ATO
S. F. Nº 003, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
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“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação
dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930,
de 24 de dezembro de 2009 para o exercício de 2013.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.418, de 14 de novembro de 2012 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, R E S O L V E: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2013 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:
Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 para o próximo exercício será no dia 22 de fevereiro de 2013, de acordo com o § 2° do artigo 35 da Lei n° 4.930, de 24 de dezembro de 2009, com a nova redação dada pelo artigo 1° da Lei n° 5.432, de 12 de dezembro de 2012. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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