ATO S. F. Nº 013, DE 30 DE JULHO DE 2010. |
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“Define
os contribuintes sujeitos à utilização da
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nos termos do
artigo 2º do Ato S.F. Nº 011, de 30 de junho de 2010.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal
de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando o disposto nos artigos 92 e 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e artigo 24 do Decreto 8.250, de 24 de dezembro de 2009. R E S O L V E : Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
deverá ser emitida na conformidade da legislação
municipal, obrigatoriamente a partir de 1º de agosto de 2010,
para todos os prestadores de serviços inscritos junto ao Cadastro
de Atividades do Município, enquadrados na Lista de Serviços
do artigo 38 da Lei Municipal nº 4.930 de 24 de dezembro de 2009,
observadas as seguintes exceções:
Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de julho de 2010. "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 31/07/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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