ATO
S. F. Nº 006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
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“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para
a solicitação dos benefícios de que trata
o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei
nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14
de setembro de 2010, para o exercício de 2014.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.572, de 18 de novembro de 2013 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010 e Lei nº 5.069, de 14 de setembro de 2010, RESOLVE: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
relativo ao exercício de 2014 será lançado para
pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando
aprovado o seguinte calendário fiscal:
Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem
em dia em que não haja expediente nas repartições
públicas municipais e rede bancária, o respectivo vencimento
ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente ao do vencimento. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de dezembro de 2013. José Antonio
Patrocínio |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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