ATO S. F. Nº 013, DE 30 DE JULHO DE 2010.
   
“Define os contribuintes sujeitos à utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nos termos do artigo 2º do Ato S.F. Nº 011, de 30 de junho de 2010.”
 
José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto nos artigos 92 e 93 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e artigo 24 do Decreto 8.250, de 24 de dezembro de 2009.

R E S O L V E :

Art. 1º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) deverá ser emitida na conformidade da legislação municipal, obrigatoriamente a partir de 1º de agosto de 2010, para todos os prestadores de serviços inscritos junto ao Cadastro de Atividades do Município, enquadrados na Lista de Serviços do artigo 38 da Lei Municipal nº 4.930 de 24 de dezembro de 2009, observadas as seguintes exceções:

I - as previstas no artigo 56 do Decreto Municipal nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009;

II - Bancos, Caixas Econômicas, Sociedades de Crédito e de Financiamento sujeitos ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza; e

III - Transporte Público Municipal de Passageiros.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de julho de 2010.


José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 31/07/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."