ATO SECRETARIA DE SAÚDE Nº 001/2017
   
“Dispõe sobre a composição da Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria de Saúde”.
 
Orestes de Camargo Neves, Secretário Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 10.270, de 7 de agosto de 2013 e alterações posteriores, estabelece o seguinte ATO:
I – A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes membros:
- Daniela Batagin Santarosa Domingues da Sila
- Maria Elisa Souto Cunha
- Milena Elisa Weis
- Hamilton Konishi
- Michele Borges Tempesta

II – A Comissão ora instituída estará vinculada técnica e administrativamente à coordenação da Assistência Farmacêutica, sendo resguardada a prerrogativa de estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo em conjunto com o gestor, onde todas as ações normativas serão embasadas na legislação sanitária.
III – A Comissão terá as seguintes atribuições:
- elaborar e atualizar periodicamente a REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais;
- elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da Secretaria de Saúde, assim como as instruções e normas para sua aplicação;
- fixar os critério nos quais a Secretaria de Saúde se baseará para obtenção de medicamentos que não tenham sido relacionados para uso regular, ou seja, que não integram a REMUME;
- validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços da Secretaria de Saúde;
- fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de outras funções;
- fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde;
- assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção de uso racional de medicamentos da instituição;
- propor política de dispensação na Atenção Básica;
- distribuir as tarefas considerando o perfil e o conhecimento de cada membro;
- definir e manter a periodicidade das reuniões, programando pautas, data e local;
- elaborar atas de todas as reuniões, com assinatura dos presentes;
- providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho;
- documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada de inclusão e exclusão de medicamentos;
- estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas.

IV – Fica revogado o ato nº 004/2014.

V – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Americana, aos 17 de abril de 2.1017.


Orestes de Camargo Neves
Secretário Municipal de Saúde

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."