ATO S. F. Nº 003, DE 1º DE JULHO DE 2005. |
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| "Que estabelece o preço do Vale-Refeição dos servidores públicos municipais." | |
| Considerando o que
consta do processo administrativo PMA nº 14.999, de 10 de março de 2005, Erotides Monsó, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981, alterada pela Lei nº 1.890, de 02 de agosto de 1983, estabelece o seguinte ATO: I Os servidores públicos municipais que percebem salário-base até o limite de R$ R$ 1.065,25 (mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), poderão consumir as refeições fornecidas pela Secretaria de Administração, mediante pagamento de valor diário correspondente a R$ 0,29 (vinte e nove centavos), e os servidores municipais que recebem salário-base superior ao limite acima previsto, mediante pagamento equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor unitário que a Prefeitura Municipal paga à empresa fornecedora, com apresentação de vale-refeição. II O café da manhã será fornecido a título gratuito, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 09 de novembro de 1994, e autorização do Prefeito Municipal constante do processo administrativo nº 27.866/2001. III Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, ao 1º de julho de 2005. Erotides Monsó Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca "Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa." |
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