ATO
S. F. Nº 001, DE 18 DE JANEIRO DE 2013.
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“Que
disciplina o calendário de pagamento do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana e determina o prazo
para a solicitação dos benefícios de que
trata o artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de
2009 para o exercício de 2013.” |
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José Antonio Patrocínio, Secretário Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Americana, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 5.418, de 14 de novembro de 2012 e o parágrafo 2º do artigo 35 da Lei nº 4.930, de 24 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana relativo ao exercício de 2013 será lançado para pagamento em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, ficando aprovado o seguinte calendário fiscal:
Parágrafo único.
Se as datas de vencimento recaírem
em dia em que não haja expediente nas repartições
públicas municipais, o respectivo vencimento ficará automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subsequente ao do
vencimento. Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de janeiro de 2013. José Antonio PatrocínioSecretário Municipal de Fazenda Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Claudemir Ap. Marques Francisco |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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