ATO
S. F. Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2013.
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto no artigo 139 §11 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009 alterada pela Lei n° 5.438, de 21 de dezembro de 2012, RESOLVE: Art. 1º Disponibilizar a Consulta ao Valor Venal de Referência para fins de lançamento do Imposto sobre a Transmissão, Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição - ITBI, no endereço eletrônico http://devel.americana.sp.gov.br/itbi/itbi_simulacao.php mediante preenchimento do número do cadastro do imóvel. Art. 2º Caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal de Finanças na forma do artigo 1º, o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, mediante o preenchimento do formulário conforme modelo anexo a esta Instrução Normativa, disponível no endereço eletrônico http://www.fazenda.americana.sp.gov.br/itbi.asp , fundamentando o pedido. § 1º O requerimento deverá ser impresso e assinado pelo interessado ou procurador e protocolizado à Unidade de Auditoria Fiscal da Secretaria de Fazenda municipal, localizado no Paço municipal, juntamente com os seguintes documentos: a) cópia do RG e CPF/CNPJ do interessado; b) cópia da escritura do imóvel ou do instrumento particular de compra e venda; c) procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (cópia do RG e CPF), quando o signatário do requerimento for procurador; d) se pessoa jurídica, cópia do instrumento de constituição e, se for o caso, suas alterações posteriores ou o instrumento de constituição consolidado, regularmente registrado no órgão competente; e) outros documentos auxiliares na fundamentação do pedido. § 2º A unidade competente da Secretaria Municipal de Fazenda responsável pela análise do pedido poderá, a seu critério, solicitar outros documentos ou esclarecimentos que julgar necessários. Art. 3º Este Ato administrativo entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de maio de 2013. José Antonio PatrocínioSecretário Municipal de Fazenda Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir
Ap. Marques Francisco ATO S. F. Nº 003, DE 15 DE MAIO DE 2013. ANEXO Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Americana Assunto: ITBI - Pedido de Avaliação Especial do Imóvel Unidade responsável: Secretaria de Fazenda – Unidade de Auditoria Fiscal Nome ou Razão Social do Interessado RG nº CPF/CNPJ nº Cadastro do Imóvel nº Endereço do Imóvel Justificativa do Pedido Vem requerer a Avaliação Especial do Imóvel em epígrafe, para fins de cálculo do Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos" - ITBI. Americana, / / . * O Requerimento deverá ser feito em 2 (duas) vias. Protocolar à Unidade de Auditoria Fiscal da Secretaria de Fazenda municipal, localizado no Paço municipal. Prefeitura Municipal de Americana, aos 15 de maio de 2013. José Antonio
Patrocínio Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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