualquer outra natureza.

Art. 2º Para cumprimento de sua finalidade junto à Secretaria de Fazenda, os Servidores lotados na Unidade de Contencioso Fiscal serão subordinados ao Subsecretário de Gestão Administrativa.

Art. 3º Fica o Secretário de Fazenda autorizado, a expedir atos administrativos necessários ao fiel cumprimento das atribuições de competência da Unidade de Contencioso Fiscal.

Art. 4º Passa a ser de competência da Secretaria de Fazenda por meio do Subsecretário da Unidade de Gestão Administrativa e do Secretário de Fazenda a avaliação dos Servidores lotados na Unidade de Contencioso Fiscal pertinentes ao disposto na Lei nº 5.335, de 4 de abril de 2012 e alterações Lei nº 5.465, de 26 de abril de 2013.

Parágrafo único. Os processos em que ocorrer dúvidas ou divergências quanto ao entendimento jurídico, serão submetidos à apreciação da Secretaria de Negócios Jurídicos a quem caberá exarar parecer a ser adotado no caso concreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 10 de setembro de 2013.

Diego De Nadai
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."