ATO CONJUNTO SF/SAÚDE Nº 001, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
   
“Que designa profissional médico do quadro efetivo de pessoal do Município de Americana, nos termos do art. 4º, § 3º, do Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021, para apreciação de casos de isenção de IPTU na modalidade de enfermidades graves, previstas na Lei n° 6.165, de 25 de abril de 2018”.
 

Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda e Danilo Carvalho Oliveira, Secretário de Saúde, da Prefeitura Municipal de Americana, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando a Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, que “Concede isenção de IPTU e Taxa de Lixo às pessoas portadoras de enfermidades graves que menciona, e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 6.165, de 25 de abril de 2018;

Considerando o disposto no §3º, do art. 4º, do Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021;

Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo digital n° 1.606/2022,

RESOLVEM:

Art. 1º  Designar o servidor José Ricardo Pereira de Paula, inscrito na matrícula nº 913344, exercente do cargo de médico, lotado na Secretaria de Saúde, nos termos do § 3º, do art. 4º, do Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021, como responsável em apreciar os processos relacionados à isenção por enfermidades graves previstas na Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, com alteração dada pela Lei nº 6.165, de 25 de abril de 2018, nos casos em que ocorram dúvida quanto ao enquadramento da enfermidade em uma das hipóteses previstas em Lei, mediante solicitação dos órgãos da Secretaria Municipal de Fazenda encarregados da análise dos respectivos pedidos.

Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de março de 2022.

Simone Inácio de França Bruno
Secretária Municipal de Fazenda

Danilo Carvalho Oliveira
Secretário Municipal de Saúde

 

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."