ATO S.F. Nº 001, DE 8 DE JANEIRO DE 2016.
   
“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2016.”
 
Valmir Frizzarin, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.839, de 18 de dezembro de 2015 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010,

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2016 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

PAGAMENTO DATA DIA DA SEMANA
1ª Cota Única c/ desconto ou 1ª parcela 27/01/2016 Quarta-feira
2ª Parcela 22/02/2016 Segunda-feira
3ª Parcela 21/03/2016 Segunda-feira
4ª Parcela 20/04/2016 Quarta-feira
5ª Parcela 20/05/2016 Sexta-feira
6ª Parcela 20/06/2016 Segunda-feira
7ª Parcela 20/07/2016 Quarta-feira
8ª Parcela 22/08/2016 Segunda-feira
9ª Parcela 20/09/2016 Terça-feira
10ª Parcela 20/10/2016 Quinta-feira
11ª Parcela 21/11/2016 Segunda-feira
12ª Parcela 20/12/2016 Terça-feira

Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais e rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2016 será até o dia 29 de fevereiro.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de janeiro de 2016.



Valmir Frizzarin
Secretário Municipal de Fazenda

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."