ATO S.F. Nº 002, DE 26 DE JULHO DE 2001.

"Que estabelece o preço do Vale-Refeição dos servidores públicos municipais."
Considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 27.866, de 19 de julho de 2001,

Erotides Monsó, Secretário de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1.771, de 22 de abril de 1981, alterada pela Lei nº 1.890, de 02 de agosto de 1983, estabelece o seguinte ATO:

I – Os servidores públicos municipais que percebem salário-base até o limite de R$ 602,00 (seiscentos e dois reais), poderão consumir as refeições fornecidas pela Secretaria de Administração, mediante pagamento de valor diário correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de real), e os servidores municipais que recebem salário-base superior ao limite acima previsto, mediante pagamento equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor unitário que a Prefeitura Municipal paga à empresa fornecedora, com apresentação de vale-refeição.

II – O café da manhã será fornecido a título gratuito, conforme artigo 1º, inciso II, da Lei nº 2.859, de 09 de novembro de 1994, e autorização do Prefeito Municipal constante do processo administrativo nº 27/866/2001.

III – Este Ato retroage a partir de 01 de julho de 2001, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de julho de 2001.

Erotides Monsó
Secretário de Fazenda

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.