ATO S. F. Nº 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
   
“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 para o exercício de 2013.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.418, de 14 de novembro de 2012 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009,

R E S O L V E:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2013 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:


Pagamento


Data

Parcela Única com desconto ou 1ª Parcela

20/01/2013

2ª Parcela

20/02/2013

3ª Parcela

20/03/2013

4ª Parcela

20/04/2013

5ª Parcela

20/05/2013

6ª Parcela

20/06/2013

7ª Parcela

20/07/2013

8ª Parcela

20/08/2013

9ª Parcela

20/09/2013

10ª Parcela

20/10/2013

11ª Parcela

20/11/2013

12ª Parcela

20/12/2013


Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 para o próximo exercício será no dia 22 de fevereiro de 2013, de acordo com o § 2° do artigo 35 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a nova redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 5.432, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de dezembro de 2012.


José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda


Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.


Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."