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ATO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 03/2023
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"Institui a Comissão de Farmácia e Terapêutica no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde".
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Danilo Carvalho Oliveira, Secretário Municipal de Saúde do Município de Americana/SP, no uso de suas atribuições legais e dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto nº 12.918, de 14 de fevereiro de 2022; e Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 1.991/2021, R E S O L V E: I – A Comissão de Farmácia e Terapêutica será composta pelos seguintes membros: - Daniela Batagin Santarosa Domingues da Silva; - Leila de Jesus do Amaral; - Maria Dejanira da Rocha Pilo; - Myrna de Oliveira Martins; - Vanessa Naira Teixeira; - Julia Lima Gatica; - Gisele Testoni Epprecht; - Otávio Ferreira Vasconcelos. II - A Comissão ora instituída estará vinculada técnica e administrativamente à coordenação da Assistência Farmacêutica, sendo resguardada a prerrogativa de estrutura com caráter consultivo técnico e deliberativo em conjunto com o gestor, onde todas as ações normativas serão embasadas na legislação sanitária. III – A Comissão terá as seguintes atribuições: - elaborar e atualizar periodicamente a REMUME - Relação Municipal de Medicamentos Essenciais; - elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da Secretaria de Saúde, assim como as instruções e normas para sua aplicação; - validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços da Secretaria de Saúde; - fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus resultados como subsídios para o desenvolvimento de outras funções; - fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde; - assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção de uso racional de medicamentos da instituição Prefeitura Municipal de Americana, Estado de São Paulo, e Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Bandeirantes, nº 2.390, Jardim da Colina – Tel. (19) 3472.9350 CEP 13478-700 – AMERICANA-SP – e-mail: saude@americana.sp.gov.br; - propor política de dispensação na Atenção Primária; - distribuir as tarefas considerando o perfil e o conhecimento de cada membro; - definir e manter a periodicidade das reuniões, programando pautas, data e local; - elaborar atas de todas as reuniões, com assinatura dos presentes; - providenciar e disponibilizar os recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho; - documentar e arquivar todas as atividades desenvolvidas, em especial à seleção, com as devidas justificativas para cada decisão tomada de inclusão e exclusão de medicamentos; - estabelecer mecanismos de comunicação, mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as deliberações e atividades desenvolvidas. IV – Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato Secretaria Municipal de Saúde nº 004/2014. Prefeitura Municipal de Americana, 06 de Maio de 2024.
Danilo Carvalho Oliviera |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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