ATO
S. F. Nº 003, DE 26 DE MAIO DE 2011.
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“Define
novo procedimento para os prestadores de serviços sujeitos à emissão
da NFS-e.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal
de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando o disposto nos artigos 92 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 e 24 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009, R E S O L V E : Art. 1º O prazo para a substituição do Recibo Provisório de Serviços por NFS-e previsto no caput do artigo 30 do Decreto nº 8.250, de 24 de dezembro de 2009 passa a ter como limite a data prevista para o pagamento do ISSQN no mês subsequente ao da prestação do serviço. Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de maio de 2011. José Antonio PatrocínioSecretário Municipal de Fazenda Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco Secretário Municipal de Administração "Publicação oficial: jornal Todo Dia, de 27/05/2011." |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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