ATO
S. F. Nº 007, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2010.
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“Disciplina
os procedimentos relativos à entrega das GIAS/ICMS e das
Declarações do Simples Nacional - SP.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no inciso IV do artigo 158 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, R E S O L V E : I - Das GIAS/ICMS Art. 1º As empresas obrigadas à apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão apresentar à Unidade de Auditoria Fiscal da Prefeitura Municipal de Americana, através do e-mail dipam@americana.sp.gov.br, os arquivos magnéticos com extensão .mdb relativos aos dados exportados do programa da GIA nas seguintes datas: I - até 15 de março de 2010, referente às competências de janeiro de 2008 a dezembro de 2009; II - até o último dia útil do mês de abril de 2010, referente às competências de janeiro, fevereiro e março de 2010; III - até o último dia do mês do prazo previsto para apresentação da GIA ao Estado, referente à competência de abril de 2010 e as subsequentes. Art. 2º Para a exportação prevista no artigo anterior
deverão ser observados os seguintes procedimentos: II - na opção “arquivo”, clicar em “exportar GIAS”, selecionando-se os meses a serem exportados clicando-se nos meses escolhidos com a tecla “Ctrl” pressionada; III - caso o exportador
seja escritório de contabilidade que
possua mais de uma empresa para envio de GIAS, o mesmo deverá preencher
a referência e selecionar todas as empresas, gerando um arquivo
para cada referência; V - o sistema da GIA irá entrar na opção “salvar como”, onde deverá ser selecionado o diretório ou o drive para os quais serão exportadas as informações; VI - no campo “nome do arquivo” deve ser informada a razão social do contribuinte, ou do escritório quando for o caso, e o ano de referência. II - Das Declarações do Simples Nacional - SP Art. 3º As empresas obrigadas à apresentação da Declaração do Simples Nacional - SP (DSN-SP) à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deverão enviar uma cópia à Unidade de Auditoria Fiscal da Prefeitura Municipal de Americana através do e-mail dipam@americana.sp.gov.br até o último dia útil do mês do prazo previsto para a apresentação ao fisco estadual. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de fevereiro de 2010. José Antonio Patrocínio Fabrizio Bordon "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 5/2/2010" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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