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ATO S. F. Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2022.
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“Que aprova e autoriza a disponibilização da nova versão do sistema de gerenciamento e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa - NFSA-e.”
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Simone Inácio de França Bruno, Secretária de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando, ainda, o que consta no processo administrativo n° 11.567/2018, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a versão do sistema de gerenciamento e emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que será disponibilizada no endereço eletrônico <https://nfse.americana.sp.gov.br>, a partir do 1º dia do mês seguinte a edição deste Ato. Art. 2º Aprovar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, para uso, preferencialmente, pelos prestadores e tomadores de serviços de outros municípios, cujo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) deva ser recolhido ao Município de Americana. Art. 3º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a Unidade de Tributação da Secretaria de Fazenda do Município, em caráter excepcional, poderá disponibilizar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, para amparar a prestação de serviços em caráter eventual, por: II - profissionais autônomos e artesãos não contribuintes do Imposto sobre Serviços, que sejam estabelecidos no Município de Americana e devidamente inscritos no Cadastro de Atividades do Município. § 1º Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo, deverão ser observadas as atividades cadastradas na inscrição municipal do interessado. § 2º Considera-se prestação eventual a ocorrência esporádica em relação à atividade principal das pessoas indicadas nos incisos I e II deste artigo, cuja ocorrência seja de até 3 (três) prestações de serviço em cada ano. Art. 4º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, será disponibilizada aos prestadores e tomadores de serviços de outros municípios, tratados no art. 2º deste Ato, através do endereço eletrônico <https://nfse.americana.sp.gov.br>, cujo primeiro acesso se dará por meio de cadastro simplificado. § 1º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, se fará mediante a utilização de login e Senha Web, ou de Certificação Digital. § 2º A pessoa detentora da Senha Web será responsável por todos os atos praticados no sistema. Art. 5º Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, poderá ser autorizada pela Unidade de Tributação do Município, mediante a solicitação de acesso via Senha Web e comprovação dos requisitos tratados no art. 3º deste Ato. Art. 6º Aplicam-se à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, as disposições contidas no art. 23 do Decreto nº 8.250, de 2009. Parágrafo único. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, não gera direito ao crédito previsto nos artigos 93 e 94 da Lei nº 4.930, de 2009. Art. 7º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, estará disponível ao emissor e ao tomador do serviço quando da confirmação do recolhimento do imposto devido, o qual será calculado por meio da aplicação da respectiva alíquota sobre o preço total do serviço. Art. 8º Aplicam-se, no que couber, à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, do tipo avulsa – NFSA-e, as mesmas disposições relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e contidas na legislação municipal. Art. 9º Ratificam-se os Atos SF nº 011, de 30 de junho de 2010; Ato SF nº 013, de 30 de julho de 2010; Ato SF nº 014, de 30 de julho de 2010; Ato SF nº 003, de 26 de maio de 2011; Ato SF nº 004, de 12 de maio de 2016; Ato SF nº 001, de 03 de outubro de 2018, e respectivas alterações. Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 24 de janeiro de 2022. Simone Inácio de França Bruno
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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