ATO
S.F. Nº 001, DE 8 DE JANEIRO DE 2016.
|
|
“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação
dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930,
de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010
e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício
de 2016.” |
|
Valmir
Frizzarin, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.839, de 18 de dezembro de 2015 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2016 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal: PAGAMENTO DATA DIA DA SEMANA Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais e rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, para o exercício de 2016 será até o dia 29 de fevereiro. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de janeiro de 2016.
|
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|