ATO S. F. Nº 06, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.
   
"Define os agentes fiscais de rendas municipais para desempenhar atividades em cada uma das unidades que compõem a Assessoria Fazendária Fiscal nas formas que especifica."
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com o inciso V do artigo 14 e artigo 14-D da Lei Municipal n° 3.818 de 08 de maio de 2003, alterada pela Lei Municipal 5.664, de 02 de junho de 2014;

Considerando a composição da Assessoria Fazendária Fiscal, estabelecida na estrutura administrativa da Secretaria de Fazenda,


R E S O L V E :

Art. 1º Especificar os agentes fiscais de rendas municipais que desempenharão suas atividades em cada uma das unidades que compõem a Assessoria Fazendária Fiscal:

I – Unidade de Rendas Imobiliárias:
a) Paulo César de Santi - matrícula 9.790;
b) Claudio Steinbruch Roisman - matrícula 14.824;
c) Débora Silva Arantes Fernandes - matrícula 14.828;
d) Paulo Henrique Caetano da Silva - matrícula 14.832;
e) Guilherme Celestino de Abreu - matrícula 14.865;
f) Carlos Boti Bernardi - matrícula 905.661.

II – Unidade de Rendas Mobiliárias:
a) Anderson Natel Ferreira - matrícula 5.286;
b) Gilda Campos Mariano Valero - matrícula 5.426;
c) Antonio Dias da Fonseca - matrícula 8.970;
d) Monica Angélica Bars - matrícula 9.791;
e) Raissa Moreira de Nadai - matrícula 14.829;
f) Eder Fabio Buosi - matrícula 913.283.

III – Unidade de Julgamento de Processos Administrativos:
a) Neide Toioko Watanabe Asano - matrícula 8.579;
b) Antônio José de Freitas - matrícula 8.959;
c) Jorge Issamu Matuda - matrícula 14.823;
d) Eduardo de Campos Ciccone - matrícula 14.825.


Art. 2° Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de setembro de 2014.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."