Marcos
Reinaldo Castello, Secretário Municipal de Fazenda da
Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.704, de
14 de novembro de 2014 e o parágrafo 2º do artigo 35 da
Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de
20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
relativo ao exercício de 2015 será lançado para
pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando
aprovado o seguinte calendário fiscal:
PAGAMENTO |
DATA |
DIA
DA SEMANA |
| 1ª Cota Única
c/desconto ou 1ª parcela |
30/01/2015 |
Sexta-feira |
| 2ª Parcela |
20/02/2015 |
Sexta-feira |
| 3ª Parcela |
20/03/2015 |
Sexta-feira |
| 4ª Parcela |
20/04/2015 |
Segunda-feira |
| 5ª Parcela |
20/05/2015 |
Quarta-feira |
| 6ª Parcela |
22/06/2015 |
Segunda-feira |
| 2ª Cota Única
c/desconto ou 7ª Parcela |
20/07/2015 |
Segunda-feira |
| 8ª Parcela |
20/08/2015 |
Quinta-feira |
| 9ª Parcela |
21/09/2015 |
Segunda-feira |
| 10ª Parcela |
20/10/2015 |
Terça-feira |
| 11ª Parcela |
20/11/2015 |
Sexta-feira |
| 12ª Parcela |
21/12/2015 |
Segunda-feira |
Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem
em dia em que não haja expediente nas repartições
públicas municipais e/ou rede bancária, o respectivo
vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro
dia útil subsequente ao do vencimento.
Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios
de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930,
de 24 de dezembro de 2009, Lei 5.047,
de 20 de julho de 2010, e Lei nº 5.069,
de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2015 será no
dia 27 de fevereiro.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de dezembro de 2014.
Marcos Reinaldo Castello
Secretário Municipal de Fazenda
Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.
José Alves
Amorim
Secretário Municipal de Administração