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ATO S. F. Nº 004, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
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“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o art. 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei nº 6.573, de 16 de novembro de 2021 e Lei nº 5.047, de 20 de julho de 2010, alterada pela Lei nº 6.165 de 25 de abril de 2018, para o exercício de 2022.”
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Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; RESOLVE: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2022 será lançado para pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:
Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em sábado, domingo, feriado ou outro dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais ou na rede bancária, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo os contribuintes deverão formular o pedido em formato digital, por meio da plataforma disponibilizada no endereço eletrônico https://americana.1doc.com.br/, juntando ao pedido os documentos exigidos para apreciação do caso, conforme Decreto nº 12.823, de 28 de outubro de 2021. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de dezembro de 2021. Simone Inácio de França Bruno
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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