ATO S. F. Nº 08, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.
   
"Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2015."
 

Marcos Reinaldo Castello, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.704, de 14 de novembro de 2014 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2015 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

PAGAMENTO
DATA
DIA DA SEMANA
1ª Cota Única c/desconto ou 1ª parcela
30/01/2015
Sexta-feira
2ª Parcela
20/02/2015
Sexta-feira
3ª Parcela
20/03/2015
Sexta-feira
4ª Parcela
20/04/2015
Segunda-feira
5ª Parcela
20/05/2015
Quarta-feira
6ª Parcela
22/06/2015
Segunda-feira
2ª Cota Única c/desconto ou 7ª Parcela
20/07/2015
Segunda-feira
8ª Parcela
20/08/2015
Quinta-feira
9ª Parcela
21/09/2015
Segunda-feira
10ª Parcela
20/10/2015
Terça-feira
11ª Parcela
20/11/2015
Sexta-feira
12ª Parcela
21/12/2015
Segunda-feira



Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais e/ou rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei 5.047, de 20 de julho de 2010, e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2015 será no dia 27 de fevereiro.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de dezembro de 2014.


Marcos Reinaldo Castello
Secretário Municipal de Fazenda


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Alves Amorim
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."