ATO
S. F. Nº 002, DE 28 DE JUNHO DE 2006. |
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Revogado
pelo Ato
S. F. Nº 004, de 2 de agosto de 2006. |
“Determina
procedimento obrigatório de apresentação de notas
fiscais autorizadas até 31 de maio de 2006.” |
Erotides
Monsó, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal
de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Considerando o disposto nos artigos 15 e 28 do Decreto nº 3.322, de 6 de janeiro de 1992; no artigo 1º do Decreto nº 3.811, de 28 de setembro de 1994; no artigo 3º do Decreto nº 4.901, de 30 de novembro de 1999; no § 5º do artigo 12 do Decreto nº 6.877, de 19 de maio de 2006, e Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37752/2006, ESTABELECE: I – O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que emitir quaisquer notas fiscais, cuja impressão tenha sido autorizada pelo Fisco Municipal até 31 de maio de 2006, deverá entregar mensalmente no Plantão Fiscal da Unidade de Auditoria Fiscal, localizado na Rua José de Alencar nº 95, uma das vias ou cópia reprográfica de cada nota fiscal emitida. II – A determinação estabelecida no item anterior deverá ser cumprida até o dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente à emissão da nota fiscal. III – Para fins de cumprimento dos procedimentos exigidos em I e II, deverá ser observado que: a) em caso de nota fiscal conjugada com o Estado a exigência se aplica somente à nota fiscal que registrar serviço sujeito ao imposto sobre serviços; b) em caso de cópia reprográfica deverá ser apresentado para conferência o respectivo talonário ou, se jogo solto ou formulário contínuo, a via reservada ao contribuinte; c) não serão recepcionadas primeira via de nota fiscal ou cópia extraída por meio de “aparelho de fax”. IV – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2006. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de junho de 2006. Erotides Monsó Dr. Carlos Fonseca |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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