ATO S. F. Nº 007, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
   
“Disciplina os procedimentos relativos à entrega das GIAS/ICMS e das Declarações do Simples Nacional - SP.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,

R E S O L V E :

I - Das GIAS/ICMS

Art. 1º As empresas obrigadas à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão apresentar à Unidade de Auditoria Fiscal da Prefeitura Municipal de Americana, através do e-mail dipam@americana.sp.gov.br, os arquivos magnéticos com extensão .mdb relativos aos dados exportados do programa da GIA nas seguintes datas:

I - até 15 de março de 2010, referente às competências de janeiro de 2008 a dezembro de 2009;

II - até o último dia útil do mês de abril de 2010, referente às competências de janeiro, fevereiro e março de 2010;

III - até o último dia do mês do prazo previsto para apresentação da GIA ao Estado, referente à competência de abril de 2010 e as subsequentes.

Art. 2º Para a exportação prevista no artigo anterior deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - entrar no programa da nova GIA.

II - na opção “arquivo”, clicar em “exportar GIAS”, selecionando-se os meses a serem exportados clicando-se nos meses escolhidos com a tecla “Ctrl” pressionada;

III - caso o exportador seja escritório de contabilidade que possua mais de uma empresa para envio de GIAS, o mesmo deverá preencher a referência e selecionar todas as empresas, gerando um arquivo para cada referência;

IV - após a seleção, clicar em “exportar”;

V - o sistema da GIA irá entrar na opção “salvar como”, onde deverá ser selecionado o diretório ou o drive para os quais serão exportadas as informações;

VI - no campo “nome do arquivo” deve ser informada a razão social do contribuinte, ou do escritório quando for o caso, e o ano de referência.

II - Das Declarações do Simples Nacional - SP

Art. 3º As empresas obrigadas à apresentação da Declaração do Simples Nacional - SP (DSN-SP) à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar uma cópia à Unidade de Auditoria Fiscal da Prefeitura Municipal de Americana através do e-mail dipam@americana.sp.gov.br até o último dia útil do mês do prazo previsto para a apresentação ao fisco estadual.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de fevereiro de 2010.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal
de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabrizio Bordon
Secretário Municipal
de Administração

"Publicação oficial: jornal O Liberal, de 5/2/2010"

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."