ATO S. F. Nº 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
   
“Que disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 para o exercício de 2013.”
 

José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.418, de 14 de novembro de 2012 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2013 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:

Pagamento
Data

Parcela Única com desconto ou 1ª Parcela

28/01/2013

2ª Parcela

20/02/2013

3ª Parcela

20/03/2013

4ª Parcela

22/04/2013


5ª Parcela

20/05/2013

6ª Parcela

20/06/2013

7ª Parcela

22/07/2013

8ª Parcela

20/08/2013

9ª Parcela

20/09/2013

10ª Parcela

21/10/2013

11ª Parcela

20/11/2013

12ª Parcela

20/12/2013

Parágrafo único. Se as datas de vencimento recaírem em dia em que não haja expediente nas repartições públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do vencimento.

Art. 2º O prazo final para a solicitação dos benefícios de que trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009 para o exercício de 2013 que será no dia 22 de fevereiro.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de janeiro de 2013.

José Antonio Patrocínio
Secretário Municipal de Fazenda

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."